17/10/2026
O MGI publicou nesta sexta-feira (16) a Portaria SGP/MGI nº 8.646, que estabelece regras excepcionais e temporárias para a progressão funcional de servidores recém-ingressos no cargo de ATPS que ainda não possuem uma avaliação de desempenho anterior que possa ser utilizada para atender a esse requisito. Neste caso, será considerado o resultado obtido no ciclo correspondente da avaliação de desempenho realizada durante o estágio probatório.
Na quinta-feira (15), o Sindsep-DF e a Condsef/Fenadsef encaminharam o Ofício Conjunto nº 082/2026 à DICAT e à SRT, solicitando informações oficiais sobre quando serão publicados os decretos regulamentadores e se as regras de progressão e promoção serão uniformizadas para todas as carreiras transversais vinculadas ao MGI.
No caso dos integrantes da carreira de ATPE, a principal preocupação é a falta de regulamentação da avaliação de desempenho referente à gratificação, que permanece “congelada” em 80 pontos, sem possibilidade de aumento enquanto não houver a avaliação.
As entidades também solicitam reunião emergencial para discutir os critérios que estão sendo instruídos nos processos, as orientações transmitidas às unidades de gestão de pessoas e as providências necessárias para assegurar os direitos dos servidores enquanto não forem publicados os atos regulamentadores.
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