16/07/2026
FRENTE DA CULTURA DE CAMPINAS
ATO DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
Kaian Ciasca e Maíra Massei, pessoas selecionadas para a condução dos trabalhos
da mesa da 1ª Assembléia Geral Ordinária (AGO) para a instalação oficial da Frente
da Cultura de Campinas (FRENTE), realizada às 19h horas de segunda-feira, dia 22
de junho de 2026, em prorrogação da segunda chamada, às 19h30, na Estação
Cultura, Praça Marechal Floriano Peixoto, s/no, Centro, Campinas, Estado de São
Paulo, Brasil, no uso de suas atribuições e no respeito à deliberação da supracitada
AGO, torna público a implementação do REGIMENTO INTERNO DA FRENTE,
apreciado artigo por artigo e aprovado integralmente, por maioria simples dos
abaixo assinados, nos termos que seguem:
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - DA NATUREZA
Art. 1º - A Frente da Cultura de Campinas, neste Regimento Interno doravante
simplesmente denominada de FRENTE, é uma organização da Sociedade Civil,
constituída como uma articulação municipal permanente de fazedores,
trabalhadores da cultura, munícipes e usuários da cultura de Campinas, bem como
seus movimentos populares, acima de distinções religiosas, étnicas e partidárias.
Parágrafo único. Pela sua natureza estritamente civil, a FRENTE não tem
personalidade jurídica, não representa nenhuma instância do Poder Público ou
empresarial, e atua fazendo valer as decisões deliberadas em Assembleia Geral,
como consenso representativo dos fazedores e trabalhadores da cultura do
município de Campinas, do Estado de São Paulo, Brasil.
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º - A FRENTE determinará suas atividades pelos seguintes princípios
fundamentais:
I. A autonomia de organização dos fazedores e trabalhadores da cultura,
movimentos populares, munícipes e usuários da cultura de Campinas, pelo
pensamento crítico.
II. A democracia participativa e deliberativa, com decisões tomadas
coletivamente em Assembleia Geral, rejeitando hierarquias não legitimadas
pela base;
III. A solidariedade entre trabalhadores da cultura, combatendo a precarização,
o individualismo competitivo e a super-exploração da produção cultural;
IV. O antirracismo, o antifascismo, o anticapacitismo, o antipatriarcado e a luta
contra todas as formas de opressão, seja de gênero, raça, etnia, orientação
sexual, origem territorial e condições socioeconômicas;
V. A defesa da soberania popular da cultura, do direito à memória, às culturas
populares, periféricas, indígenas, quilombolas e tradicionais, em oposição
ao epistemicídio e à colonialidade cultural.
CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS
Art. 3º - São objetivos da FRENTE:
I. Ser um espaço autônomo, crítico e orgânico de organização programática
dos fazedores e trabalhadores da cultura, movimentos populares, munícipes
e usuários da cultura de Campinas;
II. Promover o intercâmbio com o Conselho Municipal de Política Cultural de
Campinas, objetivando a formulação, execução e avaliação das políticas
públicas culturais de Campinas.
III. Ser uma instância de diálogo e propositura com o Governo Municipal
Executivo e Legislativo, mantendo sempre sua independência institucional.
IV. Ser uma frente ampla de construção e encontro, com o propósito de
fortalecer a rede de colaboração entre as diversas linguagens e territórios
culturais da cidade, coletivos culturais, pontos de cultura, câmaras
setoriais, temáticas e territoriais, representações pluripartidárias e sindicais
da cultura.
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO
Seção I - Dos Agentes
Art. 4º - Poderão ser agentes da FRENTE munícipes de Campinas, que sejam ou não
trabalhadores formais ou informais da cultura, na condição de pessoas físicas.
Seção II - Das instâncias
Art. 5º - São instâncias de funcionamento da FRENTE:
I. Assembléia Geral;
II. Executiva.
Seção III - Da Assembléia Geral
Art. 6º - A Assembléia Geral é a instância máxima da FRENTE, aberta à qualquer
agente cultural da sociedade civíl ou pessoas da população em geral, conforme
artigo 4º, a qual compete:
I. Debater criticamente a conjuntura e as políticas da área cultural, definindo
ações e medidas de seu interesse;
II. Eleger a Executiva na Assembleia Geral Ordinária convocada para este fim.
Seção IV - Da Executiva
Art. 7º - A executiva é composta por 3 (três) membros titulares e, opcionalmente,
2 (dois) vices, com mandato de 2 (dois) anos, para os cargos de:
I. Presidência (e vice, se for o caso);
II. Secretaria-Geral (e vice, se for o caso);
III. 1 (um) Representante indicado pelo Conselho Municipal de Política Cultural
(CONCULT), conforme artigo 10.
Art. 8º - À Executiva, compete:
I. Dirigir as Assembleias Gerais da FRENTE.
II. Registrar e arquivar as listas de presença de cada Assembleia
III. Apresentar à apreciação da Assembléia Geral da FRENTE as propostas
encaminhadas pelos agentes culturais e população.
IV. Cumprir as deliberações da Assembléia Geral.
V. Representar a FRENTE sempre que necessário ou nomear representantes.
VI. Cuidar do registro e memória da documentação da FRENTE e das atividades
aprovadas pela Assembleia Geral.
VII. Apoiar a criação de Comitês de Ação, compostas por no mínimo três
membros voluntários, indicados e referendados em Assembléia Geral, para
análise de determinado assunto, esgotando-se sua responsabilidade com a
apresentação do resultado dos trabalhos.
Art. 9º - Poderão fazer parte dos cargos da Presidência, Vice-Presidência,
Secretaria-Geral ou Vice-Secretaria qualquer pessoa agente da FRENTE, que:
I. Tenha participado de ao menos três reuniões da Frente de Cultura nos
últimos doze meses;
II. Não seja membro do Conselho Municipal de Política Cultural ou Servidor
Municipal da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
III. Não ocupe cargo comissionado de livre nomeação em nenhuma instância
municipal do Poder Executivo ou Legislativo.
Art. 10 - O cargo de Representante do CONCULT da Executiva será indicado dentre
os conselheiros eleitos pela Sociedade Civil, em reunião e deliberação do próprio
CONCULT , desde que registrada em ata divulgada no Diário Oficial Municipal.
Parágrafo único. Este cargo tem como objetivo servir como ponte de comunicação
entre as instâncias, sem ferir o princípio de autonomia da FRENTE.
Seção V - Das Eleições
Art. 11 - Para melhor organização do setor, as eleições para a FRENTE dar-se-ão
subsequentes ao processo eleitoral bienal do CONCULT e à escolha da presidência
do Conselho.
Parágrafo Único. A Assembleia Geral Ordinária deve ser divulgada pela Executiva 2
(dois) meses antes de sua realização.
Art. 12 - Qualquer agente da FRENTE, conforme Art. 4º, terá direito à voto para os
cargos da Executiva, sendo estes eleitos por maior quantidade de votos em ordem
decrescente, pelos presentes na Assembleia Geral Ordinária.
Art. 13 - As candidaturas das chapas, de 1 (um) titular e opcionalmente 1 (um)
vice, para cada cargo titular, devem ser apresentadas pelas pessoas candidatas no
início da Assembleia Ordinária convocada para esse fim, que declaram atender aos
requisitos do Art. 9º.
Parágrafo Único. A Executiva anunciará as candidaturas (titular e vice), de forma
aberta à Assembleia, com espaço para manifestações contrárias de não
atendimento ao disposto no Art. 9º.
Art. 14 - A Executiva anunciará regime de votação, onde o voto será realizado de
modo aberto pelos presentes, para cada titular (e eventual vice), sendo eleitas as
pessoas candidatas que obtiverem maior quantidade de votos, em ordem
decrescente, para cada cargo.
Art. 15 - Após o período de 02 anos de mandato, nova Assembleia Geral Ordinária
deverá ser convocada para os fins de eleição, podendo os eleitos para os mandatos
serem reconduzidos uma única vez consecutiva.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16 - A FRENTE se reunirá ordinariamente, no mínimo, 1 (uma) vez por
bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Executiva e os
atos da FRENTE serão divulgados previamente em canais públicos virtuais de livre
acesso.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias, sempre que convocadas, deverão ser
divulgadas com prazo de, no mínimo, 7 dias de antecedência.
Art. 17 - Este regimento poderá ser modificado por meio da realização de
Assembleia Geral Ordinária, devidamente convocada para esse fim, por iniciativa
da Executiva ou mediante moção assinada por, no mínimo, 20 (vinte) pessoas
físicas, entre agentes culturais, munícipes e usuários da cultura de Campinas.
Parágrafo único. As Assembleias Gerais Ordinárias, sempre que convocadas para
esse fim, deverão ser divulgadas com prazo de, no mínimo, 30 dias de
antecedência.
Art. 18 - De modo a unificar os calendários de mobilização, os primeiros mandatos
eleitos da FRENTE terão duração até abril de 2027, permitida a recondução com
nova eleição.
Parágrafo único. Para candidatar-se aos cargos da primeira eleição da FRENTE, não
será obrigatória a participação em reuniões anteriores, estando dispensada a
necessidade de divulgação prévia de (02) meses anteriores.
Art. 19 - As dúvidas existentes com relação a este Regimento Interno serão sempre
dirimidas pela Assembléia Geral.
Campinas, 22 de junho de 2026
Assinam abaixo as pessoas físicas da Frente de Cultura de Campinas;
publique-se no Diário Oficial do Município de Campina
Maíra Massei
Giovanna Romano
Ramiro Rodrigues
Claudia Bortolato
Yuri da Silva
Cris Mendes
Jean da Luz
Cristiane Taguchi
Lucas Malafaia
Max Ficher
Lucas Ré
Kaian Ciasca
Ivamney Lima
Ju Moretz
Cauê Moreira