21/08/2026
A utilização de imóveis para locação por curta temporada em plataformas como o Airbnb voltou ao centro das discussões jurídicas.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que essa modalidade de exploração pode ser restringida em condomínios residenciais quando houver incompatibilidade com a destinação do empreendimento.
Segundo a Corte, a alta rotatividade de hóspedes pode alterar a dinâmica da vida condominial, impactando aspectos como controle de acesso, segurança e convivência entre os moradores. Por isso, o uso da unidade para exploração econômica por meio de estadias de curta duração deve respeitar a finalidade residencial prevista na convenção do condomínio.
O STJ também destacou que a alteração da destinação do empreendimento depende da aprovação de 2/3 dos condôminos, conforme estabelece o Código Civil. Assim, quando a locação por curta temporada for incompatível com a natureza residencial do condomínio, sua autorização passa a depender da deliberação coletiva.
A decisão não proíbe o uso de plataformas como o Airbnb, mas reforça que o direito de propriedade deve ser exercido em conformidade com as regras condominiais e com os interesses da coletividade. Para proprietários e investidores, o julgamento evidencia a importância de analisar previamente a convenção do condomínio antes de utilizar o imóvel para esse tipo de locação.
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