08/07/2026
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SÃO PAULO PROÍBE PLANTA COMUM EM JARDINS E QUINTAIS DE TODO O ESTADO — SAIBA QUAL É E O QUE FAZER
A Resolução SAA nº 24/2025 estabelece a proibição total da murta (Murraya paniculata) em todo o Estado de São Paulo, incluindo produção, plantio, comércio, transporte e uso ornamental da espécie, além da eliminação obrigatória das plantas já existentes.
A medida abrange áreas públicas e privadas em todo o território paulista, com exceção para uso científico, desde que devidamente cadastrado na Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA). No caso de transporte interestadual, a murta deve circular em veículo fechado, acompanhada de documento fiscal, Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) e etiquetas individuais de identificação. A exposição da espécie em feiras e eventos somente é permitida mediante autorização prévia da CDA, requerida com mínimo de sete dias de antecedência.
A murta é considerada a principal hospedeira do inseto Diaphorina citri, o psilídeo vetor da bactéria que causa o greening, a doença mais destrutiva dos citros. Embora seja amplamente utilizada em jardins, calçadas e cercas-vivas por seu aspecto ornamental, a espécie serve de hospedeira para o psilídeo, favorecendo a disseminação do greening às plantações de laranja, limão, tangerina e demais citros — doença que não possui cura. O descumprimento da norma acarreta penalidades previstas no Decreto Estadual nº 45.211 de setembro de 2000.
O secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai, destacou que as novas resoluções representam um passo crucial na luta contra o greening, protegendo a citricultura e garantindo o futuro da produção de citros em São Paulo.
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Defesa Agropecuária SP