07/07/2026
🔐 Assinatura Digital: Segurança ou Risco?
A assinatura eletrônica já faz parte da rotina das empresas, mas é importante saber que nem todas as modalidades oferecem o mesmo nível de segurança jurídica.
A legislação brasileira prevê três tipos de assinaturas eletrônicas:
✔ Simples: indicada para atos de menor risco e que exigem menor nível de segurança.
✔ Avançada: permite identificar o signatário por meio de mecanismos de autenticação e oferece maior confiabilidade.
✔ Digital: realizada com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, garantindo elevado nível de autenticidade, integridade e segurança.
A ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) é o sistema oficial responsável pela emissão de certificados digitais, assegurando a identidade do assinante e a integridade do documento.
A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 instituiu a ICP-Brasil, enquanto a Lei nº 14.063/2020 regulamentou os tipos de assinaturas eletrônicas e suas aplicações.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a assinatura eletrônica pode ser válida mesmo sem certificado ICP-Brasil, desde que seja possível comprovar, de forma segura, a identidade do signatário e a manifestação de vontade das partes.
Para reduzir riscos, utilize plataformas confiáveis, preserve os registros da assinatura e, em contratos de maior relevância, prefira a assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
A tecnologia trouxe praticidade para os negócios, mas a segurança jurídica depende da escolha da ferramenta adequada.
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