26/11/2025
Olá, mulheres de Ibiúna ! Aqui é o CMDM (Conselho Municipal dos Direitos da Mulher), e queremos falar sobre um direito essencial: a Lei do Acompanhante (Lei 11.108/2005). Ela garante que toda gestante no SUS tenha o direito a um acompanhante de sua escolha (pai do bebê, parceiro, mãe, amiga ou quem preferir) durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Isso traz mais segurança, conforto e ajuda a evitar negligências, como atrasos em atendimentos ou falta de suporte emocional.
Sabemos que nem sempre isso é respeitado, e isso pode causar sofrimentos desnecessários. Já passou por algo assim na Maternidade de Ibiúna? Ou conhece alguém que enfrentou problemas por não ter acompanhante, como chamadas ignoradas, dores sem alívio ou complicações no bebê? Compartilhe nos comentários ou mande mensagem privada pra gente (tudo confidencial, pra proteger sua privacidade). Seus relatos ajudam a cobrar melhorias e fiscalizações no hospital municipal!
Vamos fortalecer essa luta juntas? Comente abaixo! 💪