14/09/2026
Marquiel Melo CARTA ABERTA AO POVO BRASILEIRO
O STF NÃO PODE MUDAR AS REGRAS DURANTE O JOGO
14 de setembro de 2026
Brasileiros,
Há momentos em que o silêncio deixa de ser prudência e passa a ser omissão.
O que está acontecendo no Supremo Tribunal Federal exige atenção, transparência e coragem para questionar até mesmo aqueles que ocupam os cargos mais elevados da República.
Nos últimos dias, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, adotou medidas extraordinárias em meio à crise envolvendo investigações relacionadas ao antigo Banco Master, ao ministro Alexandre de Moraes, ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e ao ministro André Mendonça. Fachin abriu procedimentos, suspendeu decisões, retirou Moraes da condução do inquérito das fake news e determinou providências que interferem diretamente no ambiente em que André Mendonça conduz o caso Master. Mendonça, entretanto, permanece formalmente relator da Operação Compliance Zero no Supremo.
É justamente por isso que a pergunta precisa ser feita com clareza:
Até onde pode ir o presidente do STF para interferir em decisões, providências e procedimentos ligados a um processo regularmente distribuído a outro ministro?
Se André Mendonça cometeu irregularidades, que sejam demonstradas.
Se praticou abuso, que seja responsabilizado.
Se existe impedimento, suspeição ou desvio funcional, que sejam utilizados os instrumentos previstos na Constituição, nas leis e no Regimento.
Mas o que não pode parecer aceitável em uma República é que, justamente quando uma investigação alcança pessoas poderosas dentro do próprio sistema de Justiça, as regras de competência, distribuição e condução processual pareçam tornar-se flexíveis.
Isso causa indignação. Isso causa revolta.
Porque Justiça não é Justiça somente quando pune os pequenos, os adversários ou aqueles que não pertencem aos círculos de poder. Justiça precisa valer principalmente quando os fatos alcançam quem está sentado no topo da estrutura do Estado.
O princípio do juiz natural não é um detalhe burocrático. A distribuição de processos não existe para decorar o Regimento Interno. Ela existe justamente para impedir escolhas casuísticas, alterações de percurso e interferências que possam produzir a aparência de que o julgador, o investigador ou o procedimento muda conforme a conveniência do momento.
A Presidência do Supremo não pode se transformar em um supergabinete acima dos demais ministros.
Não podemos aceitar como normal que a expressão “crise institucional” funcione como justif**ativa genérica para medidas excepcionais. Cada interferência precisa estar amparada por competência clara, fundamento jurídico expresso e possibilidade de controle pelo colegiado.
Fachin tem o dever institucional de reagir a acusações graves envolvendo integrantes do Tribunal. Isso é compreensível e, em determinadas situações, necessário. Mas exatamente por ocupar a Presidência do STF, sua obrigação de demonstrar os limites jurídicos de cada ato é ainda maior.
O que precisa ser explicado ao Brasil é simples:
Qual dispositivo autoriza cada intervenção? Qual fato concreto justificou cada providência? Onde termina a função administrativa e institucional da Presidência e onde começa a competência do relator natural?
Essas respostas não pertencem a Fachin, a Mendonça, a Moraes ou a qualquer outro ministro. Pertencem ao povo brasileiro.
E aqui está o verdadeiro vitupério institucional: permitir que se instale na sociedade a impressão de que a regra vale enquanto não incomoda quem tem poder.
Uma Suprema Corte deveria ser o lugar onde essa dúvida jamais pudesse nascer.
Não defendo André Mendonça simplesmente porque se chama André Mendonça. Não condeno Edson Fachin simplesmente porque se chama Edson Fachin. Defendo algo infinitamente maior do que ambos: a regra impessoal.
Hoje uma competência pode ser relativizada porque o ambiente se tornou inconveniente. Amanhã poderá acontecer com outro ministro. Depois, com outro cidadão. Quando a exceção começa a substituir a regra, deixamos de ter segurança jurídica e passamos a depender da conveniência de quem ocupa o poder.
Esse caminho é perigosíssimo para qualquer democracia.
O ministro Fachin pode entender que está protegendo o Supremo de uma crise. Entretanto, proteger uma instituição não signif**a protegê-la da investigação, da exposição dos fatos ou do constrangimento público. Protege-se uma instituição submetendo-a às mesmas regras que ela exige de todos os demais brasileiros.
Se existem mensagens, documentos, suspeitas, relações impróprias ou possíveis crimes envolvendo qualquer autoridade, tudo deve ser apurado - seja ministro do STF, banqueiro, empresário, parlamentar, policial ou cidadão comum.
Sem proteção. Sem perseguição. Sem vazamento seletivo. Sem escolha conveniente de investigador. Sem esconder fatos favoráveis ou desfavoráveis. E, sobretudo, sem mudar as regras no meio do jogo.
Ministro Fachin, o Brasil não precisa que o Supremo seja protegido da verdade.
O Brasil precisa que o Supremo seja protegido pela verdade.
Não existe autoridade tão elevada que esteja acima da Constituição. Não existe toga que transforme um homem em infalível. Não existe Presidência de Tribunal que possa substituir a lei pela conveniência institucional.
E não existe democracia verdadeira quando o cidadão começa a desconfiar de que determinadas autoridades possuem regras próprias.
Por isso, minha indignação não é um ataque ao Supremo Tribunal Federal. É uma defesa do Supremo que o Brasil deveria possuir: forte porque é imparcial; respeitado porque é transparente; independente porque respeita seus próprios limites; e legítimo porque ninguém - absolutamente ninguém - está acima da lei.
Que o Plenário esclareça tudo. Que os documentos sejam conhecidos nos limites necessários à investigação. Que cada ministro explique seus atos. Que qualquer irregularidade seja investigada. E que o Brasil saiba se estamos diante da aplicação rigorosa do Regimento ou de uma intervenção excepcional que ultrapassou os limites que a própria Justiça deveria respeitar.
O povo brasileiro não pode ser tratado como espectador de uma disputa entre homens poderosos.
A Justiça pertence à República. A República pertence ao povo. E o povo tem o direito de saber a verdade.
Marquiel Melo
Carta de opinião
REFERÊNCIA FACTUAL
Texto de opinião elaborado a partir de atos e informações públicas divulgados pelo STF e pela Agência Brasil em setembro de 2026, incluindo: Nota à Imprensa do STF de 9/9/2026; notícias sobre o encaminhamento de acusações contra André Mendonça (3/9), a abertura de prazo para manifestações (4/9), a suspensão de decisões envolvendo a direção da Polícia Federal (9/9) e a determinação para retirada de sigilo de documentos da Operação Compliance Zero (11/9).