10/07/2026
A Lei Complementar Federal nº 226/2026, sancionada pelo presidente Lula, conhecida como DESCONGELA, garante o restabelecimento da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos durante a pandemia da Covid-19, suspensa pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 sancionada pelo governo Bolsonaro, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 e totalizou 583 dias.
A Lei Complementar Federal nº 226/2026, além de restabelecer a contagem do tempo congelado para a aquisição de vantagens, autoriza estados e municípios a realizarem o pagamento retroativo dos direitos suspensos no período, como quinquênios, anuênios, triênios, sextas-partes e licenças-prêmio.
Esta lei representa uma vitória para os servidores públicos e o reconhecimento político e jurídico de que o trabalho realizado durante a pandemia não pode ser apagado. Trata-se da reparação das perdas impostas ao funcionalismo, que trabalhou durante a pandemia e teve seus direitos congelados de forma injusta.
O SINTRAPI, assim que a Lei Complementar Federal nº 226/2026 foi sancionada pelo Governo Federal, protocolou ofício no gabinete do prefeito, reivindicando a regulamentação da referida lei no município
O prefeito atendeu a pauta dos servidores enviando para a Câmara de Vereadores o projeto de lei do Descongela que depois de aprovado pelos parlamentares, sancionou a Lei Municipal nº 137/2026, que dispõe sobre o restabelecimento da contagem do tempo de serviço suspensa pela Lei Complementar nº 173/2020, nos termos do art. 8º-A, incluído pela Lei Complementar nº 226/2026, no âmbito do Município de Ichu/BA.
O Setor de Recursos Humanos - RH do município procederá à análise individual dos casos, considerando os registros funcionais, a eventual implementação automática de vantagens e a necessidade de verificação de diferenças.
O servidor deve comparecer ao RH para verificar a sua situação funcional e os trâmites legais para a implementação de seus direitos e vantagens.
A LUTA VALE A PENA!
SINTRAPI Em Ação, Lua e Resistência Sempre!!!