13/05/2026
Seguro condominial não é opcional, é uma obrigação legal (Art. 1.346 do Código Civil). Mas, muito além da lei, ele é o que separa um imprevisto de um prejuízo irreparável.
Recentemente, temos acompanhado casos reais que reforçam essa necessidade:
Danos Elétricos: Com as oscilações na rede, a queima de elevadores e portões é comum e o custo de reparo é altíssimo.
Eventos Climáticos: Vendavais e chuvas intensas têm causado danos em coberturas e fachadas com frequência cada vez maior.
Responsabilidade Civil: Danos causados a terceiros ou até mesmo acidentes em áreas comuns podem gerar indenizações pesadas para o caixa do condomínio.
Além de danos mais graves, como uma colisão de aeronave contra um prédio, sendo notícia recente no Brasil.
Não basta ter um seguro; é preciso ter a apólice certa para o perfil do seu edifício, com valores atualizados para o mercado atual. Por exemplo, não é comum encontrar em uma apólice um caso de cobertura contra colisão de aeronave e pode estar descrito de outra forma como, reconstrução total ou parcial.
Se for preciso usar seu seguro hoje, você sabe exatamente o que ele cobre?