PRERROGATIVAS DA ASSOMOESP:
No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOMOESP observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
§ 1° A ASSOMOESP tem por objetivo fundamental, proteger e preservar os direitos dos associados estabelecidos no ordenamento jurídico vigente, sobretudo, assegurar os direitos da
categoria para que sejam respeitados os requisitos mínimos de segurança na prestação de serviços de transporte remunerado de passageiros, de transporte de cargas, de serviços comunitários de ruas e motoboys, em motocicleta e motoneta, mototriciclo e afins, na categoria aluguel, para preservar a segurança do trânsito, dos condutores, dos passageiros, das cargas desses veículos, entre outros:
§ 2° Intermediar ou auxiliar os associados junto aos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, às entidades do Sistema S (SEBRAE, SESC, SENAI, SENAC, SEST- SENAT), ou em parceria, contratando direta ou indiretamente, os serviços de empresas especializadas, credenciadas ou não, quando possível fazê-lo, na realização cursos especializados obrigatórios ou não, destinados a capacitação e qualificação dos profissionais em transporte de passageiro (mototaxista), de entrega de mercadorias (motofretista), de serviço comunitário de rua e de motoboys, que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas, motonetas, triciclomotores, bicicletas e similares em favor dos associados interessados.
§ 3° Intermediar e auxiliar os associados junto aos órgãos executivos de trânsito do Estado, Municípios, e aos demais órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, às entidades do Sistema S, ou em parceria, contratando direta ou indiretamente, empresas especializadas, credenciadas ou não, quando possível fazê-lo, na prestação do serviço de registro dos veículos motorizados e não motorizados, quando autorizados pelo poder concedente para transporte remunerado de cargas (motofrete) e de passageiros (mototáxi), de serviços comunitários de rua e de motoboys, na categoria de aluguel, atendendo ao disposto no artigo 135 do CTB e legislação complementar.
§ 4° Intermediar e auxiliar os associados junto aos órgãos executivos de trânsito do Estado, Municípios, e aos demais órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito,
às entidades do Sistema S, ou em parceria, contratando direta ou indiretamente, empresas especializadas, credenciadas ou não, quando possível fazê-lo, a inspeção semestral ou noutros períodos que a lei estipular, dos veículos motorizados e não motorizados utilizados no transporte remunerado de cargas (motofrete) e de passageiros (mototáxi), de serviços comunitários de rua e de motoboys, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança atendendo ao disposto na Resolução 350, 356 e 410 do CONTRAN em consonância com a Lei 9503/97 Código de Trânsito Brasileiro, Lei federal 12.000\2009 e Lei federal 12.587\2012 .
§ 5° Intermediar e auxiliar os associados junto aos órgãos executivos de trânsito do Estado e Municípios, e nos demais órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, às entidades do Sistema S, ou em parceria, contratando direta ou indiretamente, empresas especializadas, credenciadas ou não, quando possível fazê-lo, na prestação dos serviços de atualização do curso especializado obrigatório previsto na alínea a do artigo 2º deste Estatuto.
§ 6° Contratar serviços de qualquer natureza em favor dos seus associados, bem como intermediar em benefício dos mesmos na compra de equipamentos e acessórios destinados a sua própria segurança e dos seus veículos de trabalho autônomo, ou seja, aqueles previstos neste estatuto; desde que, seja de seu interesse em condições e preços convenientes para os interessados.
§ 7° Fornecer assessoria e assistência de qualquer natureza em favor dos associados, inclusive jurídica, ou seja, com objetivo de auxiliá-los no que for necessário para melhor executarem o trabalho;
§ 8° Contratar, organizar, planejar, controlar, administrar e distribuir os trabalhos e serviços requisitados em favor dos seus associados de modo à bem aproveitar a capacidade dos mesmos, distribuindo-os conforme suas aptidões e interesses coletivos;
§ 9° Realizar por meio de parcerias e convênios, com as pessoas jurídicas de direito público interno, bem como às pessoas jurídicas de direito privado e com as pessoas físicas, em benefício dos associados a criação de melhores condições sociais para os mesmos, ou seja, um bom acesso a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Lei.
§ 10° Proporcionar por meio de parcerias e convênios, com as pessoas jurídicas de direito público interno, bem como às pessoas jurídicas de direito privado, com empresas de sociedade de economia mista e com pessoas físicas, serviços jurídicos e sociais em favor dos associados.
§ 11° Realizar, em benefício dos associados, desde que, haja interesse destes, na intermediação junto à iniciativa pública e privada, parcerias e convênios, para criação de meios e condições acessíveis na realização de planos como: seguro de vida coletivo, seguro de vida individual e de acidente de trabalho, previdência complementar, plano ou seguro saúde, empréstimos e financiamentos de bens e serviços junto às instituições financeiras de crédito, fomento ao desenvolvimento, construção civil, instituições de ensino educacional e cultural, cursos de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento profissional, tudo, em prol dos interesses sociais dos associados da ASSOMOESP.
§ 12° Realizar cursos de capacitação profissional para o seu quadro social e colaboradores funcionários.
§ 13° Representar os associados e seus objetivos em: Ações coletivas e prestação de serviços comuns de seus interesses econômicos, sociais, técnicos, legais e políticos; Sendo a ASSOMOESP representada por federações e confederações da classe que melhor aprouver na Assembleia geral. Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a ASSOMOESP se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.