09/05/2016
Medida Provisória assegura a mais de 1 milhão de proprietários e posseiros, ainda não cadastrados, os benefícios previstos no Código Florestal até 2017. Áreas de Médio e Grande porte não cadastradas devem ser incluídas no sistema, entretanto o cadastro fora do prazo (encerrado em 05 de maio de 2016) impossibilita se utilizar dos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e também estão sujeitos à restrições de crédito agrícola após 2017.
http://www.iaceres.org.br/noticias/Pequeno-produtor-tem-ate-maio-de-2017-para-aderir-ao-Cadastro-Ambiental-Rural/20
Medida Provisória assegura a mais de 1 milhão de proprietários e posseiros, ainda não cadastrados, os benefícios previstos no Código Florestal até 2017.