16/06/2026
CMTU-LD
Parece notícia repetida, mas não é! Mais uma vez, Justiça reafirma adicional de serviço externo!
- decisão mais recente ocorreu no dia 02 de junho e foi assinada pelo desembargador Eduardo Bacarat
- foi julgado um recurso que CMTU-LD apresentou no processo de Dissídio Coletivo de Trabalho 2025/2026
- em mais uma tentativa de atrasar o pagamento, a CMTU-LD ajuizou um embargo de declaração. A empresa alegava que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho ignorou um parecer do Ministério Público do Trabalho. O MPT se manifestou contrário à acumulação dos adicionais de periculosidade e de adicional externo pelos agentes de trânsito
-pois bem, este recurso foi julgado. Na decisão Bacarat destaca que o parecer do MPT não foi ignorado pela Seção Especializada do TRT
- “O fato de não terem sido mencionados no v. Acórdão todos os documentos e peças processuais que foram apresentados nos autos e levados em conta no julgamento não o torna omisso. Isto porque o Juízo não está obrigado a rebater todos os argumentos ou dispositivos legais aventados, visto que a sentença não é um diálogo entre o magistrado e as partes”, ensina o desembargador
- “O parecer do MPT, embora valioso como manifestação de órgão de controle e fiscalização da ordem jurídica, não ostenta caráter vinculante para o julgador”, continua
- isso significa que o juiz não é obrigado a seguir parecer do MPT e tem liberdade de decidir a partir de todos os documentos que estão na ação.
- a diretoria da CMTU-LD já sabe que tem que pagar. Mais esta tentativa de atrasar o processo foi descartada pelo TRT
- o sindicato aconselha a empresa a pagar logo, para interromper o passivo trabalhista enorme que esta questão está criando.
- no vídeo nosso advogado, João Guilherme, fala sobre mais esta vitória do SINDIURBANO-PR e da nossa assessoria jurídica, que trabalha incansável para garantir direitos.