09/04/2026
A retomada das visitas nas unidades prisionais do Distrito Federal, após a suspensão da paralisação dos policiais penais, é, sem dúvida, resultado direto da mobilização e da resistência das famílias de pessoas privadas de liberdade. Foi a presença nas ruas, a denúncia pública e a insistência em não naturalizar a violação de direitos que tensionaram o silêncio institucional e contribuíram para a reabertura do cárcere. Esse movimento precisa ser reconhecido: não como um gesto isolado, mas como expressão de uma luta coletiva que insiste em afirmar a dignidade onde ela é constantemente negada.
No entanto, é preciso dizer: a retomada das visitas não representa a superação do problema. O que se observa é uma solução provisória, condicionada à suspensão de uma mobilização e à continuidade de negociações. Ou seja, um direito fundamental, previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), foi restabelecido não por sua natureza de garantia, mas por arranjos institucionais circunstanciais. Isso revela, mais uma vez, a fragilidade de um sistema em que direitos podem ser interrompidos e restituídos conforme o curso de disputas administrativas.
Por isso, embora a reabertura das visitas deva ser celebrada como uma conquista das famílias, ela também precisa ser compreendida como um alerta. A luta não se encerra com a normalização momentânea de um direito que jamais deveria ter sido suspenso na prática. Ao contrário, ela se reafirma: pela garantia contínua das visitas, pela estabilidade dos direitos e pelo reconhecimento de que a dignidade das pessoas privadas de liberdade e de suas famílias não pode seguir submetida à lógica da instabilidade e da negociação.
Seguiremos atentos e atentas ao processo de normalização do sistema prisional como um todo, especialmente no que diz respeito à retomada integral de serviços igualmente essenciais, como atividades educacionais, escoltas e demais rotinas impactadas pela paralisação. A garantia de direitos não pode ser parcial nem intermitente, ela deve ser contínua, efetiva e assegurada em todas as dimensões da execução penal.