11/05/2026
Mulheres passam a ter direito garantido a acompanhante em consultas e exames de saúde
Uma importante medida voltada à proteção e ao acolhimento das mulheres já está em vigor em todo o Brasil. A Lei nº 14.737/2023 garante que toda mulher tenha o direito de ser acompanhada por uma pessoa de sua confiança durante consultas, exames e procedimentos médicos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas.
A legislação determina que o acompanhante poderá estar presente independentemente de aviso prévio à unidade de saúde. O objetivo é oferecer mais segurança, conforto e transparência durante atendimentos médicos, especialmente em situações consideradas delicadas ou invasivas.
A nova regra vale para consultas clínicas, exames laboratoriais, procedimentos ginecológicos, internações e demais atendimentos realizados em hospitais, clínicas e postos de saúde. Caso a paciente deseje, ela poderá escolher livremente quem será seu acompanhante, seja familiar, amigo(a) ou outra pessoa de confiança.
A medida surgiu após debates nacionais sobre a importância da humanização no atendimento médico e do fortalecimento da proteção às mulheres dentro do sistema de saúde.
Especialistas apontam que a presença de um acompanhante ajuda a reduzir situações de constrangimento, aumenta a sensação de segurança da paciente e contribui para um atendimento mais acolhedor e transparente.
As unidades de saúde devem informar sobre esse direito de forma visível e garantir o cumprimento da lei. Em casos de descumprimento, a paciente pode registrar reclamação nos órgãos responsáveis e buscar orientação jurídica.
A nova legislação representa mais um avanço na defesa dos direitos das mulheres e no fortalecimento da dignidade e do respeito no atendimento à saúde.