11/06/2026
Em Nota Técnica, a Funai busca esclarecer os fundamentos legais e operacionais das contratações temporárias previstas para atuação como apoio às atividades de proteção territorial e de proteção aos povos indígenas isolados e de recente contato. O documento foi elaborado após provocação formal da Condsef/Fenadsef e do Sindsep-DF, que manifestaram preocupação com a ampliação de vínculos temporários no órgão.
A manifestação das entidades sindicais foi apresentada por meio do Ofício nº 019/2026, no qual a confederação e o sindicato defenderam o fortalecimento da política de recomposição do quadro efetivo da Funai e questionaram a ampliação das contratações temporárias por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS).
Em resposta, a Diretoria de Proteção Territorial da Funai elaborou a Informação Técnica nº 2/2026, na qual sustenta que as contratações temporárias possuem amparo na Lei nº 8.745/1993 e na Portaria Conjunta MGI/MPI nº 124/2024. Segundo a fundação, a medida visa atender demandas excepcionais, especialmente aquelas relacionadas ao cumprimento de decisões judiciais voltadas à proteção territorial de terras indígenas e à defesa dos povos indígenas isolados e de recente contato.
A resposta da Funai também reafirma que a contratação temporária deve ser compreendida como uma medida excepcional e complementar. A própria Nota Técnica ressalta que a recomposição estrutural do quadro efetivo permanece necessária e que a realização de novos concursos públicos continua sendo uma demanda apresentada pela instituição aos órgãos competentes.
Na avaliação do Sindsep-DF, a Nota Técnica não esclarece se a União e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) foram diretamente instados, no âmbito das ADPFs, a justificar por que autorizaram contratações temporárias para a área de proteção territorial sem ampliar, na mesma medida, o número de vagas efetivas da Funai. A entidade destaca que a própria fundação tem reiterado, nas ações estruturais em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que um dos principais gargalos para o cumprimento de suas atribuições é a insuficiência de servidores no quadro funcional.
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