14/08/2026
O contrato de experiência é o que a empresa costuma estabelecer com o funcionário quando o contrata. Ele é temporário, tem duração máxima de 90 (noventa) dias e só pode ser prorrogado uma única vez.
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Caso o contrato de trabalho dure todo o período previamente previsto e o empregado não permaneça na empresa (por falta de interesse de qualquer uma das duas partes), ele terá direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescida do terço constitucional e saldo de salário.
Nesses casos, o empregado pode sacar o FGTS, mas não recebe a multa de 40% (quarenta por cento).
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Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa antes do final do contrato de experiência, ele terá direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescida do terço constitucional, além do saldo do salário, do valor corresponde a metade dos dias faltantes como indenização e da multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS.
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Para maiores informações, entre em contato com o sindicato.