Constituem objetivos da entidade:
I. a defesa, preservação e conservação do meio ambiente urbano e rural, e a promoção do desenvolvimento sustentável;
II. a promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
III. a promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
IV. o desenvolvimento de estudos e pesquisas, de tecnologias alternativas, a produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades supra mencionadas;
V. a experimentação de novos modelos sócio-produtivos e de novos sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e de crédito que promovam um desenvolvimento socialmente justo, ecologicamente adequado e economicamente viável, com ênfase no uso múltiplo da pequena unidade familiar rural, no ecoturismo e no manejo dos recursos florestais;
VI. a preservação, recuperação, proteção e o desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas visando à preservação dos recursos hídricos;
VII. promover a racionalização do uso e a melhoria, nos aspectos quantitativos e qualitativos, dos recursos hídricos;
VIII. a elaboração de programas e projetos visando a destinação e tratamento adequados de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
IX. incentivar a criação de parques, reservas publicas e privadas entre outras, para manutenção, conservação e preservação da biodiversidade, contribuindo para a proteção do patrimônio natural, cultural e da diversidade biológica nos ecossistemas
X. a elaboração e execução de projetos, para desenvolvimento da educação ambiental;
XI. a realização de eventos temático relacionados ao meio ambiente visando a conservação e preservação, bem como outros relacionados a ecoturismo e esportes de aventura;
XII. promover atividades que contribuam para o equilíbrio dos ecossistemas, manutenção da diversidade biológica, preservação de espécies raras, endêmicas ou em declínio populacional, em especial, daquelas ameaçadas de extinção;
XIII. cooperar com instituições governamentais e privadas na formulação de políticas públicas que tenham relação com os objetivos da AVASC;
XIV. promover cursos, seminários, workshops, palestras, intercâmbios, estágios, e outras formas de ensino, interpretação e educação ambiental, junto às comunidades, escolas, empresas, órgãos públicos ou outras organizações da sociedade, para propiciar uma tomada de consciência em relação a preservação, conservação, recuperação e manejo adequado do meio biocultural;
XV. propor Ação Popular, Ação Civil Pública ou qualquer medida judicial necessária à proteção do meio ambiente, sua recomposição e punição a seus degradadores;
XVI. assessorar e prestar serviços de consultoria em planejamento, avaliação e execução de projetos a organizações públicas e privadas, sempre em consonância com a consecução dos objetivos previstos neste estatuto;
XVII. incentivar o voluntariado;
XVIII. desenvolver atividades culturais, musicais, teatrais, sócias, artísticas, através de seus departamentos.