28/01/2026
A convenção do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo, Turismo e Fretamento da Região das Hortênsias, em conformidade com a lei, prevê um reconhecimento por tempo de serviço, o "Quinquênio".
Ou seja, após cada período de cinco anos ininterruptos de trabalho na mesma empresa, você motorista tem direito ao adicional de quinquênio, correspondendo a 5% do salário base.
Também, após atingir o Quinquênio, será acrescido 1% ao ano para cada ano adicional de permanência na empresa.
⚠️ Mas, atenção: em caso de readmissão, a contagem do prazo para fins de quinquênio será reiniciada, não sendo considerado o tempo de serviço anterior