24/07/2026
A decisão sobre a via de parto envolve muito mais do que aspectos clínicos, mas também científicos, éticos e jurídicos.
Um estudo recente divulgado pelo UNICEF em julho de 2026, aponta que muitas mulheres manifestam preferência pelo parto vaginal durante a gestação, mas acabam sendo submetidas à cesariana em circunstâncias que nem sempre refletem uma decisão plenamente livre e informada.
Sob a perspectiva da Bioética, a autonomia não corresponde apenas ao direito de escolher. Ela pressupõe acesso a informações acessíveis, compreensíveis, atualizadas e fundamentadas nas melhores evidências científicas, permitindo que a paciente participe efetivamente das decisões relacionadas ao seu cuidado.
Esse entendimento ganhou novo respaldo jurídico com a Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente. Entre seus princípios, destacam-se a autodeterminação, definida como a capacidade da paciente decidir segundo sua vontade, livre de coerções, e o consentimento informado, que exige informação precisa, acessível e suficiente para a tomada de decisão. O Estatuto também assegura para a paciente participação ativa nas decisões sobre seus cuidados em saúde.
No contexto da assistência obstétrica, esses direitos reforçam que a escolha da via de parto deve ser resultado de um processo de decisão compartilhada, respeitando as indicações clínicas, as evidências científicas e valores da gestante. Bem como etapas que antecedem essa escolha, ainda no pré natal.
Mais do que discutir qual via de parto seria “melhor”, a Bioética convida à reflexão sobre como fortalecer uma assistência que promova autonomia, direitos da paciente e cuidado centrado na pessoa.
Precisamos transformar o direito ao consentimento informado em uma prática efetiva durante toda a assistência ao parto.
Você encontra essa pesquisa na íntegra em nosso link na bio.
Sigamos juntas, juntos e juntes nessa transformação.
SBB