25/02/2014
DENATRAN responde a Resolução CONTRAN 466/13
O presidente da ADEVISC, Zanoni Botelho, acompanhado de conselheiros executivos da Associação Nacional, se reuniu no DENATRAN com a Diretoria Geral onde foram apresentadas perguntas e obtidas as respostas abaixo:
01 – As ECV´s credenciadas que tiverem o credenciamento vencendo até 01/07/14, poderão pedir a renovação até referida data para que não haja a paralisação das atividades? Quem tiver o credenciamento vencendo em junho, terá a renovação de um mês com as regras da 282?
R. Sim, as renovações ocorrerão normalmente segundo os critérios da 282, sendo que todas elas terão o prazo de portaria vencendo em 30 de junho de 2014. Ou seja, caso a portaria da ECV esteja vencendo em 30/06/2014, poderá pedir a renovação por apenas um mês.
02 – Os valores pagos pelas ECV´s que pediram o credenciamento serão devolvidos? Credenciadas e não credenciadas. Se positivo qual é o caminho?
R. Sim, serão restituídos os valores pagos nas GRU´s as pessoas jurídicas que tiveram o pedidos de credenciamento negado. Para tanto deverão fazer um requerimento junto CGPO/DENATRAN, apresentando o comprovante do pedido de credenciamento e da GRU paga. Observação. Os pedidos devem ser realizados em nome da pessoa jurídica que pediu o credenciamento, nunca da pessoa física.
03 – O DENATRAN cobrará algum valor para dar acesso as empresas habilitadas pelos Detrans?
R. Não, como a partir de 01/07/2014 não haverá mais nenhuma relação entre ECV´s e DENATRAN, toda e qualquer taxa será cobrado pelo Estado que quiser manter as ECV´s.
04 – Considerando que a Resolução 466 não faz referência a câmera OCR, pergunto, serão exigidas das empresas que se habilitarem nos estados e também dos DETRAN´s a integração ao SISCSV utilizando da OCR e demais tecnologias previstas na Portaria 1334/2010?
R. Sim, o DENATRAN entende que as tecnologias em vigor foram um importante passo e devem ser mantidas.
05 – Existe previsão para publicarem portaria permitindo as vistorias fora da base (exemplo vistorias em leilões e pátios), utilizando tecnologia de GPS e OCR?
R. Existe essa necessidade e existe o estudo técnico da CGIT, por isso essa demanda deve estar resolvida até 01/07.
06 – Haverão mudanças no SISCSV? Exemplo hoje os DETRAN´s só conseguem fazer pesquisa por placa/data, não é permitido por exemplo filtrar por tipo de reprovação.
R. Sim haverão melhorias até em junho.
07 – Quais os requisitos em estudo para o treinamento de vistoriadores?
R. Sugestão para que solicitemos cópias do processo administrativo que está na câmara temática junto ao Ministério das Cidades e que nos manifestemos no mesmo.
08 – Qual será a ação do Denatran sobre os Detran´s que não se manifestarem ou ajustarem os seus processos nos termos da nova Resolução? O Detran poderá atuar sem link com o Siscsv?
Não há hierarquia entre DENATRAN e DETRAN´s. Os Estados tem que usar o SISCSV até 01/07/14.
09 – As portarias das UGC´s que foram renovadas por 06 meses, vencem antes de 01/07, serão renovadas? Se negativo, as ECV´s que trabalham com elas terão que trocar de UGC?
R. Não serão renovadas conforme determinado no artigo 20 da Res. 466/2013.
10 – Qual é o papel das UGC´s a partir de 01/07?
R. Continuam com o papel do suporte técnicos as ECV´s, e poderão firmar parcerias tecnológicas com os DETRAN´s.
11 – O dono de ECV que tiver mais de uma ECV e tiver uma delas cassada, automaticamente terá cassada a segunda em decorrência do artigo 16?
R. Sim, por isso não é aconselhável filial.
12 – A Deliberação 126 do Contran foi revogada?
R. Não, continua em vigor.
13 – A ECV pode trocar de endereço antes da 01/07 após vistoria do DETRAN?
R. Não, pois a 282 continua em vigor até 30/06. Somente após (01/07) que os DETRAN’s serão os responsáveis pelas regras.
Zanoni Botelho
Presidente – ADEVISC
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www.adevisc.org.br