Frente da Cultura de Campinas

Frente da Cultura de Campinas Página oficial da Representação Popular da Frente da Cultura de Campinas

16/07/2026

FRENTE DA CULTURA DE CAMPINAS
ATO DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

Kaian Ciasca e Maíra Massei, pessoas selecionadas para a condução dos trabalhos
da mesa da 1ª Assembléia Geral Ordinária (AGO) para a instalação oficial da Frente
da Cultura de Campinas (FRENTE), realizada às 19h horas de segunda-feira, dia 22
de junho de 2026, em prorrogação da segunda chamada, às 19h30, na Estação
Cultura, Praça Marechal Floriano Peixoto, s/no, Centro, Campinas, Estado de São
Paulo, Brasil, no uso de suas atribuições e no respeito à deliberação da supracitada
AGO, torna público a implementação do REGIMENTO INTERNO DA FRENTE,
apreciado artigo por artigo e aprovado integralmente, por maioria simples dos
abaixo assinados, nos termos que seguem:

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I - DA NATUREZA
Art. 1º - A Frente da Cultura de Campinas, neste Regimento Interno doravante
simplesmente denominada de FRENTE, é uma organização da Sociedade Civil,
constituída como uma articulação municipal permanente de fazedores,
trabalhadores da cultura, munícipes e usuários da cultura de Campinas, bem como
seus movimentos populares, acima de distinções religiosas, étnicas e partidárias.
Parágrafo único. Pela sua natureza estritamente civil, a FRENTE não tem
personalidade jurídica, não representa nenhuma instância do Poder Público ou
empresarial, e atua fazendo valer as decisões deliberadas em Assembleia Geral,
como consenso representativo dos fazedores e trabalhadores da cultura do
município de Campinas, do Estado de São Paulo, Brasil.

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º - A FRENTE determinará suas atividades pelos seguintes princípios
fundamentais:
I. A autonomia de organização dos fazedores e trabalhadores da cultura,
movimentos populares, munícipes e usuários da cultura de Campinas, pelo
pensamento crítico.
II. A democracia participativa e deliberativa, com decisões tomadas
coletivamente em Assembleia Geral, rejeitando hierarquias não legitimadas
pela base;
III. A solidariedade entre trabalhadores da cultura, combatendo a precarização,
o individualismo competitivo e a super-exploração da produção cultural;
IV. O antirracismo, o antifascismo, o anticapacitismo, o antipatriarcado e a luta
contra todas as formas de opressão, seja de gênero, raça, etnia, orientação
sexual, origem territorial e condições socioeconômicas;
V. A defesa da soberania popular da cultura, do direito à memória, às culturas
populares, periféricas, indígenas, quilombolas e tradicionais, em oposição
ao epistemicídio e à colonialidade cultural.

CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS
Art. 3º - São objetivos da FRENTE:
I. Ser um espaço autônomo, crítico e orgânico de organização programática
dos fazedores e trabalhadores da cultura, movimentos populares, munícipes
e usuários da cultura de Campinas;
II. Promover o intercâmbio com o Conselho Municipal de Política Cultural de
Campinas, objetivando a formulação, execução e avaliação das políticas
públicas culturais de Campinas.
III. Ser uma instância de diálogo e propositura com o Governo Municipal
Executivo e Legislativo, mantendo sempre sua independência institucional.
IV. Ser uma frente ampla de construção e encontro, com o propósito de
fortalecer a rede de colaboração entre as diversas linguagens e territórios
culturais da cidade, coletivos culturais, pontos de cultura, câmaras
setoriais, temáticas e territoriais, representações pluripartidárias e sindicais
da cultura.

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO
Seção I - Dos Agentes
Art. 4º - Poderão ser agentes da FRENTE munícipes de Campinas, que sejam ou não
trabalhadores formais ou informais da cultura, na condição de pessoas físicas.
Seção II - Das instâncias
Art. 5º - São instâncias de funcionamento da FRENTE:
I. Assembléia Geral;
II. Executiva.
Seção III - Da Assembléia Geral
Art. 6º - A Assembléia Geral é a instância máxima da FRENTE, aberta à qualquer
agente cultural da sociedade civíl ou pessoas da população em geral, conforme
artigo 4º, a qual compete:
I. Debater criticamente a conjuntura e as políticas da área cultural, definindo
ações e medidas de seu interesse;
II. Eleger a Executiva na Assembleia Geral Ordinária convocada para este fim.
Seção IV - Da Executiva
Art. 7º - A executiva é composta por 3 (três) membros titulares e, opcionalmente,
2 (dois) vices, com mandato de 2 (dois) anos, para os cargos de:
I. Presidência (e vice, se for o caso);
II. Secretaria-Geral (e vice, se for o caso);
III. 1 (um) Representante indicado pelo Conselho Municipal de Política Cultural
(CONCULT), conforme artigo 10.
Art. 8º - À Executiva, compete:
I. Dirigir as Assembleias Gerais da FRENTE.
II. Registrar e arquivar as listas de presença de cada Assembleia
III. Apresentar à apreciação da Assembléia Geral da FRENTE as propostas
encaminhadas pelos agentes culturais e população.
IV. Cumprir as deliberações da Assembléia Geral.
V. Representar a FRENTE sempre que necessário ou nomear representantes.
VI. Cuidar do registro e memória da documentação da FRENTE e das atividades
aprovadas pela Assembleia Geral.
VII. Apoiar a criação de Comitês de Ação, compostas por no mínimo três
membros voluntários, indicados e referendados em Assembléia Geral, para
análise de determinado assunto, esgotando-se sua responsabilidade com a
apresentação do resultado dos trabalhos.
Art. 9º - Poderão fazer parte dos cargos da Presidência, Vice-Presidência,
Secretaria-Geral ou Vice-Secretaria qualquer pessoa agente da FRENTE, que:
I. Tenha participado de ao menos três reuniões da Frente de Cultura nos
últimos doze meses;
II. Não seja membro do Conselho Municipal de Política Cultural ou Servidor
Municipal da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
III. Não ocupe cargo comissionado de livre nomeação em nenhuma instância
municipal do Poder Executivo ou Legislativo.
Art. 10 - O cargo de Representante do CONCULT da Executiva será indicado dentre
os conselheiros eleitos pela Sociedade Civil, em reunião e deliberação do próprio
CONCULT , desde que registrada em ata divulgada no Diário Oficial Municipal.
Parágrafo único. Este cargo tem como objetivo servir como ponte de comunicação
entre as instâncias, sem ferir o princípio de autonomia da FRENTE.
Seção V - Das Eleições
Art. 11 - Para melhor organização do setor, as eleições para a FRENTE dar-se-ão
subsequentes ao processo eleitoral bienal do CONCULT e à escolha da presidência
do Conselho.
Parágrafo Único. A Assembleia Geral Ordinária deve ser divulgada pela Executiva 2
(dois) meses antes de sua realização.
Art. 12 - Qualquer agente da FRENTE, conforme Art. 4º, terá direito à voto para os
cargos da Executiva, sendo estes eleitos por maior quantidade de votos em ordem
decrescente, pelos presentes na Assembleia Geral Ordinária.
Art. 13 - As candidaturas das chapas, de 1 (um) titular e opcionalmente 1 (um)
vice, para cada cargo titular, devem ser apresentadas pelas pessoas candidatas no
início da Assembleia Ordinária convocada para esse fim, que declaram atender aos
requisitos do Art. 9º.
Parágrafo Único. A Executiva anunciará as candidaturas (titular e vice), de forma
aberta à Assembleia, com espaço para manifestações contrárias de não
atendimento ao disposto no Art. 9º.
Art. 14 - A Executiva anunciará regime de votação, onde o voto será realizado de
modo aberto pelos presentes, para cada titular (e eventual vice), sendo eleitas as
pessoas candidatas que obtiverem maior quantidade de votos, em ordem
decrescente, para cada cargo.
Art. 15 - Após o período de 02 anos de mandato, nova Assembleia Geral Ordinária
deverá ser convocada para os fins de eleição, podendo os eleitos para os mandatos
serem reconduzidos uma única vez consecutiva.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16 - A FRENTE se reunirá ordinariamente, no mínimo, 1 (uma) vez por
bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Executiva e os
atos da FRENTE serão divulgados previamente em canais públicos virtuais de livre
acesso.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias, sempre que convocadas, deverão ser
divulgadas com prazo de, no mínimo, 7 dias de antecedência.
Art. 17 - Este regimento poderá ser modificado por meio da realização de
Assembleia Geral Ordinária, devidamente convocada para esse fim, por iniciativa
da Executiva ou mediante moção assinada por, no mínimo, 20 (vinte) pessoas
físicas, entre agentes culturais, munícipes e usuários da cultura de Campinas.
Parágrafo único. As Assembleias Gerais Ordinárias, sempre que convocadas para
esse fim, deverão ser divulgadas com prazo de, no mínimo, 30 dias de
antecedência.
Art. 18 - De modo a unificar os calendários de mobilização, os primeiros mandatos
eleitos da FRENTE terão duração até abril de 2027, permitida a recondução com
nova eleição.
Parágrafo único. Para candidatar-se aos cargos da primeira eleição da FRENTE, não
será obrigatória a participação em reuniões anteriores, estando dispensada a
necessidade de divulgação prévia de (02) meses anteriores.
Art. 19 - As dúvidas existentes com relação a este Regimento Interno serão sempre
dirimidas pela Assembléia Geral.

Campinas, 22 de junho de 2026

Assinam abaixo as pessoas físicas da Frente de Cultura de Campinas;
publique-se no Diário Oficial do Município de Campina

Maíra Massei
Giovanna Romano
Ramiro Rodrigues
Claudia Bortolato
Yuri da Silva
Cris Mendes
Jean da Luz
Cristiane Taguchi
Lucas Malafaia
Max Ficher
Lucas Ré
Kaian Ciasca
Ivamney Lima
Ju Moretz
Cauê Moreira

*CONVITE PARA TODAS AS PESSOAS QUE AMAM CULTURA:*Como vocês sabem, a Frente da Cultura é um espaço da sociedade civil ab...
11/07/2026

*CONVITE PARA TODAS AS PESSOAS QUE AMAM CULTURA:*

Como vocês sabem, a Frente da Cultura é um espaço da sociedade civil aberto para todo mundo conversar, discutir políticas públicas e se articular enquanto setor cultural. Nos últimos meses construimos o nosso regimento, buscando fortalecer e potencializar o movimento, em prol da cultura de Campinas.
Este convite para o próximo encontro é ainda mais especial! Chegou o momento de darmos um passo fundamental: nesta reunião, realizaremos a *eleição da Executiva da Frente da Cultura*, definindo os nomes que serão responsáveis pela organização e representação deste espaço, até abril de 2027.
A Frente da Cultura só existe e tem força quando é ocupada por quem faz a cultura acontecer. Participar desta eleição é exercer o nosso papel democrático e garantir que o setor continue unido, forte e mobilizado. Venha fazer parte deste momento histórico de construção coletiva! Sua presença e seu voto são indispensáveis.
🗓️ *01 de agosto, sábado* 🕢 *Horário: 14h30*
📍 *Local: Teatro de Arena do Centro de Convivência. Praça Imprensa Fluminense, s/n° - Cambuí - Campinas - SP*

Venha participar, traga suas propostas e ajude a decidir os rumos da nossa cultura local. Contamos com você!

*Compareça, participe e divulgue!*

Descrição da imagem: Cartaz de divulgação do reunião da Frente da Cultura. Fundo com faixas coloridas e o logo da Frente da Cultura do lado superior esquerdo. No centro, em um retângulo vermelho o título “Encontrão + Eleição Frente da Cultura“. Na parte de baixo as informações do serviço, transcritas no texto acima.

*_CONVITE PARA TODAS AS PESSOAS DA CULTURA!_*Como vocês sabem, a Frente da Cultura é em espaço da sociedade civil aberto...
14/06/2026

*_CONVITE PARA TODAS AS PESSOAS DA CULTURA!_*

Como vocês sabem, a Frente da Cultura é em espaço da sociedade civil aberto para todo mundo que atua na cultura poder conversar, discutir políticas públicas e se articular enquanto setor. Nos últimos meses esse espaço tem avançado em uma proposta de construir um estatuto para orientar melhor as ações e participações da Frente da Cultura. Tudo isso visando fortalecer e potencializar o movimento em prol da nossa cultura na cidade.

Este convite para a próxima edição é ainda mais especial! No próximo _*dia 22 de junho, segunda feira, às 19h*_ teremos nossa reunião mensal em ritmo de festa junina!!! Nesse dia vamos aprovar o nosso estatuto e começar a organizar as eleições para definir nomes que serão responsáveis pela organização da Frente e representação deste espaço.

Venha participar deste momento, conhecer melhor o que vem sendo construido e colaborar com suas sugestões e força de mobilização.
Em todas as reuniões a gente organiza tambem um lanche coletivo com o que as pessoas trazem, e nesta próxima tá valendo até quentão!

*_Reunião de Junho da FRENTE DA CULTURA_*
🗓️ Segunda, 22 de junho
🕖 Horário: 19h
📍 Estação Cultura - Sala do Relógio (na plataforma, ao lado da lanchonete)

Descrição da imagem:
Cartaz de divulgação da reunião da Frente da Cultura. No canto superior esquerdo o logo circular da Frente da Cultura, com manchas coloridas e do lado direito a data, 22 de junho, às 19h.
Bandeiras coloridas de festa junina atravessam a imagem. Em grandes letras brancas o texto “Encontrão Frente da Cultura”. Abaixo o endereço: Estação Cultura (Sala do Relógio). Praça Mal Floriano Peixoto. Centro. Campinas.

Fala galera!!!Na *segunda-feira 11 de maio, às 19h*, acontecerá o nosso ENCONTRÃO DA FRENTE DA CULTURA! Vamos aproveitar...
05/05/2026

Fala galera!!!
Na *segunda-feira 11 de maio, às 19h*, acontecerá o nosso ENCONTRÃO DA FRENTE DA CULTURA!

Vamos aproveitar para continuar com os dois assuntos, que trouxemos para o debate no mês passado: 1) A organização deste espaço e a aprovação de um *regimento interno*; e 2) Discutir como as *emendas impositivas* têm sido aplicadas na Cultura e como podemos articular mecanismos, para que esses recursos significativos alcancem de fato as necessidades do nosso setor e da população.

Pra quem ainda não frequenta os encontros da Frente, chega junto que este é um espaço aberto pra quem quiser participar e fazer parte deste movimento!!!
Este é o momento do mês em que coletivos, movimentos, câmaras e conselheires da sociedade civil se juntam, para conversar sobre os temas importantes do momento, para contarem as novidades, tirarem as dúvidas, fazerem um lanchinho coletivo, se conhecerem e se apoiarem.

Descrição da imagem: cartaz de divulgação da reunião da Frente da Cultura. Ao fundo uma imagem em escala de cinza, de um efeito de raizes onduladas.
No topo, do lado esquerdo, o logotipo colorido de Frente da Cultura e à direita, em pequenas letras brancas: “11 de maio, às 19 horas”.
No centro da imagem, em grandes letras brancas: “Encontão Frente da Cultura".
Na parte inferior, o endereço: Estação Cultura (Sala do Relógio) Praça Mal. Floriano Peixoto Centro, Campinas.

Fala galera!!!*No dia 22 de janeiro, às 19h*, teremos o nosso primeiro  *ENCONTRÃO DA FRENTE DA CULTURA* de 2026. Este é...
21/01/2026

Fala galera!!!
*No dia 22 de janeiro, às 19h*, teremos o nosso primeiro *ENCONTRÃO DA FRENTE DA CULTURA* de 2026.
Este é o momento do mês em que coletivos, movimentos, câmaras e conselheires da sociedade civil se juntam, para contarem as novidades, tirarem as dúvidas, fazerem um lanchinho coletivo, se conhecerem e se apoiarem.

Neste dia *vamos conversar, para entender as demandas do povo da cultura de Campinas; sobre as Pré-conferências de Cultura e sobre a Conferência, que vai rediscutir o Plano Municipal; e sobre nossa própria organização e regramento como Frente de Cultura.*
Nos encontramos lá, na *sala do relógio da Estação Cultura!*

Descrição da imagem:
Divulgação do encontrão da Frente da Cultura.
Cartaz quadrado, com fundo azul e preto, logo da Frente da Cultura à esquerda e o esboço da silhueta da Estação Cultura, cortando a imagem.
No topo, escrito em preto, o título: Encontrão da Frente da Cultura, 22 de janeiro, 19h. Na parte de baixo da imagem, escrito em azul, as informações: Na Estação Cultura (salã do relógio)
Praça Mal. Floriano Peixoto
Centro, Campinas

Endereço

Campinas, SP

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