INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E TRANSFORMAÇÃO ECONÔMICA tem por finalidade principal:
I - A promoção de atividades de cunho educativo, social, cultural, científico, esportivo e profissionalizante quais serão realizados através de projetos destinados a salva guarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, adultos, da pessoa idosa e das pessoas com deficiência, nos termos das Leis
no 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE); no 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO) e; no 13.146/15 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA), sob regime de:
a) Inclusão social através de práticas educacionais, culturais e desportivas;
b) Resgate da cidadania e inclusão social;
c) O desenvolvimento de projetos de empreendedorismo, inovação, tecnologia e economia criativa;
II – Incentivo à cidadania via, promoções de projetos, espetáculos, festivais, eventos, cursos, simpósios, palestras, workshops, seminários, exposições, concursos, competições, fornecimentos de material pedagógico de uso nuclear no ensino básico e médio, fornecimento de bolsas de estudos para complementação da grade escolar e, atribuir premiações e bonificações a quaisquer outras atividades vinculadas aos seus objetivos;
III – Estimular as ações sociais e afins, promovendo a capacitação, formação e treinamento técnicos de estudantes das diversas áreas do conhecimento humano nos diversos níveis de ensino, que se disponham a prestar seu conhecimento e trabalho ás iniciativas de solucionar as questões do terceiro setor;
IV – Elaborar e coordenar bolsa de serviços sociais direcionados a investimentos nas áreas mais degradas da sociedade, tendo em vista o melhor aproveitamento do objetivo social nos termos da Lei n° 9.790/99;
V - Promover, elaborar e coordenar concursos de projetos sociais junto à comunidade, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI - Criar, desenvolver, administrar e participar de competições culturais, educacionais e desportivas de caráter amador ou de alto rendimento;
VII - Promover acesso ao lazer e cultura, aos jovens e idosos participantes dos projetos sociais, nos termos da Lei no 9.790/99.