Sista-MS Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.

O SISTA-MS foi fundado em 30 de junho de 1989 e até o ano de 2005 foi denominado Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Sista-UFMS), com a criação da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) em 29 de julho de 2005, houve a mudança de nome para Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais do Estado de Mato Grosso do Sul (SISTA-MS), e no ano de 200

8, com o advento da Universidade Técnica, passou a ser denominado Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul. Constitui-se em pessoa Jurídica de direito privado com natureza e fins não lucrativos e duração indeterminada. O SISTA/UFMS tem por princípios, objetivos e prerrogativas:
A organização sindical de caráter classista, autônoma e democrática, para a defesa dos interesses imediatos e históricos dos trabalhadores, na luta por melhores condições de vida, trabalho e meio ambiente;
Defender e implementar a educação, o direito ao ensino público, gratuito, democrático, laico e de qualidade para todos;
Defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões administrativas, judiciais e extrajudiciais, podendo representá-lo perante quaisquer, autoridade e atuar como substituto processual bem como propor ações coletivas em defesa de direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
Celebrar convênios, convenções e acordos coletivos;
Defender a autonomia sindical frente a partidos políticos, credos religiosos e ao Estado;
Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social, pelos direitos fundamentais do homem e pelo fim de toda e qualquer forma de opressão e exploração, concretizando a paz. O SISTA tem presença, através das Coordenações Seccionais, no Campi de Aquidauana, Corumbá, Dourados e Três Lagoas.

SISTA INFORMAEsclarecimentos sobre o reajuste de 28,86%O SISTA vem recebendo diversas consultas de filiados em razão de ...
03/08/2026

SISTA INFORMA
Esclarecimentos sobre o reajuste de 28,86%
O SISTA vem recebendo diversas consultas de filiados em razão de contatos realizados por escritórios de advocacia informando a existência de supostos valores a receber referentes ao reajuste de 28,86%.
Diante disso, o Sindicato esclarece:
Há muitos anos, o SISTA ajuizou ação coletiva em defesa dos interesses dos servidores, buscando o reconhecimento do direito ao reajuste de 28,86%.
Naquela oportunidade, grande parte dos servidores aderiu ao acordo celebrado com a União, recebendo os valores pactuados. Nesses casos, não é possível pleitear novamente o mesmo direito, pois o acordo encerrou definitivamente a discussão judicial.
Em relação aos servidores que permaneceram na ação coletiva proposta pelo SISTA, infelizmente as demandas foram julgadas desfavoravelmente, formando-se coisa julgada, o que também impede o ajuizamento de nova ação com o mesmo objeto.
Importante destacar que, até os dias atuais, o SISTA continua arcando com o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência decorrentes dessas ações, reafirmando o compromisso da entidade na defesa dos interesses da categoria.
Atenção!
Caso o seu nome conste:
• na relação dos servidores que aderiram ao acordo; ou
• na relação dos servidores abrangidos pela ação coletiva ajuizada pelo SISTA,
o ajuizamento de uma nova ação poderá resultar em sua extinção, em razão da existência de acordo anteriormente firmado ou da ocorrência de coisa julgada.
Sobre o prazo até novembro de 2026
É importante esclarecer que realmente houve a prorrogação do prazo para o ajuizamento das execuções da ação coletiva dos 28,86%, estendendo-o até novembro de 2026.
Contudo, essa prorrogação NÃO beneficia todos os servidores.
O prazo é aplicável somente àqueles que ainda possuem direito de promover a execução, ou seja, servidores que não aderiram ao acordo e não tiveram sua situação jurídica definitivamente encerrada por decisão judicial.
Assim, a informação divulgada por alguns escritórios de advocacia de que existem valores disponíveis para todos os servidores não corresponde à realidade jurídica, sendo indispensável a análise da situação individual de cada filiado.
Antes de tomar qualquer decisão
O SISTA orienta que os filiados não assinem contratos nem ingressem com novas ações antes de consultar o Sindicato, para verificar se seu nome consta nas listas de servidores que realizaram acordo ou que já participaram das ações coletivas.
Nos casos em que houver acordo homologado ou ação já definitivamente julgada, não é possível pleitear novamente o reajuste de 28,86%.
Em caso de dúvidas, procure o Departamento Jurídico do SISTA para análise individual de sua situação.
O atendimento jurídico é prestado às segundas-feiras e quartas-feiras das 8h00 às 11h00.

A direção do SISTA/MS notificou à Reitoria, Humap e MPF em ofício, a saída unificada dos técnicos administrativos em edu...
10/07/2026

A direção do SISTA/MS notificou à Reitoria, Humap e MPF em ofício, a saída unificada dos técnicos administrativos em educação da greve iniciada na UFMS em 16 de março, no dia 13 de julho.
Essa foi a decisão aprovada na assembleia, na quinta-feira, 9 de julho.

RSC REGULAMENTADO!! PUBLICADO HOJE NO DIÁRIO OFICIAL Nº 123-B DO DIA 03/07/26- SEÇÃO 1, DECRETO Nº 13.048, DE 03 DE JULH...
03/07/2026

RSC REGULAMENTADO!! PUBLICADO HOJE NO DIÁRIO OFICIAL Nº 123-B DO DIA 03/07/26- SEÇÃO 1, DECRETO Nº 13.048, DE 03 DE JULHO DE 2026, ASSINADO PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CASA CÍVIL E IMPRENSA NACIONAL.

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16/06/2026

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