21/09/2026
Acessibilidade não é um favor que o condomínio oferece quando sobra orçamento. É um direito que precisa ser respeitado.
Neste 21 de setembro, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, vale lembrar que a acessibilidade nas edificações não se resume à existência de uma rampa.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece direitos e deveres relacionados à acessibilidade, enquanto as normas técnicas aplicáveis, como a ABNT NBR 9050, estabelecem parâmetros para garantir condições adequadas de circulação e utilização dos espaços.
No condomínio, isso pode envolver rotas acessíveis, circulação, sinalização, acessos, elevadores e outros elementos das áreas comuns, conforme as características da edificação e as exigências aplicáveis.
E existe uma questão importante para quem atua com Direito Condominial: a necessidade de adequação deve ser analisada juridicamente e tecnicamente, inclusive quanto à natureza da intervenção, à legislação aplicável e ao procedimento adequado para sua execução.
Por isso, a atuação do advogado não deve começar quando surge uma reclamação ou uma ação judicial.
Prevenção começa antes.
Orientar o síndico, identificar riscos, avaliar as obrigações legais e acompanhar a correta condução das adequações também faz parte de uma advocacia condominial responsável.
Porque um condomínio acessível não é apenas aquele que cumpre uma exigência.
É aquele que respeita o direito de todos de circular, acessar e utilizar seus espaços com segurança e autonomia.
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