22/05/2025
O julgamento do habeas corpus relacionado à BrisaLuz AFA foi novamente suspenso.
O pedido visa o reconhecimento de que as atividades da associação não configuram tráfico de dr**as, nem falsificação de medicamentos, e que a ausência de autorização formal decorre da omissão do Estado em regulamentar os óleos artesanais produzidos por associações.
O relator da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná solicitou novo prazo para análise, com a retomada do julgamento prevista para o dia 5 de junho de 2025.
Leia matéria completa. Link na bio.