AASM - Associação Atlética dos Servidores Militares

AASM - Associação Atlética dos Servidores Militares A AASM foi fundada em 10 jan 1992, pelos policiais do 2º Pel da 1ª Cia do 3º BPMES. Sede em Iúna - ES A A.A.S.M. tem foro e sede própria nesta cidade de Iúna-ES.

A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS SERVIDORES MILITARES, foi fundada em 10 jan 92, numa iniciativa dos Servidores Militares destacados nos Municípios de Iúna, Ibatiba, Irupí e Ibitirama-ES, tendo como sigla A.A.S.M., sem fins lucrativos. A Sede Social está localizada na Rua Pedro Scardini, próximo ao campo de aviação, terreno doado pelo Executivo Municipal de Iúna-ES, em 31/7/92, conforme Lei Municipal n.

º 1.360/92.

É uma Sociedade Militar, com participação Civil, e tempo de duração indeterminado, que se rege por Estatuto. tem por finalidade:
a) O aprimoramento, em todos os aspectos, do Corpo Social;
b) O desenvolvimento do espírito associativo e de comunidade do Corpo Social. Para atingir o proposto acima e dentro de suas reais possibilidades financeiras, a Associação se propõe a promover:
a) A confraternização dos sócios e seus familiares;
b) Patrocinar atividades sociais, culturais, esportivas e beneficentes;
c) Um maior convívio social entre os SÓCIOS e a SOCIEDADE;
d) A comemoração das grandes datas nacionais, estaduais ou municipais e dos fatos marcantes da vida Policial-Militar e Social, inclusive, conforme o caso, com hasteamento das Bandeiras Nacional, Estadual, Municipal e da A.A.S.M. e) O alicerçamento do intercâmbio social, cultural, recreativo e artístico com Associações congêneres e entidades de classes. realizando conferências, palestras, recepções, festas, exposições, jogos, reuniões recreativas, exibições de filmes, representações teatrais, danças clássicas e folclóricas, etc.;

A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS SERVIDORES MILITARES, não poderá, oficial ou extra-oficialmente, manifestar-se sobre assuntos de ordem religiosa, político-partidária ou racial.

13/06/2025

Saudade de um churrasco com os amigos.

CONDIÇÕES GERAIS PARA ADMISSÃO DE SÓCIOSOs benefícios dos associados desta categoria são idênticos aos dos associados ef...
23/01/2025

CONDIÇÕES GERAIS PARA ADMISSÃO DE SÓCIOS

Os benefícios dos associados desta categoria são idênticos aos dos associados efetivos, parentes, etc., nos termos do Estatutos da A . A . S. M., exceto nos casos a seguir enumerados:

1. O Sócio Amigo não poderá participar de cargos de diretoria.

2. O preenchimento desta proposta não implica, necessariamente, na aceitação do proponente. Este Será submetido à apreciação da Diretoria que poderá homologar ou não a sua proposta, para ingressar no quadro de associados da A. A.S.M.

3. No ato da apresentação da presente proposta, haverá presunção de que o proponente aceita incontinente todas as normas do clube.

4. Excluir-se-á, sem prévio aviso, advertência ou outra forma de comunicação, o associado que:
a) Apresentar falsa declaração;
b) Faltar ao pagamento da taxa de manutenção por mais de 02 (dois) meses consecutivos ou não;
c) Apresentar incontinência de conduta;
d) Se enquadrar nos demais casos previstos especificamente no Estatuto da A.A.S.M.

5. Em havendo aceitação da proposta, o proponente deve efetuar o pagamento da “joia”, que é de 01 (um) salário-mínimo, divido em 02 (duas) vezes.

6. O valor da mensalidade é de 10% do salário-mínimo.

7. F**a estabelecido um desconto promocional, pelo tempo determinado, ENTRE 01 DE ABRIL A 30 DE SETEMBRO, para um limite de 50 (cinquenta) sócios, que pagarão apenas 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente.

8. O pagamento da "Joia" confere ao novo associado e a seus dependentes legais, dentro dos limites estabelecidos pela A.A.S.M., tão somente o direito de fazer uso das dependências do clube, para fins de lazer, sem prejuízo do pagamento mensal da taxa de manutenção.

9. A exclusão do associado não lhe dá o direito de pleitear ressarcimento, no todo ou em parte, do valor pago da “joia” a que se referem os itens nº 5, 6 e 7.

10. O novo associado, tão logo homologado a aprovação de sua proposta, se obrigará ao pagamento da taxa mensal de manutenção no valor e data a ser-lhe comunicado tempestivamente.

11. F**a criada a modalidade de Associados com mensalidade proporcional.

12. A mensalidade para essa modalidade de associado é de 3,35% do Salário-Mínimo vigente para cada pessoa relacionada nesta proposta. O valor será sempre arredondado para um número inteiro.

13. Em caso de adiantamento de parcelas, mínimo 06 (seis) e máximo 12 (doze) mensalidades, poderá ser concedido um desconto de 10% do valor.

NOTAS:
a) Cumpre ressaltar que o pagamento da “joia” NÃO assegura ao novo sócio outros direitos que não os aqui explicados.
b) A “Joia” como pagamento simbólico do direito do uso, não pode ser transferida, cedida ou vendida à terceiros.
c) Outras informações e esclarecimentos posteriores deverão ser obtidos junto à Secretaria da A.A.S.M. para que, mais tarde, por desconhecer alguns pontos básicos, o proponente não tenha prejuízo de qualquer sorte, e venha pretender benefícios que lhe são defesos por força de Estatuto da Entidade.
À Diretoria da A.A.S.M.

Almoço no Clube AASM - Assembleia Geral. Prestação de Contas e Eleição da Diretoria para o Biênio 2025-2026.
15/12/2024

Almoço no Clube AASM - Assembleia Geral. Prestação de Contas e Eleição da Diretoria para o Biênio 2025-2026.

Nadir Campos Nós da AASM nos despedimos de nosso Sócio Fundador.Sinto muito pela sua perda. É compreensível que você est...
23/11/2024

Nadir Campos
Nós da AASM nos despedimos de nosso Sócio Fundador.

Sinto muito pela sua perda. É compreensível que você esteja sentindo muita dor neste momento.

Perder um familiar é um dos momentos mais difíceis da vida. É como se uma parte de você também tivesse partido. A dor é intensa e real, e é importante que você a reconheça e a processe em seu tempo.

Lembre-se que você não está sozinho. Seus amigos, familiares e comunidade estão aqui para te apoiar durante este momento difícil. Não hesite em buscar conforto e apoio de quem você ama.

As lembranças e o amor que vocês compartilharam continuarão a viver em seu coração. Esses momentos especiais jamais serão esquecidos.

Com o tempo, a dor irá se suavizando, e as lembranças do seu familiar serão um conforto e um motivo de alegria.

Que a paz e o amor estejam com você e sua família.
Jair Amorim de Freitas
10/06/1949
22/11/2024

Endereço

Rua Pedro Scardini
Iúna, ES
29.390-000

Horário de Funcionamento

Terça-feira 12:00 - 21:00
Quarta-feira 09:00 - 21:00
Quinta-feira 09:00 - 21:00
Sexta-feira 09:00 - 21:00
Sábado 09:00 - 21:00
Domingo 09:00 - 21:00

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Nossa História

A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS SERVIDORES MILITARES, foi fundada em 10 jan 92, numa iniciativa dos Servidores Militares destacados nos Municípios de Iúna, Ibatiba, Irupí e Ibitirama-ES, tendo como sigla A.A.S.M., sem fins lucrativos. A A.A.S.M. tem foro e sede própria nesta cidade de Iúna-ES. A Sede Social está localizada na Rua Pedro Scardini, próximo ao campo de aviação, terreno doado pelo Executivo Municipal de Iúna-ES, em 31/7/92, conforme Lei Municipal n.º 1.360/92. É uma Sociedade Militar, com participação Civil, e tempo de duração indeterminado, que se rege por Estatuto. A A.A.S.M. tem por finalidade: a) O aprimoramento, em todos os aspectos, do Corpo Social; b) O desenvolvimento do espírito associativo e de comunidade do Corpo Social. Para atingir o proposto acima e dentro de suas reais possibilidades financeiras, a Associação se propõe a promover: a) A confraternização dos sócios e seus familiares; b) Patrocinar atividades sociais, culturais, esportivas e beneficentes; c) Um maior convívio social entre os SÓCIOS e a SOCIEDADE; d) A comemoração das grandes datas nacionais, estaduais ou municipais e dos fatos marcantes da vida Policial-Militar e Social, inclusive, conforme o caso, com hasteamento das Bandeiras Nacional, Estadual, Municipal e da A.A.S.M. e) O alicerçamento do intercâmbio social, cultural, recreativo e artístico com Associações congêneres e entidades de classes. realizando conferências, palestras, recepções, festas, exposições, jogos, reuniões recreativas, exibições de filmes, representações teatrais, danças clássicas e folclóricas, etc.; A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS SERVIDORES MILITARES, não poderá, oficial ou extra-oficialmente, manifestar-se sobre assuntos de ordem religiosa, político-partidária ou racial.