14/08/2026
📢 Atenção servidor...
Instaurar procedimento disciplinar apenas porque você questionou, criticou ou cobrou esclarecimentos e responsabilidades da Administração Pública pode representar uso irregular do poder disciplinar e violação à liberdade de expressão.
📌 O STF já enfrentou essa questão.
Na ADPF 353, o Supremo Tribunal Federal declarou incompatível com a Constituição norma que proibia servidores de se referirem de forma depreciativa às autoridades e aos atos da Administração.
Para o STF, o servidor público também é cidadão e possui o direito de manifestar livremente suas opiniões.
A Administração não pode transformar o dever funcional do servidor em instrumento de censura, intimidação ou impedimento à crítica.
⚖️ PAD não pode ser instrumento de perseguição ou silenciamento.
A responsabilização administrativa exige a existência de conduta efetivamente ilícita, devidamente individualizada e fundamentada — e não simplesmente o fato de o servidor ter criticado, questionado ou cobrado providências do Poder Público.
📚 STF – ADPF 353 Liberdade de expressão também é direito do servidor público.
Servidor sindicalizado tem assistência jurídica gratuita para defesa em PAD.
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