Asfnde - Associação dos Servidores do Fnde

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Eleições ASFNDE 2022 – Quadriênio 2023/2026A ASFNDE tema satisfação de convidar todos os servidores ativos e aposentando...
13/11/2022

Eleições ASFNDE 2022 – Quadriênio 2023/2026

A ASFNDE tema satisfação de convidar todos os servidores ativos e aposentandos regulamente associados para eleição da chapa que dirigirá a entidade pelos próximos quatro anos, isto é o quadriênio 2023/2026.

Informamos que a Eleição contará comparticipação de CHAPA ÚNICA – CHAPA 1, que se apresenta com o lema “HONESTIDADE E TRABALHO”.

Nessa oportunidade, com o intuito de dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos nos últimos quatro anos, a CHAPA 1 coloca à disposição de todos os servidores do FNDE colegas da Autarquia dispostos a atuar, na condição de integrantes da aludida Chapa, com afinco para a defesa dos interesses funcionais de cada um e de todos os servidores da Instituição, quer esteja estes em atividade ou já aposentados.

Com efeito, a atual Gestão da ASFNDE celebra as conquistas alcançadas nos últimos annos e reconhece haver muito a fazer, na medida de suas competências regimentais, para que a Autarquia conte com o servidores motivados, dignamente remunerados e cônscios de contar com um modelo moderno, justo e ousado de Gestão de Entidade de Classe.

Conforme detalhado na cartilha de realizações da ASFNDE, em anexo, nos últimos anos foram mitigados os graves prejuízos financeiros verificados na ocasião em que a atual gestão da ASFNDE tomou posso. Dívidas foram pagas e, atualmente, o caixa da entidade se mostra mas equilibrado e capaz de suportar os inúmeros compromissos financeiros da Instituição.

Superada essa primeira etapa, constitui prioridade precípua da Entidade, para o próximo mandato da CHAPA 1 – Honestidade e Trabalho, fazer as gestões necessárias para levar a discussão, no âmbito do Governo Federal, a Reestruturação do Plano de Carreira, que valorize os servidores das Carreiras e do PEC de modo que todos sejam justa e devidamente reconhecidos como servidores que atual no exercício de Funções Típicas de Estado, devendo, como contrapartida, receber subsídios compatíveis coma a complexidade de sus atribuições funcionais.

Em outra frente, como exemplo da ampla gama de ações que a CHAPA 1 – HONESTIDADE E TRABALHO pretende alcançar, destacamos o esforço para que seja retomado o Consultório Odontológico nas dependências do FNDE, coo estrutura e corpo técnico capazes de anteder, com qualidade, os associados à Instituição e seus dependentes.

Por isso conscientes dos desafios que se apresentam para o futuro, e mais experientes por superar, com o apoio de todos, os desafios legados pelos últimos quatro anos, convido todos os associados a comparecer no próximo dia 23/11, das 08h às 17:30h, no Edifício FNDE, para eleição da Diretoria-Executiva e Conselho Deliberativo e fiscal.

O voto é a sua mais valorosa expressão de contade.

Compareça e Vote!

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES
Presidente da ASFNDE

Encontro dos Servidores discute greve geral para o dia 18Evento ocorre nesta quinta e sexta-feira, com indicativo de par...
29/07/2021

Encontro dos Servidores discute greve geral para o dia 18
Evento ocorre nesta quinta e sexta-feira, com indicativo de paralisação nacional para deter ou alterar a Reforma Administrativa
Site www.contraapec32 e G1
28/7/2021
O Encontro Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Setor Público, organizado pelas centrais sindicais e entidades que representam o funcionalismo, começa nesta quinta-feira (28) com a previsão de planejar uma greve geral para o dia 18 de agosto, além de debater um plano de luta contra a PEC 32/2020, que trata da Reforma Administrativa.

Nessa data, também serão realizados atos, paralisações, mobilizações nos locais de trabalho, panfletagens em terminais de transporte público e outras agitações. Antes da greve geral, ainda haverá um ato em Brasília, no dia 3 de agosto, no retorno do recesso parlamentar, além de um conjunto de atividades que vão ajudar a mobilizar a paralisação do dia 18.

Vão tentar também serem recebidos em audiência pelo relator da PEC, deputado Arthur Maia (DEM-BA).

Imposto de Renda

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), afirmou nesta quarta-feira (28) que agendas econômicas serão prioridade do Legislativo no segundo semestre. Segundo Lira, logo após o recesso já haverá a votação da primeira parte da reforma tributária.

Em entrevista à GloboNews, o presidente da Câmara afirmou que a proposta sobre o Imposto de Renda estava amadurecida entre os parlamentares e deve passar com tranquilidade pela Casa. A proposta ainda deve ser levada ao Senado antes da sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Reforma Administrativa pode atingir atuais servidores públicosRádio Senado28/7/2021Estudo da consultoria do Senado garan...
29/07/2021

Reforma Administrativa pode atingir atuais servidores públicos
Rádio Senado
28/7/2021

Estudo da consultoria do Senado garante que, como está, a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) vai atingir não apenas os futuros servidores públicos, mas também os atuais. O jornalista Jeziel Carvalho conversou com o consultor Luciano Oliveira que esclareceu dúvidas sobre a reforma, como regras de transição e a necessidade de aperfeiçoamento no texto para que os atuais servidores não sejam prejudicados. O estudo trata dos efeitos diretos da proposta em relação aos atuais servidores.

Para o consultor, é falta a ideia que tem sido anunciado pelo governo de que a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) criará novas regras apenas para os futuros servidores públicos e que os atuais não serão atingidos por ela. “Nota-se que as regras de transição da PEC (artigos 2º a 9º) não são suficientes para preservar os presentes servidores da incidência do novo regime. O atual texto, em diversos pontos, atinge diretamente os atuais agentes administrativos” observa.

Na avaliação do especialista, isso é importante diante do entendimento do STF de que não existe direito adquirido a regime jurídico, de modo que, se as regras de transição não ressalvarem expressamente a aplicação das normas futuras aos servidores atuais, eles poderão ser alcançados pelas novas disposições.

“Os políticos têm falado que essa Reforma Administrativa talvez não afete os atuais servidores públicos, o que é bastante legítimo. Porém, quando olhamos as regras de transição da PEC, vemos que é preciso alguns aperfeiçoamentos para que este objetivo seja atingido. Devem regras claras, como o presidente da República deseja e o presidente da Câmara anunciou”, afirmou.

Isenção de imposto de renda (IRPF) para servidores públicos aposentadosIsenção de imposto de renda (IRPF) para servidore...
29/07/2021

Isenção de imposto de renda (IRPF) para servidores públicos aposentados
Isenção de imposto de renda (IRPF) para servidores públicos aposentados
Bem Paraná
27/07/2021
Servidores públicos aposentados que sofrem com determinadas doenças tem direito de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas não usufruem por desconhecerem o benefício. A afirmação é do advogado Henrique Lima, mestre em direito pela espanhola Universidade de Girona, autor de sete livros, inclusive um recém-lançado, chamado Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Determinadas Doenças (disponível em seu site) e sócio fundador da Lima & Pegolo Advocacia, que tem escritório em seis cidades brasileiras e atende todo o território nacional.

O especialista esclarece que servidores públicos das três esferas – federal, estadual e municipal – podem ser favorecidos. Henrique Lima critica a Receita Federal (RF) e outros órgãos públicos envolvidos no processo que, em sua opinião, promovem um sistemático trabalho de “desinformação” acerca do tema.

“A isenção do IRPF geralmente é vinculada à expressão “portadores de doenças graves”. Isso faz com que muitos servidores deixem de buscar esse direito, por acreditarem que seu caso não é “grave o suficiente”. Além disso, existem várias informações errôneas que são divulgadas, inclusive pela imprensa. Por exemplo, a necessidade de laudo médico oficial”, disse.

O jurista relata que, comumente, as pessoas consideram cânceres, doenças cardíacas, entre outras patologias. Menciona atender com frequência pessoas que se enquadram em duas hipóteses que também possibilitam a isenção do IRPF. São elas: a moléstia profissional (doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de específica atividade ou adquirida em função de condições ambientais da mesma), por exemplo, Lesão por Esforço Repetitivo (LER), e paralisia irreversível e incapacitante. “Elas abrangem muitos servidores públicos aposentados”, assegura.

“É fundamental pontuar que não é necessário que a aposentadoria seja por invalidez, muito menos que a doença do trabalho tenha motivado essa aposentadoria. Existem inúmeras decisões favoráveis nesse sentido”, contextualiza.

Henrique Lima analisa que, no Brasil, os servidores públicos são alvos de injustos ataques por parte de políticos e, principalmente, da mídia, que, por vezes, descreve-os como “marajás”, detentores de direitos abusivos. Fora isso, lamenta, são estereotipados de “preguiçosos”, alegando não serem “tão produtivos” na comparação com trabalhadores da iniciativa privada.

“Pela larga experiência no atendimento de servidores públicos, posso afirmar que esses adjetivos são indevidos, maldosos e desnecessários. Obviamente que existem os bons e os maus servidores, como em qualquer empresa, mas a maioria que observo é engajada em suas atribuições e busca realizar sempre o melhor, fazendo o possível e, às vezes, o impossível, diante das inúmeras limitações dos órgãos públicos”, afirmou.

O advogado comemora que, apesar desse cenário no qual vários de seus direitos são retirados ou camuflados, a maior parte dos servidores públicos, em sua opinião, conseguem se manter motivados. Essa categoria, elogia, é “expressiva e valiosa”, pois dedicam anos de vida em favor de serviços dos quais todos se beneficiam, direta ou indiretamente. Por fim, Henrique Lima informa que esse direito se estende a qualquer aposentado portador de determinadas doenças, inclusive os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para mais informações, acesse: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-irpf-para-servidores-publicos-aposentados/

PONTOS E ASPECTOS IMPORTANTES:
1 – A isenção deve retroagir à data do diagnóstico. Se alguém conseguiu a isenção apenas a contar da data em que fez o pedido, essa pessoa poderá ingressar com ação judicial, buscando receber retroativamente o imposto de renda desnecessariamente pago a contar da data do diagnóstico da doença. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-retroativos-desde-o-diagnostico/;

2 – Não há necessidade de “laudo oficial”. Apesar de a Receita Federal informar que há necessidade de “laudo oficial”, isso não é verdade, pois a Justiça já definiu que a doença pode ser provada até mesmo por laudos, exames e atestados particulares. O importante é que o Juiz se sinta seguro em relação à existência da doença. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-desnecessidade-de-laudo-oficial/;

3 – Não há necessidade de prévio requerimento administrativo. Muitas pessoas desanimam com a possibilidade de isenção por não quererem “enfrentar” a burocracia da Receita Federal ou de eventuais outros órgãos. Felizmente, vários tribunais já decidiram que o interessado pode buscar a isenção diretamente na Justiça, sem necessidade de se submeter às delongas administrativas que geralmente são fadadas ao insucesso. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-desnecessidade-de-requerimento-administrativo/;

4 – Não precisa ser aposentado por invalidez. É comum as pessoas terem a equivocada ideia de que a isenção é apenas para os aposentados por invalidez. Essa não é uma exigência da lei. Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial, pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei;

5 – Quem recebe pensão por morte também tem direito. Como expliquei acima, não há necessidade de a aposentadoria ser por invalidez. Qualquer aposentadoria e até mesmo a pensão por morte pode ser isenta do imposto de renda, só não sendo aplicável a hipótese de “moléstia profissional”. Assim, por exemplo, uma mulher (não importa a idade) que recebe pensão por morte, se desenvolver câncer de mama, terá direito à isenção do IRPF;

6 – A isenção também alcança a previdência privada. Não apenas qualquer tipo de aposentadoria ou de pensão, mas também os valores recebidos mensalmente e os resgates (em parcela única ou não) feitos da previdência complementar (aberta ou fechada), podem ser isentos do imposto de renda. https://henriquelima.com.br/isencao-do-irpf-previdencia-privada-vgbl-pgbl/;

7 – Em caso de morte, os herdeiros podem pedir a restituição do imposto de renda. Infelizmente, às vezes acontece de o aposentado falecer sem que tenha pedido a isenção do imposto. Nesse caso, seus herdeiros podem pedir a restituição dos impostos de renda pagos desnecessariamente. Isso vale mesmo que esses herdeiros não se tornem pensionistas do falecido. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-credito-dos-herdeiros/.

FIQUE POR DENTRO:
PESSOAS COM CÂNCER: é um grande equívoco acreditar que a isenção do IR só vale durante o tratamento para o câncer. Os tribunais já decidiram que mesmo que tenha ocorrido a “provável cura”, ainda assim o direito a isenção permanece. Veja o link: https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-para-pessoas-com-cancer/

CÂNCER DE MAMA: Nesse texto, abordo a situação do câncer de mama, mas vale para quaisquer espécie (pele, estômago, próstata, etc.) https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-cancer-de-mama-curado/

MILITARES DA RESERVA: tanto os militares das Forças Armadas, como os da Polícia Militar (e Bombeiros), possuem direito a isenção mesmo que não tenham sido reformados, basta que tenha as doenças que explico neste artigo. https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-para-militares-da-reserva-remunerada-nao-reformados/

DOENÇAS CAUSADAS PELO TRABALHO: aqui há um universo enorme de aposentados (não precisa ser por invalidez) que podem conseguir a isenção do IRPF, bastando que consiga comprovar que possui alguma doença (não importa qual enfermidade) que tenha sido causada pelo trabalho. Nesse link falo sobre isso: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-doenca-grave-molestia-profissional/

LER/DORT, DEPRESSÃO e PROBLEMAS NA COLUNA: são doenças que muitas vezes foram causadas pelo trabalho. Por isso, em tese, é possível a isenção. Veja no link: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-problemas-na-coluna-depressao-e-ler-dort/

CARDIOPATIA GRAVE, INSUFICIÊNCIA CARDÍACA, HIPERTENSÃO, ARRITMIA, MIOCARDIOPATIA, VALVOPATIA, ISQUEMIA, ETC.: Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF. Veja no link: https://henriquelima.com.br/hepatite-c-cirrose-hepatopatia-grave-e-isencao-do-imposto-de-renda/

HIV NÃO SINTOMÁTICO E AIDS: Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF. Veja no link: https://henriquelima.com.br/hiv-nao-sintomatico-aids-e-a-isencao-do-imposto-de-renda/

PROFISSIONAIS DA SAÚDE: não apenas essa, mas várias categorias são conhecidas por, infelizmente, causarem muitas doenças em seus profissionais. Nesse link trato desse assunto: https://henriquelima.com.br/o-adoecimento-dos-medicos-e-a-isencao-do-imposto-de-renda-sobre-suas-aposentadorias/

ISENÇÃO DE IRPF PARA PROFESSORES: os professores sofrem demasiadamente com problemas nos braços e na voz por causa de suas atividades. É possível pedir a isenção, veja no link: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-para-professores-aposentados-portadores-de-doencas-profissionais/

DORES E RIGIDEZ NA COLUNA, CALCIFICAÇÃO, ESPONDILITE, ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE: Algumas inflamações que causam o enrijecimento da coluna podem gerar o direito à isenção. Veja no link: https://henriquelima.com.br/dores-e-rigidez-na-coluna-calcificacao-espondilite-espondiloartrose-anquilosante-e-isencao-de-irpf/

HANSENÍASE CURADA, SEQUELAS NEURAIS: muitas pessoas foram curadas da hanseníase mas ficaram com sequelas, são situações que exigem estudo do caso para ver se é possível pedir a isenção, veja no link: https://henriquelima.com.br/hanseniase-curada-sequelas-neurais-e-isencao-de-imposto-de-renda/

HEPATITE C, CIRROSE E HEPATOPATIA GRAVE: Situações como esse demandam uma detalhada análise do caso. Veja no link: https://henriquelima.com.br/hepatite-c-cirrose-hepatopatia-grave-e-isencao-do-imposto-de-renda/

DOENÇA RENAL CRÔNICA, TRANSPLANTE RENAL E NEFROPATIA GRAVE: Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF. Veja no link: https://henriquelima.com.br/transplante-renal-nefropatia-grave-e-isencao-de-imposto-de-renda/

Veja como funciona isenção de Imposto de Renda em casos de Doença renal crônica, transplante renal e nefropatia grave. Leia agora!

22 entidades lançam manifesto contra alteração da cobrança de IRA proposta  afeta os servidores públicos ao mudar as reg...
29/07/2021

22 entidades lançam manifesto contra alteração da cobrança de IR
A proposta afeta os servidores públicos ao mudar as regras de tributação do imposto sobre a renda com o aumento da complexidade no sistema tributário brasileiro, como restrições à declaração simplificada do Imposto da Pessoa Física
Anajus Notícias
26/7/2021
Ao todo, 22 entidades lançaram nesta 2ª feira (26) um manifesto conjunto pela rejeição total do Projeto de Lei (PL) 2.337/2021, apresentado pelo Governo Federal como a segunda fase da reforma tributária e que está em tramitação na Câmara dos Deputados – sob relatoria de Celso Sabino (PSDB-PA). O documento é assinado, por exemplo, pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), pelo Instituto dos Advogados de São Paulo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Entre justificativas apontadas para o pedido de arquivamento do PL, estão os dispositivos que extinguem a escrituração simplificada de companhias no lucro presumido e restringem a declaração simplificada do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o que levaria a um aumento da complexidade, segundo as entidades. correção da tabela do IRPF em níveis inferiores ao da inflação; e o aumento da carga tributária de setores da economia. Os servidores públicos em especial são duramente afetados pela medida.

O texto, que leva 22 assinaturas no total, pede o não prosseguimento tanto do PL original do governo como do substitutivo preliminar elaborado pelo relator – que traz por exemplo o fim do incentivo às empresas integrantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Para as entidades, “a proposta de alteração das regras de tributação do imposto sobre a renda implica aumento da complexidade no sistema tributário brasileiro”. Um dos principais pontos criticados é a retomada da tributação de dividendos, classificada como um “retrocesso”.

Os signatários também pediram a total rejeição do projeto, tendo em vista que o momento exige a atenção de todos para o enfrentamento da crise sanitária e seus desdobramentos econômicos e sociais, sem falar das restrições a um amplo debate com a sociedade brasileira.

Críticas à taxação dos dividendos

Segundo as subscritoras do manifesto, ao ser extinta — há 25 anos –, ela “reduziu o volume de obrigações acessórias exigidas das empresas, estimulou os investimentos nacionais e estrangeiros, promoveu a formalização da economia, preveniu a evasão fiscal, notadamente a distribuição disfarçada de lucros e o planejamento tributário abusivo”.

Segundo o manifesto, a extinção da tributação de dividendos reduziu o volume de obrigações acessórias exigidas das empresas, estimulou os investimentos nacionais e estrangeiros, promoveu a formalização da economia, preveniu a evasão fiscal, notadamente a distribuição disfarçada de lucros e o planejamento tributário abusivo.

“A tributação dos dividendos foi acertadamente extinta há 25 anos, com reconhecidos resultados em termos de arrecadação. O retorno da tributação dos dividendos é um retrocesso”, afirmaram as entidades. As associações comerciais de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas, a Confederação Nacional de Serviços (CNS), o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) também assinaram o manifesto. A iniciativa de lançar o manifesto partiu de Gustavo Brigagão, presidente do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados).

As associações, como Abracom (Associação Brasileira das Agências de Comunicações), Abradee (Associação Brasileira de Distribuição de Energia Elétrica), Anace (Associação Nacional de Consumidores de Energia Elétrica), Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil, alegam que as novas regras resultariam em aumento de carga tributária para importantes setores da economia nacional e pode promover abalo à segurança jurídica, tanto para os negócios já instalados no país, quanto para os novos investimentos, pois as empresas se organizaram, durante décadas, financeira e societariamente no pressuposto de que as regras existentes seriam as aplicáveis.

O documento apontou diversas razões pelas quais o projeto de lei compromete a estrutura da bem-sucedida política adotada até então:

“a) aumento da complexidade ao pretender a extinção da escrituração simplificada das empresas no lucro presumido e ao restringir a declaração simplificada do imposto de renda das pessoas físicas, com oneração de contribuintes da classe C;

b) correção da tabela do imposto de renda das pessoas físicas em níveis inferiores aos da inflação no período;

c) elevação da litigiosidade, em virtude do estímulo à distribuição disfarçada de lucros, tributação de lucros pretéritos e de dividendos não distribuídos, incertezas na contratação de micro ou pequenas empresas, presunções indevidas de planejamento tributário abusivo, entre outras;

d) injustificada eliminação da dedutibilidade dos juros remuneratórios do capital próprio, iniciativa de vanguarda da política tributária brasileira, justamente quando instituto semelhante acaba de ser recomendado na União Europeia, induzindo a empresa a captar recursos mais onerosos no mercado financeiro;

e) imprópria comparação com padrões adotados em outros países, ao desconsiderar o contexto em que se inscrevem e abdicar da preservação de iniciativas meritórias gestadas no País;

f) aumento da carga tributária de relevantes setores da economia, com virtuais impactos sobre preços em circunstâncias em que se vislumbra a perigosa perspectiva de retorno da inflação; e

g) indução à retenção dos dividendos, retardando o pagamento de tributos, gerando imprevisibilidade arrecadatória, contingenciando o consumo dos acionistas e desincentivando investimentos em outras empresas, ainda que seja a escolha mais racional, no que resulta uma indevida interferência no comportamento dos agentes econômicos.”

Em artigo à ConJur, o advogado Adriano Dib, sócio do escritório Advocacia Adriano Dib e doutor em Direito Comercial pela USP, afirmou que o PL proposto não teve a cautela de pensar no todo e em uma profunda reestruturação do sistema.

“Cria-se o imposto sobre os lucros e dividendos à alíquota de 20%, sem aliviar proporcionalmente a empresa, já que um Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de 20%, já considerando a alíquota adicional de 10%, não é razoável. Em outras palavras, a “troca” não está justa”, escreveu o advogado.

O relator do projeto na Câmara é o deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA). Ele apresentou no dia 18 de julho substitutivo ao projeto que será votado pelo plenário.

Ganha força discussão sobre reajuste salarial para 2022Categorias da União, do Estado e municípios querem garantir recom...
29/07/2021

Ganha força discussão sobre reajuste salarial para 2022
Categorias da União, do Estado e municípios querem garantir recomposição após período de congelamento
Anajus Notícias
26/7/2021
O funcionalismo federal avalia que, de acordo com o orçamento para 2022, há possibilidade de correção salarial. Diante disso, os servidores pretendem agendar reuniões com a equipe econômica do governo para tratar do assunto.Em âmbito federal, a revisão das remunerações dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas já vem sendo defendida nas assembleias de entidades do setor. Em uma delas, realizada no último dia 13 pelo Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), especialistas no tema apontaram espaço no orçamento para reajuste de até 8%.Mesmo proibidos por decisão do Supremo Tribunal Federal, que no início deste ano manteve o congelamento de salários para servidores públicos, há prefeituras com promessa de que o congelamento será suspenso logo no início de janeiro de 2022.Salário será maior com digitalização, diz GuedesSegundo o jornal O Dia, o ministro da Economia, Paulo Guedes, vem defendendo a digitalização como forma de modernizar a máquina pública, e também como um fator que possibilitará aumentos salariais. Em contrapartida, o governo não sinaliza com uma capacitação em massa de todos os servidores públicos, preferindo-se defender a ampliação de cargos comissionados, como avalia a Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União).SSegundo Guedes, a solução para repor cargos vagos não é a realização de concursos públicos, mas sim digitalizar os serviços. Em audiência da comissão especial da Câmara que analisa a PEC 32, em 7 de julho, o ministro chegou a declarar que, se todo ano o governo “ficar contratando por concursos públicos 20, 30 mil pessoas”, não haverá como aumentar salários. “Se botar tecnologia, a produtividade é maior e salário pode ser maior”, afirmou, segundo o jornal.

Teletrabalho: modalidade traz benefícios a trabalhadores e empresas, mas requer ajuste na legislaçãoAinda que o teletrab...
29/07/2021

Teletrabalho: modalidade traz benefícios a trabalhadores e empresas, mas requer ajuste na legislação
Ainda que o teletrabalho seja uma espécie de “mão na roda” para as empresas, o advogado Wagner Barbosa avalia que o teletrabalho acabou ampliando a jornada de trabalho das pessoas
Equipe Focus
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Com a pandemia da COVID-19, o modelo de teletrabalho fez com o que era considerado uma tendência se transformasse em uma necessidade. Nesse sentido, boa parte das pessoas passaram a trabalhar em suas residências, sob o regime de home office.

De acordo com o advogado Wagner Barbosa, especialista em Direito Individual do Trabalho e sócio do escritório Wagner Barbosa Advocacia, o modelo do teletrabalho, sem dúvidas, veio para ficar. Na avaliação do especialista, no entanto, as companhias vão adotar a sistemática híbrida, com a alternância de expedientes em casa ou na própria firma.

“Acredito que será instalado um modelo híbrido de prestação de serviços, pois a administração moderna ainda carece de alguma forma da conexão das pessoas, do grupo, do pertencimento. E isso sim, ainda acontece eficientemente de forma presencial”, explica.

O jurista lembra que no pós-COVID surgiram dois grupos de empresas. O primeiro que não enxerga a mesma necessidade de presença física na empresa, havendo quando muito, momentos específicos de junção da equipe. Um segundo que requer o retorno de todo o quadro de pessoas. Este último, explica, está com os dias contados. “Essa organização ou já foi engolida por sua concorrência ou nova solução e não percebeu ou será engolida em breve”, pontua.

Desconexão e legislação

Ainda que o teletrabalho seja uma espécie de “mão na roda” para as empresas, o advogado Wagner Barbosa avalia que o teletrabalho acabou ampliando a jornada de trabalho das pessoas.

“Esse é um tema que carece de um ajuste legislativo e certamente, a meu ver, não ocorrerá em tempo necessário para o socorro de tantos trabalhadores que tiveram suas jornadas acrescidas de forma demasiada sem qualquer contrapartida”, argumenta o jurista.

À sombra do desemprego, o advogado também lembra que uma parcela dos trabalhadores acaba ampliando seu expediente sem questionar, com medo de serem desligados das empresas.

“Muitos colaboradores passaram a exercer seu ofício em seu lar, graças a tecnologia. No entanto, as atividades geridas e efetivadas em formato on-line superaram muito aquelas que eram praticadas de forma presencial, ou off-line. Mas tal acréscimo não ocorreu somente por aumento da produtividade, mas sim, pelo acréscimo de horas trabalhadas”, complementa.

O especialista lembra que a reforma trabalhista acresceu o teletrabalho na exceção ao controle da jornada, acrescendo o inciso III no art. 62 da CLT. “O incremento permitiu que quem trabalha em casa tenha sua jornada acrescida sem qualquer contrapartida em pagamento de horas extraordinárias, simplesmente porque há exceção ao controle de jornada, e não havendo controle, não há que se falar em prestação de horas extras”, finaliza o advogado.

Desempenho no setor público depende de escolarização elevada, capacitação permanente e cooperação no trabalhoudo somado,...
29/07/2021

Desempenho no setor público depende de escolarização elevada, capacitação permanente e cooperação no trabalho
udo somado, pode-se afirmar que os custos econômicos, sociais, ambientais, políticos e institucionais de reformas administrativas que falsamente se vendem como solução, serão muito maiores que a alegada economia fiscal que se espera obter delas. Linhas gerais, a pretensa reforma administrativa contida na PEC 32/2020 mal esconde o viés ideológico, negativista do Estado e dos servidores, que está por detrás das suas intenções fiscais e privatistas, passando longe de qualquer proposta de melhoria real do desempenho estatal”

José Celso Cardoso Jr.*
Roberto R. Pires**

Correio Braziliense/Blog do Servidor
26/7/2021
O debate usual sobre o tema do desempenho de servidores no setor público (que é algo correlacionado, mas diferente do desempenho setorial ou agregado do setor público) parte de premissas geralmente equivocadas, trata o assunto com simplificações exageradas, faz comparações descabidas com o setor privado e, por fim, apresenta propostas ou soluções desconectadas da complexidade institucional do Estado.

Apenas para exemplificar: i) a premissa de que o setor público é grande e caro, em termos do quantitativo de pessoal e folha global de vencimentos) vem sendo sistematicamente negada pelo compêndio de dados empíricos contidos no Atlas do Estado Brasileiro, produzido pelo Ipea; ii) a simplificação sobre a suposta ineficiência da máquina pública não possui nenhum embasamento empírico sólido e desconsidera a imensa heterogeneidade interna do setor público; iii) qualquer comparação com o setor privado é metodologicamente destituída de sentido, já que são mundos que operam segundo lógicas e objetivos qualitativamente diversos; iv) propostas com aparência de serem soluções rápidas e fáceis estão fadadas ao fracasso, pois raramente possuem aderência crível às formas de organização e funcionamento dos aparatos de Estado.

Tudo somado, pode-se afirmar que os custos econômicos, sociais, ambientais, políticos e institucionais de reformas administrativas que falsamente se vendem como solução, serão muito maiores que a alegada economia fiscal que se espera obter delas. Linhas gerais, a pretensa reforma administrativa contida na PEC 32/2020 mal esconde o viés ideológico, negativista do Estado e dos servidores, que está por detrás das suas intenções fiscais e privatistas, passando longe de qualquer proposta de melhoria real do desempenho estatal.

Aperfeiçoamentos constantes

Desta maneira, um ponto de partida mais honesto deveria reconhecer que o emprego público não está fundado – conceitual e juridicamente – em relações contratuais tais quais aquelas que tipificam as relações de assalariamento entre trabalhadores e empregadores no mundo privado. Ao contrário, o servidor público estatutário possui uma relação de deveres e direitos com o Estado-empregador e com a própria sociedade, ancorada desde a CF-1988 no chamado Regime Jurídico Único (RJU), na Lei 8.112/1990 e outros regramentos subsequentes que disciplinam sua atuação e conduta, e que, evidentemente, podem e devem passar por aperfeiçoamentos constantes.

Em particular, há distinções claras relativamente aos empregos do setor privado, dada a natureza pública das ocupações que se dão a mando do Estado e a serviço da coletividade, cujo objetivo último não é a produção de lucro, mas sim a produção de cidadania e bem-estar social.

Neste sentido, há cinco fundamentos da ocupação no setor público, presentes em maior ou menor medida nos Estados nacionais contemporâneos, que precisam ser levados em consideração para uma boa estrutura de governança e por incentivos corretos à produtividade e ao desempenho satisfatório (individual e coletivo) ao longo do tempo.

Proteção contra arbitrariedades

São eles: i) estabilidade na ocupação, idealmente conquistada por critérios meritocráticos em ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social, visando a proteção contra arbitrariedades – inclusive político-partidárias – cometidas pelo Estado-empregador; ii) remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; iii) escolaridade e qualificação elevadas desde a entrada e capacitação permanente no âmbito das funções precípuas dos respectivos cargos e organizações; iv) cooperação – ao invés da competição – interpessoal e intra/inter organizações como critério de atuação e método primordial de trabalho no setor público; e v) liberdade de organização e autonomia de atuação sindical.

Com relação à escolarização, os dados mostram que a força de trabalho ocupada no setor público brasileiro já vem se qualificando e se profissionalizando para o desempenho de suas funções. Segundo dados do Atlas do Estado Brasileiro (https://www.ipea.gov.br/atlasestado/), a expansão vem acontecendo, em termos absolutos e relativos, com vínculos públicos que possuem nível superior completo de formação, que passaram, nos três níveis da federação, de pouco mais de 900 mil para mais de 5,5 milhões, de 1986 a 2020. Percentualmente, este nível saltou de 19% em 1986 para perto de 50% do contingente de vínculos em 2020.

Aumento da escolaridade

Nos municípios, onde está concentrada a maior parte dos servidores públicos, em áreas finalísticas de atendimento direto à população, tais como saúde, assistência social, limpeza urbana e ensino fundamental, a tendência de aumento de escolarização foi também bastante acentuada. A escolaridade superior completa aumentou de 10% para mais de 40% entre 1986 e 2020. A do ensino médio completo ou superior incompleto aumentou de 22% para 40% no mesmo período. Já a escolaridade de nível médio incompleto e nível fundamental caíram, respetivamente, de 14% para 10% e 53% para menos de 9% do total.

Esses dados revelam que a escolarização média dos trabalhadores no setor público, em praticamente todos os níveis da federação e áreas setoriais de atuação governamental, está hoje acima da escolarização média correspondente às ocupações do setor privado. Desta maneira, eles servem para desmistificar afirmações infundadas sobre eficiência, eficácia e desempenho estatal na implementação de políticas públicas e na prestação de serviços e entregas à população.

Pois a qualidade das políticas públicas, bem como os graus de institucionalização e profissionalização do Estado em cada área específica de atuação, são dimensões tributárias da escolarização/qualificação que os servidores trazem consigo ao ingressarem no setor público e daquela obtida ao longo de seu ciclo laboral, incluindo-se aí o conhecimento tácito, que é um tipo de conhecimento praticamente impossível de ser conseguido por meio de livros e manuais, já que adquirido ao longo de anos pela prática cotidiana de atuação, erros, acertos, interações e inovações incrementais no local de trabalho, obtido de forma pessoal, portanto, geralmente intransferível e insubstituível, sendo esta mais uma razão para defender a estabilidade/proteção relativa dos servidores e criticar as propostas da EC 32 que preveem a flexibilização/precarização das formas de contratação e demissão no setor público, pois o incremento de rotatividade delas derivado implicará, além de outros efeitos nefastos, em perda irrecuperável de memória institucional, maiores descontinuidades nas políticas públicas e fragilização estatal na provisão de bens e serviços à população.

Tudo somado, embora outros fatores influenciem no sucesso e qualidade das políticas, tais como a disponibilidade de recursos, as regras institucionais etc., sabe-se que recrutar pessoas com maior e melhor formação é desejável, e indicativo de aprimoramento/profissionalização dos quadros que manejam a entrega de bens e serviços aos cidadãos.

Profissionalização x sucateamento

Com isso, o desempenho de servidores no setor público, devido à amplitude e complexidade de temas e novas áreas programáticas de atuação governamental que continuamente se projetam ao futuro, depende, portanto, de processo permanente e necessário de profissionalização – ao invés de sucateamento! – da burocracia e dos serviços públicos. É claro que as exigências citadas acima colocam desafios imensos às políticas públicas de pessoal e sugerem atrelamento de fases e tratamento orgânico aos novos servidores, desde a seleção por concursos, trilhas de capacitação e alocação funcional, critérios justos para avaliação e progressão funcional, incentivos não pecuniários e técnicas organizacionais que combinem as vocações e interesses individuais com as exigências organizacionais de aperfeiçoamento das funções públicas.

Por isso, em síntese, uma verdadeira política nacional de recursos humanos no setor público deve ser capaz de promover e incentivar a profissionalização da burocracia pública a partir do conceito de ciclo laboral no setor público, algo que envolve as seguintes etapas interligadas organicamente: i) seleção; ii) capacitação; iii) alocação; iv) remuneração; v) progressão; vi) aposentação. Tal política de pessoal no setor público, porque abrangente e complexa, apenas pode ser realizada sob a égide de abordagens holísticas e reflexivas, visando formar servidores críticos e conscientes da realidade brasileira em suas diversas dimensões.

Uma vez que se entenda serem os serviços públicos altamente intensivos em recursos humanos, percebe-se a relevância de estruturas administrativas centradas em gestão de pessoas e gestão de desempenho. Com isso, a indução de maior e melhor desempenho deve estar associada à valorização da autonomia relativa de servidores públicos estáveis para inovar e aprender a partir da reflexão sobre suas próprias práticas. Para tanto, práticas colaborativas em âmbito estatal devem estar conectadas aos próprios objetivos do desempenho individual e coletivo em perspectiva institucional.

Quando o desempenho é concebido como atenção tanto à qualidade dos processos como à qualidade dos resultados, temos a perspectiva do desempenho como sustentabilidade, isto é, procura-se iluminar em uma organização a sua capacidade reflexiva para desempenhar e sua habilidade em converter tal capacidade em resultados (produtos e impactos) sustentáveis ao longo do tempo.

É essa noção de cooperação e desempenho, sintetizada pela ideia de resultados sustentáveis, a que aqui nos interessa, pois ela permite romper com a limitação das perspectivas liberais e gerencialistas. Portanto, pensar cooperação e desempenho nesses moldes requer, por sua vez, reflexões mais criativas sobre as relações entre processos de trabalho (recursos, procedimentos e formas de atuação) e produtos. Isto é, não se trata nem apenas de controlar processos e nem apenas de controlar resultados, mas sim de explorar como variações em processos, em função de adaptações às circunstâncias de atuação das burocracias e seus agentes, se articulam com a realização de produtos e soluções mais adequadas em cada situação. Em suma, o que a perspectiva de desempenho sustentável sugere é que a produção de impacto requer maior flexibilidade e adaptabilidade por parte dos processos.

Nestas condições, a cooperação interpessoal e intra/inter organizações emerge como corolário dos atributos e fundamentos anteriores (isto é: as questões já citadas da estabilidade, remunerações e capacitação dos servidores), colocando-se como método primordial de gestão do trabalho no setor público e critério substancial de atuação da administração pública. No setor privado, a competição, disfarçada de cooperação, é incentivada por meio de penalidades e estímulos individuais pecuniários (mas não só) no ambiente de trabalho, em função da facilidade relativa com a qual se pode individualizar o cálculo privado da produtividade e os custos e ganhos monetários por trabalhador.

No setor público, ao contrário, a operação de individualização das entregas (bens e serviços), voltadas direta e indiretamente para a coletividade, é tarefa estatística e metodologicamente difícil, ao mesmo tempo que política e socialmente indesejável. Simplesmente pelo fato de que a função-objetivo do setor público não é produzir valor econômico na forma de lucro, mas sim gerar valor social, cidadania e bem-estar de forma equânime e sustentável ao conjunto da população por todo o território nacional. Por esta e outras razões, portanto, a cooperação é que deveria ser incentivada e valorizada no setor público, local e ator por excelência da expressão coletiva a serviço do universal concreto.

Esse é, por sua vez, um dos desafios centrais e perenes para a gestão de burocracias: equacionar o dilema entre o controle da atuação de seus funcionários e a flexibilidade, criatividade, adaptabilidade e expansão de suas capacidades reflexivas necessárias para a resolução de problemas em todas as etapas do circuito de políticas públicas – formulação, implementação, gestão, participação, monitoramento, avaliação e controle.

Além disso, a abordagem reflexiva/experimentalista aqui defendida rejeita os pressupostos simplificadores do comportamento humano nos quais se baseiam os sistemas (em geral, quantitativistas) de incentivo para o desempenho, tal como propostos pelas abordagens gerencialistas, fundadas em percepções (em geral, equivocadas) de que os indivíduos (ou grupos e organizações) são motivados, fundamentalmente, pelo desejo de obter recompensas (como dinheiro ou status) e evitar sanções.

Ao contrário, a tarefa da gestão do desempenho envolve o estabelecimento de rotinas que possibilitem aos agentes envolvidos a reflexão e revisão contínua das atividades e ações burocráticas, de modo que o monitoramento do desempenho seja, em si, parte de um processo mais amplo – contínuo, coletivo e cumulativo – de aprendizagem e inovação institucional, no qual as relações entre diferentes processos de trabalho e seus respectivos resultados, em cada contexto específico, estão sempre em foco.

Mecanismos de revisão qualitativa do desempenho, em contraposição a sistemas de aferição de resultados quantitativos, criam relacionamentos diferentes entre funcionários na linha de frente e os supervisores em seus centros administrativos. Ao invés de serem objeto da aferição de metas numéricas pré-determinadas, os profissionais passam a ser participantes ativos na (re)construção de metas, procedimentos e estratégias de atuação, com base em atributos do conhecimento tácito citado acima e em resultados advindos de suas operações concretas no dia-a-dia das políticas públicas.

Por meio de ajustes reflexivos constantes, os proponentes da abordagem experimentalista argumentam que burocracias públicas podem, simultaneamente: i) expandir suas capacidades para a solução de problemas complexos por meio da adaptação rápida às condições externas em constante mudança e da possibilidade de customização de suas ações a diversas clientelas; e ii) incrementar a prestação de contas, por meio de explicações situacionais sobre suas decisões e condutas em cada caso e justificações de possíveis desvios em relação aos protocolos estabelecidos.

Por óbvio, a profissionalização da burocracia, assentada na estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos; em remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; em escolaridade e qualificação elevadas desde a entrada, capacitação permanente no âmbito das funções precípuas nos respectivos cargos e organizações; além da cooperação como fundamento e método de trabalho no setor público; e autonomia de organização e liberdade de atuação sindical, são todas elas condições necessárias para o exercício experimental da autonomia burocrática com responsabilidade e engajamento, e fontes primárias de aprendizagem e inovação institucional como essência dos modelos reflexivos de gestão de pessoas e do desempenho no âmbito público.

Não há, portanto, choque de gestão, reforma fiscal, ou reforma administrativa contrária ao interesse público, que superem ou substituam o acima indicado.

*Doutor em Desenvolvimento pelo IE-Unicamp, desde 1997 é Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA e professor dos Mestrados Profissionais em Políticas Públicas e Desenvolvimento (IPEA) e Governança e Desenvolvimento (ENAP). Atualmente, exerce a função de Presidente da Afipea-Sindical e nessa condição escreve esse texto.
*Doutor em Políticas Públicas pelo Massachusetts Institute of Technology – MIT, desde 2009 é Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA e professor dos Mestrados Profissionais em Políticas Públicas e Desenvolvimento (IPEA) e Governança e Desenvolvimento (ENAP).

Ressalte-se que o critério weberiano-meritocrático de seleção de quadros permanentes e bem capacitados (técnica, emocional e moralmente) para o Estado depende de condições objetivas ainda longe das realmente vigentes no Brasil, quais sejam: ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social. Apenas diante de tais condições é que, idealmente, o critério meritocrático conseguiria recrutar as pessoas mais adequadas (técnica, emocional e moralmente), sem viés dominante ou decisivo de renda, da posição social e/ou da herança familiar ou influência política.

Sobre o tema, ver Antônio A. Queiroz e Luiz A. dos Santos. O Ciclo Laboral no Setor Público Brasileiro. Brasília: Cadernos da Reforma Administrativa n. 02, Fonacate, 2020.

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