05/06/2026
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão de Aposentadorias Especiais.
Em função dessa decisão, os requisitos para que o Segurado tenha Direito a essa modalidade de aposentadoria voltam a ser aqueles exigidos antes da Reforma materializada pela EC 103/2019, quais sejam: cumprir apenas o Tempo de Contribuição/Trabalho em condições especiais, em que para a grande maioria dos casos é de 25 anos, e ter o tempo de carência mínimo exigido, que são 180 contribuições "em dia".
Apesar dessa decisão ser considerada um grande avanço, algumas restrições e limitações continuam existindo, impactando diretamente o planejamento de que almeja tal benefício. Por isso, algumas considerações merecem ser expostas desde já, lembrando que em caso de dúvidas, um advogado deverá ser consultado:
• Essa decisão ainda não conta com seu inteiro teor divulgado. Quando tal divulgação ocorrer, ainda caberão recursos, seja por parte do INSS, seja por parte dos Institutos que atuam em defesa dos segurados no Supremo. Esse resultado ainda pode ser alterado;
• O INSS somente observará essa decisão nas suas Agências, quando da análise de pedidos de benefícios, a partir do momento em que não for mais possível a alteração do julgamento (quando não for possível interpor mais qualquer forma de recurso, e houver o chamado Trânsito em Julgado.);
• Por questão lógica, com o afastamento da idade mínima, deverá ser afastada, também, a regra de transição que prevê a soma de 86 pontos (resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do segurado) para concessão de Aposentadoria Especial aos segurados que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma de 11/2019. Essa situação somente poderá ser aclarada com a divulgação do inteiro teor da decisão;
• O valor do benefício continuará sendo aquele estabelecido pelas regras da Reforma de 2019. Ou seja, a Aposentadoria Especial não possui mais o valor integral como antigamente. O cálculo leva em consideração o tempo total de contribuição do segurado (partindo de 70% da sua média salarial). Quanto mais tempo de trabalho/contribuição, além dos 25 anos, maior será o valor pago;
•