28/05/2025
A UAMC, dia 28 de maio as 11:00 horas protocolou no setor competente da Prefeitura Municipal de Cataguases peça RECURSAL referente ao EDITAL 02/2025 cujo objeto refere-se a composição do CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO em virtude da HABILITAÇAO para o referido CONSELHO de duas ENTIDADES, devidamente inscritas no CNPJ sob numero 06.081.355/0001-39 e 10.676.238/0001-38, que por sinal, são entidades extremamente atuantes, sérias e competentes.
O que motivou a peça recursal é que as mencionadas entidades, apesar de CNPJs distintos, compartilham do mesmo endereço tendo como ressalva o complemento ¨¨seçao 200 E¨¨, idênticos endereços eletrônicos bem como numero de telefone para contato, conforme consta em ambos os registros no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA. Ressaltamos ainda que as citadas entidades, são inscritas com CODIGO / DESCRIÇAO DA ATIVIDADES ECONOMICA PRINCIPAL E CODIGO / DESCRIÇAO DA NATUREZA JURIDICA 94.30.8.00 e 399.9, respectivamente, também idênticos, sendo tais informações extraídas do CNPJ/RECEITA FEDERAL.
O que motivou a UAMC a impetrar o presente recurso é o entendimento de que o CONTROLE SOCIAL necessita ser exercido com a maior REPRESENTATIVIDADE possivel, respeitando os diplomas legais.
Salientamos que as entidades já HABILITADAS e alvos desta peça, por certo, compartilham os mesmos interesses e irão exercer, de tal modo, concentração de votos e limitação de analises e interesses.
Imprescindivel destacar a relevância e seriedade de ambas instituições, entretanto, entendemos a imperiosa necessidade de ampla REPRESENTATIVIDADE.