SINPES - Sindicato dos Professores de Ensino Superior

SINPES - Sindicato dos Professores de Ensino Superior O Sinpes atua pela garantia dos direitos trabalhistas dos professores do ensino superior privado de Curitiba e Região

Os professores e professoras da PUC-PR que desejem reduzir sua carga horária a partir do próximo semestre letivo devem f...
11/06/2026

Os professores e professoras da PUC-PR que desejem reduzir sua carga horária a partir do próximo semestre letivo devem ficar atentos ao prazo estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho vigente. A solicitação deve ser formalizada até o dia 15 de junho para que o docente tenha garantido o direito à redução.

A previsão está contida na Cláusula 14 do acordo coletivo firmado entre a instituição e o SINPES. Segundo o texto, o professor tem o direito potestativo (que não pode ser contestado pela outra parte) de requerer a redução definitiva de sua carga horária por iniciativa própria, com efeitos a partir do semestre subsequente, desde que apresente o pedido dentro do prazo estipulado.

Quando o pedido é protocolado até 15 de junho (para redução no segundo semestre) ou até 15 de novembro (para redução no primeiro semestre do ano seguinte), a PUCPR é obrigada a aceitar a solicitação. Além disso, o docente tem direito ao recebimento de uma indenização proporcional à carga horária reduzida.

O valor corresponde às verbas rescisórias que seriam devidas em uma hipótese de pedido de demissão sobre a parcela da carga horária extinta, incluindo férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional e décimo terceiro salário proporcional. Nesse caso, não há exigência de cumprimento de aviso prévio.

O acordo coletivo prevê que pedidos apresentados fora das datas estabelecidas não produzem efeitos automáticos. Nessa hipótese, a redução da carga horária dependerá da concordância da PUCPR para ser implementada. Por isso, os docentes que têm interesse em diminuir o número de aulas ministradas no próximo semestre devem providenciar a solicitação antes do encerramento do prazo.

O procedimento é simples. Basta formalizar por escrito a quantidade de aulas ou horas-aula que o professor pretende reduzir com a identificação do endereço eletrônico do interessado. E encaminhar essa manifestação para a Coordenação do Curso em que o docente está lotado ou ao Departamento de Recursos Humanos, com comprovante de recebimento. Após a assinatura das partes, o documento deve ser protocolizado junto ao SINPES.



O sindicato agora tem um canal no WhatsApp onde você pode acompanhar a luta do SINPES para garantir todos direitos dos professores e professoras do ensino superior. E ficar sabendo em primeira mão as novidades desse front.

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Em junho de 2025, o Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES descobriu u...
26/05/2026

Em junho de 2025, o Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES descobriu uma série de demissões por justa causa promovidas pelo grupo educacional Ânima em 2023 contra docentes vinculados à instituição sob o pretexto deque teria havido abandono de emprego.

As dispensas foram efetuadas sem a observância das garantias legais previstas na legislação trabalhista. Isto porque os professores atingidos estavam em licença sem remuneração e sequer foram convidados a retornar ao trabalho. Tampouco foram regularmente notificados das despedidas!

Essas dispensas ocorreram em 15 de setembro de 2023 e envolveram, ao todo, 26 docentes. Entre os atingidos estavam nomes de destaque do meio jurídico paranaense, incluindo três juízes federais, um juiz de Direito de primeira instância, um promotor de Justiça, um Juiz do Trabalho de primeira instância, dois desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e um Procurador da Fazenda Nacional.

O caso ganhou contornos ainda mais graves porque entre os professores “dispensados por justa causa” estava o procurador do Estado do Paraná Paulo Roberto Ferreira Motta, falecido meses antes, em 26 de abril de 2023.

Diante da inusitada situação, o SINPES ajuizou uma Ação Civil Pública trabalhista requerendo a declaração de nulidade das despedidas por justa causa aplicadas assim como verbas rescisórias devidas em face de despedidas imotivadas.

Em sentença proferida em abril deste ano, a Dra. Suzimeiry Molina Marques, Juíza Titular da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu a invalidade das dispensas por justa causa e determinou a reversão das penalidades aplicadas aos professores, condenando a empregadora ao pagamento das verbas rescisórias devidas. além da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicada quando há atraso na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual.

O SINPES recorreu da decisão para pleitear também indenização por danos morais coletivos e individuais em benefício dos docentes atingidos. A Ânima também recorreu pleiteando a improcedência da ação. Estimam-se alguns anos até que se inicie a cobrança dos valores devidos.

O Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES recebeu denúncia apontando po...
21/05/2026

O Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES recebeu denúncia apontando possível desvio de função no curso de Medicina Veterinária da Universidade Positivo/Cruzeiro do Sul.

De acordo com o relato, a coordenação do curso teria designado recentemente uma médica veterinária preceptora para ministrar aulas e substituir um professor que pediu demissão.

A denúncia sustenta que embora as atividades exercidas por docentes e preceptores possuam naturezas distintas, tanto em relação às atribuições pedagógicas quanto às condições de contratação e remuneração, a preceptora substituta passou a assumir todas as atribuições do docente sem que tenha passado a ser tratada como professora.

A substituição de um professor por um preceptor nessas circunstâncias representa precarização das relações de trabalho e comprometimento da qualidade do ensino oferecido aos estudantes. Isso porque o cargo de preceptor é tradicionalmente voltado ao acompanhamento prático e supervisionado dos alunos em atividades clínicas e laboratoriais, não abrangendo responsabilidades acadêmicas e pedagógicas inerentes à função docente.

A prática a indigitada substituição pode abrir precedente para que instituições de ensino superior passem a utilizar profissionais contratados como preceptores para desempenhar funções típicas de professor, com menor custo trabalhista.

O SINPES alerta que essa postura fraudulenta, se confirmada, é passível de ser revertida mediante ajuizamento de ação individual após o rompimento do contrato, garantindo-se ao falso preceptor todos os direitos inerentes à condição de professor empregado.

O Sinpes entrou em contato com a Positivo/Cruzeiro do Sul pedindo esclarecimentos sobre as denúncias trazidas neste texto. No entanto, até essa publicação a Positivo não tinha respondido.

Em julho de 2021, o SINPES moveu diversas ações coletivas de trabalho relativas aos períodos de “intervalos de recreio” ...
20/05/2026

Em julho de 2021, o SINPES moveu diversas ações coletivas de trabalho relativas aos períodos de “intervalos de recreio” entre as aulas.

Em 2024, por força de ação proposta no Supremo Tribunal Federal por entidade representativa das instituições de ensino, o relator Ministro Gilmar Mendes suspendeu os processos que tratavam desse tema, até deliberação final do STF.

Em novembro de 2025, o plenário do Supremo decidiu que, em regra, estes intervalos integram a jornada de trabalho dos(as) professores/as em todos os níveis de ensino e devem ser remunerados, sendo das instituições de ensino superior o ônus de demonstrar o contrário.

Em consequência dessa decisão, professores e professoras do ensino superior privado de Curitiba e Região Metropolitana começam a conquistar as primeiras vitórias nas ações movidas pelo SINPES. No último mês de abril, duas ações do sindicato foram vitoriosas na Justiça do Trabalho e o recreio foi deferido como hora-extra. As ações em questão são a 0000528-19.2021.5.09.0003 contra o Uniopet e a 0000652-52.2021.5.09.0245 contra a FAPI/Cruzeiro do Sul.

Nas petições iniciais o sindicato sustentou com sucesso que os intervalos entre as aulas não configuram efetivo período de descanso, uma vez que os professores permanecem dentro da instituição de ensino, submetidos ao poder diretivo do empregador e à disposição tanto do corpo discente quanto dos superiores hierárquicos. A ações abrangem período compreendido entre meados de 2016 e a época do início da pandemia.

Para o período posterior ao retorno das aulas depois da pandemia, o SINPES estuda o ajuizamento de novas ações. Apesar da vitória parcial da categoria, os processos ainda tramitarão por algum tempo em instâncias superiores, em face de interposição de recursos, , o que significa que o pagamento dessas verbas não será imediato.

Aqueles que preferirem postular essas horas extras mediante o ajuizamento de ações individuais, com possíveis resultados mais rápidos, a ação coletiva serve como instrumento para a interrupção da prescrição.

O SINPES entrou em contato com o Uniopet e a FAPI pedindo um posicionamento sobre as decisões vitoriosas a favor dos professores e professoras nas ações do Recreio. No entanto, até esta publicação, as instituições não tinham se manifestado.

A 19ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu, em sentença proferida no dia 15 de abril de 2026, o direito de professore...
19/05/2026

A 19ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu, em sentença proferida no dia 15 de abril de 2026, o direito de professores e professoras vinculados à Universidade Positivo/Cruzeiro do Sul de receberem diferenças salariais decorrentes de uma política remuneratória considerada ilegal. A decisão, assinada pela juíza Vanessa Maria Assis de Rezende, atende à ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES e representa uma vitória expressiva da entidade na defesa dos direitos da categoria.

O SINPES moveu a ação contra a prática da Positivo de pagar valores distintos para atividades docentes formalmente classificadas de maneiras diferentes. De um lado, as aulas ministradas em sala, sob a rubrica “graduação” recebiam remuneração mais elevada. De outro, atividades como orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), atendimentos individuais a estudantes, participação em núcleos acadêmicos, estágios e comissões pedagógicas — enquadradas como “orientação” — eram remuneradas com valores inferiores. O sindicato sustentou que todas essas funções são inerentes à atividade docente, exigem formação equivalente e integram a carga de trabalho dos professores, não havendo justificativa legal para distinção salarial.

Ao analisar o caso, a magistrada foi categórica ao afirmar que a diferenciação remuneratória viola o princípio constitucional da isonomia. A sentença aponta que “a diferenciação baseada unicamente na data de admissão ou na natureza formal da atividade, sem distinção na complexidade ou responsabilidade, configura violação direta ao princípio da igualdade”. A juíza também destacou que a convenção coletiva da categoria estabelece um único piso salarial para docentes do ensino superior, sem prever distinções entre atividades realizadas dentro ou fora da sala de aula, o que reforça a ilegalidade da prática adotada pela instituição.

Um dos argumentos adotado pelo sindicato com o objetivo de simplificar a questão, foi ressaltar a evidente ilegalidade de se contratar – por exemplo – uma empregada doméstica com um determinado salário-hora para lavar a louça e outro, superior para lavar a roupa!

Como resultado, a Justiça condenou a instituição ao pagamento das diferenças salariais entre os valores pagos pelas horas de “orientação” e aqueles praticados para as horas-aula de “graduação”, determinando que todas sejam remuneradas de forma idêntica A condenação abrange ainda uma série de reflexos trabalhistas, ampliando significativamente o impacto financeiro da decisão.

Entretanto, a decisão impõe limites temporais relevantes. Professores com contratos encerrados antes de 23 de junho de 2023 não terão direito aos valores, em razão da prescrição bienal. Já as diferenças anteriores a 2 de fevereiro de 2020 também foram consideradas prescritas.

O Sinpes aguardou que a jurisprudência se consolidasse em favor de sua tese antes de ajuizar essa ação coletiva, a fim de contar com mais chance de vitória processual.

Contra a decisão ainda cabe recurso perante o TRT da 9ª Região e o Tribunal Superior do Trabalho, o que quer significar que o pagamento dessas diferenças não será imediato. Para os que pretendem postular essas diferenças salariais em ações individuais, com possíveis resultados mais rápidos, a ação coletiva serve como instrumento para a interrupção da prescrição.

Existe ação semelhante em tramitação nessa mesma 19ª Vara – ainda na primeira instância – contra a Universidade Dom Bosco.

Para o SINPES, a sentença representa não apenas uma vitória jurídica, mas um marco na luta pela valorização do trabalho docente no ensino superior privado. A decisão reconhece que atividades frequentemente invisibilizadas ou subvalorizadas — como orientação acadêmica e participação em estruturas pedagógicas — possuem o mesmo peso e relevância que as aulas em sala, devendo ser remuneradas de forma igual.

O SINPES procurou a Positivo/Cruzeiro do Sul pedindo um posicionamento sobre esta decisão da Justiça do Trabalho. Mas até a publicação deste texto a instituição não tinha respondido.

15/05/2026

O SINPES recebeu denúncia de que o UniCesumar estaria exigindo o uso sistemático de aplicativos de mensagens instantâneas, especialmente o WhatsApp, como forma de trabalho realizado além do horário contratual remunerado até mesmo em sábados, domingos e feriados.

Conforme informado, nessas comunicações professores são instados a prestar contas de atividades como correção de provas, lançamento de notas, finalização de demandas acadêmicas e atendimento a solicitações institucionais.

E esses registros são utilizados como evidência de produtividade e comprometimento profissional pelos gestores da instituição de ensino.

Tal prática viola o direito ao descanso, naturaliza jornadas excessivas, estimula a sobrecarga de trabalho e configura descumprimento das normas trabalhistas. O uso de redes de comunicação fora do horário de trabalho sem a contraprestação devida não é permitido e não deveria ser exigido, incentivado ou tolerado pela instituição.

Além disso a prática representa violação ao Artigo 74 da CLT, que exige que o empregador mantenha registro formal de jornada. WhatsApp não é sistema oficial de ponto, não garante remuneração, integridade, padronização ou auditoria e, pior, mistura vida pessoal e profissional.

O SINPES ressalta ainda que a CLT considera tempo de trabalho todo período em que o empregado está à disposição do empregador, mesmo fora do local físico da empresa. Mensagens de trabalho fora do expediente, quando habituais e exigidas, podem ser consideradas extensão da jornada, gerando direito a horas extras e até mesmo indenização por dano existencial, conforme já reconhecido em diversas oportunidades pela Justiça do Trabalho.

O SINPES entrou em contato com o Unicesumar pedindo uma resposta diante das denúncias trazidas nestes texto. Mas até sua publicação, a instituição não tinha se manifestado.

Nota de pesar pelo falecimento do professor Francisco PucciColaboração: Professora Suely do Rocio Pinto PucciNo último d...
11/05/2026

Nota de pesar pelo falecimento do professor Francisco Pucci

Colaboração: Professora Suely do Rocio Pinto Pucci

No último dia 8 de abril de 2026, aos 81 anos, faleceu o professor Francisco Cézar de Luca Pucci, figura respeitada no meio acadêmico e intelectual. O SINPES externa seu mais profundo pesar e destaca a importância do professor na formação de milhares de estudantes.
Francisco Cezar de Luca Pucci foi um intelectual dedicado ao estudo das ciências humanas, da filosofia e da sociologia, deixando uma trajetória marcada pelo compromisso com o conhecimento, com a reflexão crítica e com a formação humanística. Nascido em uma família tradicional de origem italiana, em Monte Alegre (hoje Telêmaco Borba) e registrado em Piraí do Sul/PR (antigamente chamada de Piraí-Mirim), era filho de René Pucci e Maria da Conceição de Luca Pucci. Tinha nacionalidade brasileira e italiana.

Francisco Pucci, conhecido por todos como “Pucci” ou “Professor Pucci” foi professor universitário, sociólogo e intelectual paranaense, reconhecido por sua dedicação ao ensino, à reflexão filosófica e à formação humanística. Ao longo de sua trajetória acadêmica, atuou como professor adjunto de Sociologia da Universidade Federal do Paraná e professor titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) exercendo também funções como Pró-Reitor Acadêmico e diretor do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais.

Sua atuação docente foi marcada pela valorização da sociologia como instrumento de compreensão crítica da sociedade e da condição humana. Em suas atividades acadêmicas e formativas, procurava integrar conhecimento científico, ética e responsabilidade social, contribuindo para a formação intelectual de diversas gerações de estudantes no Paraná.

Ao longo de sua vida, construiu uma carreira pautada pela valorização da educação e pelo diálogo entre cultura, ética e sociedade. Como professor e sociólogo, cultivou profundo interesse pelas questões humanas e pela construção de uma consciência social baseada no respeito, na solidariedade e no aperfeiçoamento intelectual. Em Curitiba, tornou-se conhecido por sua participação ativa em círculos acadêmicos, filosóficos e culturais. Seu nome esteve ligado a iniciativas voltadas à difusão do pensamento crítico e à preservação de valores humanistas, sempre defendendo a importância do estudo contínuo e da formação moral das novas gerações.

Professor Francisco Pucci era reconhecido pela postura elegante, pelo trato gentil e pela forma ponderada com que conduzia suas relações pessoais e profissionais. Amigos e alunos frequentemente lembravam sua disposição em ouvir, orientar e compartilhar conhecimento de maneira generosa e acolhedora.

Além da vida universitária, Francisco Pucci desenvolveu intensa atividade intelectual voltada ao desenvolvimento humano, às relações interpessoais e à liderança ética. Sua atuação em cursos e palestras demonstrava interesse permanente pela construção de vínculos humanos pautados no diálogo, na escuta e no aperfeiçoamento pessoal.

Também teve participação destacada em atividades filosóficas e culturais ligadas à maçonaria paranaense. Exerceu funções como Grande Bibliotecário da Grande Loja do Paraná e Coordenador Filosófico do Centro de Estudos CENAL, dedicando-se à formação intelectual e simbólica de seus integrantes.

Entre suas obras publicadas destaca-se Pedra por Pedra: Trabalhos de Maçonaria, livro dedicado a reflexões filosóficas e simbólicas relacionadas ao desenvolvimento interior, à ética e à construção da consciência humana.

Em textos e reflexões públicas, Francisco Pucci abordou temas relacionados à responsabilidade moral do conhecimento e ao papel das elites intelectuais na sociedade. Defendia que o verdadeiro mérito humano deveria estar associado à virtude, ao saber e ao compromisso ético.

Também colaborou em materiais de formação filosófica voltados ao aprofundamento intelectual e simbólico, contribuindo para seminários, estudos e iniciativas de caráter pedagógico desenvolvidas no Paraná. Seus textos enfatizavam o filosofar como instrumento de transformação individual e coletiva.

Conhecido pela postura serena, pelo trato elegante, pelo altíssimo nível intelectual e de conhecimento e pela invejável capacidade de dialogar com diferentes perspectivas, Francisco Pucci construiu uma reputação marcada pelo respeito, pela discrição intelectual e pelo incentivo permanente ao conhecimento e à reflexão humanística.

Casado com Suely do Rocio Pinto Pucci e pai de 3 filhos e 4 netos, construiu também uma trajetória familiar pautada pelo afeto e pela dignidade. Sua história pessoal foi marcada pela valorização da família, da amizade e da lealdade às convicções que cultivou ao longo da vida.

Francisco Cezar de Luca Pucci faleceu em Curitiba no dia 8 de abril de 2026, aos 81 anos. Sua trajetória permanece associada à educação, à filosofia, à sociologia e à formação ética de inúmeras pessoas que conviveram com seus ensinamentos, suas reflexões e sua atuação intelectual ao longo de décadas.

O SINPES realizou no último dia 29/04 uma Assembleia Geral online. Na oportunidade foi debatido o pedido de reajuste sal...
08/05/2026

O SINPES realizou no último dia 29/04 uma Assembleia Geral online. Na oportunidade foi debatido o pedido de reajuste salarial devido a partir de março de 2026, a ser encaminhado ao SINEPE para compor o texto da a Convenção Coletiva da Categoria vigente a partir de março de 2026.

Após uma longa e exaustiva negociação no ano passado, foram estabelecidas cláusulas sociais com vigência por dois anos, entre março de 2025 e fevereiro de 2027. Daí porque esse ano a discussão restringe-se exclusivamente às cláusulas econômicas, devendo disciplinar os reajustes dos salários e do piso salarial.

Centenas de professores/as votaram por meio de formulário online e chegaram a um resultado inusitado. Pela primeira vez foi aprovada por unanimidade a pauta de reivindicações proposta pela Diretoria, o que bem evidencia a sintonia que existe entre os dirigentes do SINPES e os professores do ensino superior.

O pedido consiste em reajuste de 9,79% incidente sobre os salários praticados em março de 2025, devidos a partir de março de 2026. Esse percentual compreende a variação do INPC entre março de 2025 e fevereiro de 2026 (3,36%) e a recuperação dos 6,22% perdidos em face do abono salarial negociado por ocasião da pandemia.

A modesta variação do INPC constitui oportunidade de ouro para que seja recuperado o prejuízo amargado por ocasião da pandemia, mediante recomposição do poder aquisitivo dos salários.

Os professores presentes manifestaram-se empolgados com a perspectiva de recomposição salarial. E fizeram inúmeras sugestões para mobilização da categoria e pressão aos empregadores se eles se mostrarem recalcitrantes.

O SINPES encaminhou o pleito de reajuste ao SINEPE consignando sua expectativa de que as negociações sejam rápidas, com a prevalência do bom senso.

O sindicato agora tem um canal no WhatsApp onde você pode acompanhar a luta do SINPES para garantir todos direitos dos professores e professoras do ensino superior. E ficar sabendo em primeira mão as novidades desse front.

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Neste Dia do Trabalhador e da Trabalhadora, o Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropol...
01/05/2026

Neste Dia do Trabalhador e da Trabalhadora, o Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana- SINPES chama a atenção para um debate que avança no Supremo Tribunal Federal (STF). E alerta sobre o futuro das relações de trabalho no país. Está em pauta a chamada “pejotização”, prática na qual trabalhadores em condições que reproduzem vínculos empregatícios típicos são livremente contratados como pessoa jurídica sem as garantias previstas em lei.
O tema ganhou força após a suspensão, em 2025, de processos trabalhistas em todo o país que tratam desse tipo de contratação, no âmbito do chamado Tema 1389, por força de decisão do Ministro Gilmar Mendes. Desde então, milhares de ações permanecem paralisadas, deixando trabalhadores sem resposta judicial sobre o reconhecimento de seus direitos.
Atualmente, quase 50 mil processos estão suspensos, sem data definida para julgamento, aguardando o pronunciamento do plenário do STF. Os ministros deverão fixar entendimento sobre três pontos centrais: a competência para julgar essas ações; a legalidade da contratação de trabalhadores como autônomos ou pessoas jurídicas; e a quem cabe o ônus da prova da condição de empregado ou da efetiva autonomia — se ao empregado ou ao empregador.
Na prática, a pejotização é um mecanismo de fraude ao artigo 114 da Constituição Federal, que estabelece ser a Justiça do Trabalho competente para reconhecer ou rejeitar a configuração da relação de emprego, tal como classicamente estabelecido.
Essa artimanha igualmente tem a pretensão de afastar as obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho tais como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e horas extras, dentre outros.
O avanço desse tipo de contratação ocorre em paralelo ao crescimento do número de microempreendedores individuais. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Brasil soma hoje 13,1 milhões de MEIs — um recorde.

O debate extrapola a relação entre empregador e trabalhador. A consagração da pejotização sem peias afeta o financiamento da seguridade social. Sem o registro em carteira, há redução na arrecadação de contribuições previdenciárias destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que compromete benefícios como aposentadorias e auxílios. O impacto também alcança o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cujos recursos financiam políticas públicas, incluindo habitação e infraestrutura urbana.
Estimativas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontam perdas previdenciárias entre R$ 89 bilhões e R$ 144 bilhões aos cofres públicos entre 2018 e 2023 em razão da substituição de vínculos formais por contratos via pessoa jurídica. Já o Ministério do Trabalho e Emprego indica que 4,8 milhões de brasileiros migraram do regime da CLT para o modelo de pessoa jurídica entre 2022 e 2024, com evasão contributiva estimada em R$ 61,42 bilhões.
No pano de fundo, o debate revela um embate entre modelos de organização do trabalho. De um lado, argumentos econômicos que defendem maior flexibilidade e precarização nas contratações. De outro, a preservação de garantias históricas associadas ao emprego formal e à proteção social prevista na Constituição.
Neste Dia do Trabalhador, o impasse expõe um momento decisivo: mais do que uma disputa jurídica, a decisão do STF pode consagrar a precarização no mercado de trabalho brasileiro e aniquilar conquistas previdenciárias históricas.
O SINPES tem utilizado todos os meios disponíveis para a mobilização da sociedade a possibilidade de virada de página no processo civilizatório desencadeado com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho no longínquo 1º de maio de 1943. Até mesmo a adoção da sistemática de trabalho 5 X 2 representaria vitória inócua dos trabalhadores pois pessoa jurídica não se submete a qualquer limitação da jornada de trabalho.
A situação é grave. E suscita até mesmo a deflagração de greve geral por tempo indeterminado, bandeira empunhada pelo SINPES com insistência sempre que a questão é debatida.

O SINPES realizou Assembleia Geral online no dia 29/04, às 17h. Na oportunidade foi debatido o reajuste salarial devido ...
29/04/2026

O SINPES realizou Assembleia Geral online no dia 29/04, às 17h. Na oportunidade foi debatido o reajuste salarial devido a partir de março de 2026. Na CCT assinada o ano passado, a vigência das cláusulas sociais foi definida em dois anos, razão pela qual esse ano as tratativas restringem-se ao aspecto econômico (reajuste normativo e fixação do novo piso salarial).

Agora, o sindicato convida professores e professoras para votar nas deliberações da Assembleia. A votação se estenderá até as 23h59 do dia 06/05/2026.

📲 Vote pelo link: https://forms.gle/Yjyrf1vVaJB2AHsm8

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Curitiba, PR
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