São finalidades precípuas da FEPARGS:
a) gerir, administrar, dirigir, controlar, fiscalizar, difundir, incentivar, defender, promover e fomentar, em todo o território do Rio Grande do Sul, a prática de atividades paradesportivas de alto rendimento e de todos os seus demais níveis, objetivando o progresso de todas as entidades filiadas;
b) representar o paradesporto gaúcho junto aos poder
es públicos em caráter geral, assim como perante os Conselhos de Esporte, no âmbito de sua abrangência, nas cadeiras destinadas ao paradesporto e/ou esporte paraolímpico;
c) representar o paradesporto gaúcho em todo o território Nacional, desde que não implique atribuição da alçada das Confederações ou do Comitê Paralímpico;
d) respeitar e fazer respeitar as Normas, Regulamentos e Regras dos Comitês Paralímpicos Brasileiro e Internacional, assim como das demais entidades nacionais e internacionais administradoras de práticas esportivas;
e) viabilizar meios de as entidades e paratletas gaúchos participarem das competições do calendário nacional e internacional, em suas respectivas modalidades;
f) estabelecer os rankings e sistemas de classificação do paradesporto gaúcho, especialmente para fins de representação do Estado do Rio Grande do Sul em competições do calendário nacional e internacional das diversas Confederações e Comitê Paralímpico, bem como para fins de habilitação de atletas a programas de incentivo financeiros (bolsas e ajudas de custo);
g) discutir e fixar o calendário anual do paradesporto no Estado do Rio Grande do Sul;
h) promover ou permitir a realização de competições oficiais estaduais, municipais e intermunicipais; assim como regulamentá-las e dirigi-las tecnicamente. j) promover a formação de atletas e técnicos, bem como capacitação de profissionais para atuar nas diversas áreas do paradesporto, especialmente no que diz com a arbitragem e classificação das diversas modalidades;
k) informar às entidades filiadas, por via de correio eletrônico ou outro mais econômico, sobre as decisões dos seus poderes e dos poderes de órgãos de hierarquia superior; assim como do Sistema Nacional de Desporto, do Comitê Paralímpico Brasileiro, das Confederações Paraolímpicas, da FUNDERGS e demais entidades reguladoras do paradesporto. l) regulamentar o cadastro e as inscrições dos praticantes de modalidades paraolímpicas no território do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as transferências de atletas de uma para outra entidade filiada, fazendo cumprir as exigências das Leis Nacionais e Internacionais, quando for o caso;
m) lutar pelo respeito aos direitos e à dignidade das entidades filiadas e dos atletas paraolímpicos;
n) buscar a plena acessibilidade e universalidade na utilização dos espaços públicos destinados às práticas desportivas;
o) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, da acessibilidade e de outros valores universais;
p) incentivar, desenvolver e realizar trabalhos e projetos de base, esportivos e educacionais, voltados a crianças e adolescentes, especialmente com vias à massificação do paradesporto;
q) defesa e garantias de direitos das pessoas com deficiência;