07/10/2026
Sala fechada, agenda pessoal do chefe, comentário fora de hora, pedido que não cabe na função. Quem exerce o secretariado conhece esse terreno, e conhece também a pergunta que trava tudo: a quem recorrer quando a pessoa que assedia é a mesma a quem você presta contas?
A Câmara dos Deputados aprovou neste mês a adesão do Brasil à Convenção 190 da OIT, o primeiro tratado internacional dedicado à violência e ao assédio no mundo do trabalho. Três pontos mudam o jogo para a categoria.
O alcance: vale para os setores público e privado e protege empregados, estagiários, aprendizes, voluntários e até quem ainda está em processo seletivo.
A definição: reconhece dano físico, psicológico, sexual e econômico, seja episódio isolado ou repetido. Não é preciso provar uma perseguição de anos para que o que aconteceu com você conte.
E a virada principal: a obrigação central é de prevenção, e ela é da empresa. Política escrita, avaliação de risco, canal de denúncia acessível e formação de quem ocupa chefia. Ou seja, deixa de depender da coragem de uma pessoa sozinha enfrentar o próprio superior.
Isso pesa ainda mais numa profissão majoritariamente feminina. A pesquisa Viver nas Cidades: Mulheres 2026, do Instituto Cidades Sustentáveis com o Ipsos-Ipec, ouviu mulheres em dez capitais brasileiras: 36% relataram já ter sofrido assédio no ambiente de trabalho.
O texto segue agora para o Senado, e o SISDF acompanha a tramitação. Se você está passando por isso, não espere a lei chegar: procure o sindicato. Acesse o link na nossa bio.