Um sindicato forte e combatívo.
→ Ação Sindical
O sindicato busca resolver os conflitos entre os trabalhadores e as empresas através do dialogo e da negociação coletiva. Ao tomar conhecimento de qualquer denúncia o sindicato convoca a empresa para uma reunião, buscando resolver a pendência através de acordo. Não sendo possível o acordo no sindicato, busca-se a mediação da Secretaria do Trabalho
. Somente após esgotados todos os meios de solução negociada, é que o sindicato apela para a fiscalização do trabalho, ação judicial ou representação perante órgãos como Ministério Público do Trabalho, Polícia, Previdência Social e outros. O sindicato pratica a negociação coletiva todos os dias, realizando seja reuniões com empresas ou mantendo contatos telefônicos ou por correio eletrônico. Ao longo do ano centenas de reuniões de negociação coletiva são realizadas na sede da entidade, em última hipótese utiliza a mediação da Secretaria do Trabalho. Nessas reuniões busca-se fiscalizar se a empresa está cumprindo a lei ou a convenção e o acordo coletivo de trabalho . Busca-se também consolidar através de acordos coletivos de trabalho cláusulas que tragam benefícios aos trabalhadores, tais como reajuste salarial, Cesta Básica, PLR, convênio médico, intervalo para café, entre outros. Temos uma equipe preparada para atender aos associados na sede da entidade e nas portas das empresas, local onde todos os dias há representantes do sindicato em contato com os nossos representados. O sindicato também realiza negociações coletivas anuais com os sindicatos patronais das indústrias de confecção , calçados e de material de segurança . Para atualizar os conhecimentos de seus diretores e assessores o sindicato realiza seminários e cursos, além de reuniões periódicas da diretoria . As negociações são feitas diretamente com os sindicatos patronais ou com empresas, sem intervenção do Governo, Ministério Publico do Trabalho ou da Justiça do Trabalho. Em janeiro de 2019 o Presidente Bolsonaro extinguiu o Ministério do Trabalho, que virou uma Secretaria subordinada ao Ministério do Economia. Com isso o trabalho ficou subordinado aos interesses dos empresários . Com o advento da reforma trabalhista de novembro de 2017 a Justiça do Trabalho sofreu uma mutação, deixando de buscar a proteção ao trabalhador em nome de uma suposta igualdade entre trabalhador e patrão , impondo-se condenações econômicas asfixiantes aos sindicatos e ao trabalhador , tornando-se uma justiça hostil ao trabalhador. Em 31 de dezembro de 2004 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 45 que determina que os dissídios coletivos só terão prosseguimento se forem ajuizados conjuntamente por patrões e empregados, ou seja, não há mais dissídio coletivo econômico, salvo em caso de greve da categoria. Isto afasta por completo a Justiça do Trabalho do julgamento dos dissídios coletivos anuais. Só resta ao sindicato negociar e, em caso de malogro da negociação, realizar greves para romper o impasse. As conquistas inscritas nas convenções ou acordos coletivos de trabalho são fruto da negociação coletiva persistente que o sindicato realiza durante todo o ano. Não há nenhuma interferência do Governo, Ministério Publico do Trabalho ou Justiça do Trabalho nas conquistas salariais e sociais. Alias, desde 1994 com a implantação do Plano Real o Governo afastou-se totalmente da negociação sindical, impondo a livre negociação.