Sind. dos Trabalhadores nas Inds. de Borracha e Vidro de Curitiba e Pr

Sind. dos Trabalhadores nas Inds. de  Borracha e Vidro de Curitiba e Pr Página oficial do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha e Vidro de Curitiba e do Estado do Paraná.

25/03/2026
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 do Setor da Borracha, data base 1o de agosto já está disponível no site www.s...
17/09/2025

A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 do Setor da Borracha, data base 1o de agosto já está disponível no site www.sintrabovipr.org.br.

MTE lança série de boletins com boas práticas em negociação coletiva Iniciativa semanal destaca cláusulas que promovem e...
04/06/2025

MTE lança série de boletins com boas práticas em negociação coletiva

Iniciativa semanal destaca cláusulas que promovem equidade, inclusão e sustentabilidade no mundo do trabalho, com base em mais de 90mil acordos analisados pelo DIEESE.

A partir desta segunda-feira (2), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passará a divulgar, semanalmente, exemplos de boas práticas em negociação coletiva trabalhista, registrados no Sistema Mediador — plataforma que reúne informações sobre acordos e convenções coletivas firmados por entidades sindicais em todo o país.
De acordo com a coordenadora-geral de Relações do Trabalho, Rafaele Rodrigues, os boletins foram elaborados em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), que analisou mais de 75 mil acordos coletivos e 16 mil convenções coletivas, identif**ando cláusulas voltadas à promoção da equidade, inclusão, sustentabilidade e melhores condições de trabalho.
“Reunimos exemplos concretos de cláusulas pactuadas entre sindicatos laborais, patronais e empresas, que tratam de temas como equidade racial, direito à creche, inclusão de jovens e pessoas LGBTQIAPN+ e enfrentamento das mudanças climáticas”, destaca.
O secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, destaca que a divulgação dos boletins tem como objetivo apresentar experiências concretas viabilizadas por meio do diálogo social, capazes de impulsionar avanços signif**ativos na promoção da justiça social, da diversidade e da proteção ambiental no mundo do trabalho.
“Por meio das negociações, é possível avançar em temas como melhoria das condições de trabalho, redução das desigualdades, promoção do trabalho decente, inovação social, sustentabilidade e fortalecimento da participação dos trabalhadores”, salienta.
Os boletins resultam do termo de fomento firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o DIEESE. Para o técnico do DIEESE, Daniel Ribeiro, a negociação coletiva desempenha um papel estratégico na ampliação de direitos e garantias para os trabalhadores.
“Nesse sentido, torna-se essencial identif**ar e divulgar cláusulas que observem a legislação e estabeleçam garantias mais benéf**as aos trabalhadores, contribuindo para relações laborais mais equitativas e para a valorização das condições de trabalho”, observa.
Boas práticas em negociações coletivas – Equidade Racial
O primeiro tema da série Boas Práticas em Negociação Coletiva é Equidade Racial, com destaque para cláusulas pactuadas que enfrentam a discriminação, asseguram igualdade salarial e promovem a diversidade nas contratações. As práticas identif**adas demonstram o potencial do diálogo social para impulsionar a construção de um mercado de trabalho mais justo, inclusivo e representativo.
Acesse aqui o primeiro boletim da série, que reúne 20 exemplos concretos de cláusulas firmadas em 2023, reforçando o compromisso com a transformação social por meio da negociação coletiva.
Fonte: MTE
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Trabalhador a Convenção Coletiva de Trabalho deve ser solicitada via e-mail sindiborracha@sindiborracha.org.br ou via Wh...
01/04/2025

Trabalhador a Convenção Coletiva de Trabalho deve ser solicitada via e-mail [email protected] ou via WhatsApp
O prazo para oposição é de 15 dias a contar da data de registro junto ao MTE. Exerça seu direito.

Aposentados e pensionistas não precisam ir ao banco para fazer prova de vidaCabe ao INSS fazer a comprovação de vida por...
25/03/2025

Aposentados e pensionistas não precisam ir ao banco para fazer prova de vidaCabe ao INSS fazer a comprovação de vida por cruzamento de dadosPeças de desinformação repercutem que o Governo Federal teria impedido a realização de prova de vida por meio remoto. No entanto, cabe esclarecer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2023 faz cruzamento de dados para comprovar que o beneficiário está vivo. Caso aposentados e pensionistas queiram fazer o recadastramento anual podem utilizar o site ou aplicativo Meu INSS ou ainda se dirigir ao banco onde recebem o pagamento. Mas não é obrigatório.Por exemplo, os beneficiários que recebem o benefício na CAIXA, podem fazer o procedimento presencialmente em qualquer agência do banco ou por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.As opções visam auxiliar os beneficiários que queiram fazer a comprovação de vida mesmo sem necessidade e não podem comparecer às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção.A prova de vida é a comprovação de que o beneficiário do INSS ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário. Este é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e por isso deve ocorrer periodicamente.Somente em caso de não localização do beneficiário na base de dados governamental, será feita uma notif**ação sobre a necessidade de realização de prova de vida.São utilizados para comprovação de vida: atos registrados pelo titular do benefício em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados; registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteira de identidade ou de motorista, entre outros.Via Agência GovFonte: Agência Brasil

INPC fecha o ano em 4,77%O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação das famílias com renda de...
13/01/2025

INPC fecha o ano em 4,77%O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos, teve alta de 0,48% em dezembro e ficou 0,15 p.p. acima do resultado de novembro (0,33%). Em dezembro de 2023, o INPC havia sido de 0,55%. Em 2024, o INPC fechou em 4,77%, puxado, principalmente, pelo grupo Alimentação e Bebidas, que acumulou alta de 7,60% em 12 meses, gerando um impacto de 1,83 p.p. sobre o INPC do ano.O segundo maior impacto no INPC de 2024 (0,74 p.p.) veio do grupo Transportes, que acumulou alta de 3,77% em 2024.Para Fernando Gonçalves, os grupos de bens e serviços pesquisados se comportaram de maneira similar nos dois índices, INPC e IPCA. “Diferenças podem ser observadas no impacto de alguns subitens, como, por exemplo, plano de saúde e passagens aéreas, que têm menos peso no orçamento das famílias com menor rendimento”.Fonte: IBGE

Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sextaSegundo Dieese, salário extra injetará R$ 321,4 bilhões ...
27/11/2024

Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta

Segundo Dieese, salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economiaUm dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.Quem tem direitoSegundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratif**ação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratif**ação correspondente àquele mês.Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.Cálculo proporcionalO décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justif**ativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justif**ar a ausência.TributaçãoO trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.Fonte: Agência Brasil

Saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice da inflação, decide STFNos anos em que a remuneração não alc...
17/06/2024

Saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice da inflação, decide STFNos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilO Plenário decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). De acordo com a decisão, f**a mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, na sessão desta quarta-feira (12).Para o Plenário, essa medida concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do fundo, como o financiamento da política habitacional. A decisão segue os termos do acordo firmado entre a União e as quatro maiores centrais sindicais do país.CasoA ação foi proposta pelo partido Solidariedade contra as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que passaram a prever a Taxa de Referência como índice para a correção dos saldos no fundo. Para o partido, a TR não é um índice de correção monetária, e a atual fórmula gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação.ConciliaçãoPrevaleceu no julgamento o voto médio do ministro Flávio Dino, que foi acompanhado pelo ministro Luiz F*x e pela ministra Cármen Lúcia. O voto médio foi necessário porque três correntes de votos foram registradas.Para Dino, deve-se respeitar o acordo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) após diálogos com sindicatos, na medida em que a proposta concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do Fundo, assegurando um piso na remuneração. Na sua avaliação, a correção de modo elevado encareceria a linha de crédito para financiamento habitacional, prejudicando os trabalhadores mais pobres.CompetênciaOs ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da regra atual, ou seja, julgando improcedente a ADI. Segundo Zanin, não cabe ao Judiciário afastar o critério de correção monetária escolhido pelo legislador com base em razões de ordem econômica e monetária. Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes acrescentou que uma mudança no sistema de correção deve f**ar a cargo do Comitê Gestor do FGTS ou das esferas políticas incumbidas de fazer uma articulação nesse sensível instrumento institucional que é o FGTS.Perdas inflacionáriasPara os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, os depósitos não podem ser corrigidos em índices inferiores ao da poupança. Para o presidente do Supremo, como os níveis de segurança do FGTS são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.Fonte: STF

Produção industrial sobe em 12 dos 18 locais pesquisados em maio ante 2022A maior expansão em 12 meses ocorreu no Pará (...
19/07/2023

Produção industrial sobe em 12 dos 18 locais pesquisados em maio ante 2022A maior expansão em 12 meses ocorreu no Pará (29,6%); em São Paulo, maior parque industrial do país, houve uma alta de 2,6%A produção industrial cresceu em 12 dos 18 locais pesquisados em maio de 2023 ante maio de 2022, segundo os dados da Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física Regional, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi destacado pelo instituto que maio de 2023 teve os mesmos 22 dias úteis do que igual mês do ano anterior.Em São Paulo, maior parque industrial do país, houve uma alta de 2,6%. As demais expansões ocorreram no Pará (29,6%), Amazonas (7,6%), Pernambuco (6,3%), Mato Grosso (5,3%), Minas Gerais (5,2%), Paraná (5,0%), Mato Grosso do Sul (4,5%), Rio Grande do Norte (4,2%), Rio de Janeiro (2,9%), Espírito Santo (1,3%) e Goiás (0,2%).Na direção oposta, houve perdas no Maranhão (-9,6%), Ceará (-8,1%), Santa Catarina (-4,4%), Bahia (-3,3%), Região Nordeste (-2,7%) e Rio Grande do Sul (-0,4%).Na média global, a indústria nacional avançou 1,9% em maio de 2023 ante maio de 2022, segundo o IBGE.Na comparação mensal, a alta foi de 0,3%, após queda de 0,6% em abril. Nessa base de comparação, dez dos 15 locais pesquisados apresentaram taxas positivas.Fonte: InfoMoney

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