10/04/2025
Nota de repúdio
Nós, do Movimenta Mulheres e Articulação de Mulheres Brasileiras (Lagos), comprometidas com os direitos humanos e o respeito à dignidade da pessoa humana, manifestamos nosso repúdio à ação promovida pela Prefeitura de Cabo Frio, que resultou no deslocamento de pessoas em situação de rua para o município de Linhares, no Espírito Santo.
A política de atendimento à população em situação de rua exige respeito aos protocolos técnicos, como os estabelecidos pela Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009), pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esses protocolos garantem que a abordagem social não seja meramente assistencialista ou higienista, mas sim fundamentada em princípios de acolhida, escuta qualificada, vinculação e construção conjunta de alternativas dignas.
O chamado "benefício eventual de passagem" não pode ser utilizado como justificativa para o deslocamento compulsório ou desarticulado de pessoas entre municípios. Ainda que haja alegações de consentimento e assinatura de documentos, é fundamental considerar o contexto de vulnerabilidade extrema dessas pessoas, onde muitas vezes a "escolha" é determinada pela falta de alternativas reais. Tal prática pode configurar uma grave violação dos direitos sociais, desrespeitando a autonomia, a identidade e a rede de vínculos comunitários dos envolvidos.
Reforçamos que o atendimento à população em situação de rua deve ser realizado por equipes técnicas capacitadas, com planejamento intersetorial, respeitando os princípios da ética profissional, da territorialidade e da garantia de direitos, e jamais reduzido a ações pontuais ou estratégias de invisibilização do problema social.
Exigimos transparência nas ações da gestão pública, responsabilização dos envolvidos e, sobretudo, o fortalecimento da política pública de assistência social com base no cuidado, na escuta e na inclusão — jamais no descarte.
Pela dignidade, pelo direito à cidade e à cidadania plena.
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