05/03/2026
Agências do Banco Bradesco em Feira de Santana têm adotado uma prática que impõe nova barreira aos clientes: a redução de caixas físicos e a determinação de que quem possui cartão seja direcionado obrigatoriamente ao autoatendimento, mesmo quando manifesta preferência pelo atendimento presencial no caixa convencional.
Além disso, há relatos de que clientes vinculados a outras agências do próprio banco, ao procurarem atendimento no caixa interno, também estão sendo impedidos de realizar operações presenciais, sendo orientados a utilizar exclusivamente os terminais eletrônicos. Na prática, cria-se uma triagem que restringe o acesso ao atendimento humano, independentemente da necessidade apresentada.
Essas medidas contrariam normas do próprio sistema financeiro. A Resolução nº 4.746 do Banco Central do Brasil estabelece que as instituições não podem impedir, dificultar ou impor restrições ao atendimento presencial em seus estabelecimentos, mesmo quando existam canais alternativos eletrônicos. O normativo é claro ao proteger o direito do cliente de acessar o atendimento pessoal, vedando a substituição compulsória por meios digitais.
Internamente, a situação gera insegurança. Trabalhadores relatam receio de descumprir determinações da gerência e, ao mesmo tempo, medo de que a prática seja identificada por instâncias superiores do próprio banco ou por órgãos reguladores, resultando em punições que podem chegar à justa causa. Forma-se um cenário perverso em que o empregado é pressionado a executar uma orientação que pode violar normas externas e internas, transferindo para a base o peso de uma decisão gerencial questionável.
O Sindicato está atento à situação e tomará as providências cabíveis junto ao Procon e ao Ministério Público, a fim de garantir o cumprimento da legislação e a preservação dos direitos dos clientes e dos trabalhadores.