28/04/2026
📢
A VERDADE SOBRE O “POSTO ACIMA” NO DF
A promoção por completar o militar os requisitos para transferência a pedido ou compulsória para a inatividade (Lei 14.751/2023, art. 14, parágrafo único), conhecido como “posto acima” foi vetado na Lei nº 15.395/2026, e, desde então, uma desinformação grave começou a circular.
Estão dizendo que basta um decreto (regulamentação) do Governador do DF para resolver.
❌ Isso não é verdade.
O art. 9º da Lei Orgânica está sendo usado, como argumento, de forma equivocada.
Ele não trata de posto acima, mas sim da organização das corporações.
E no caso do DF, a própria lei é clara:
👉 a competência é de lei federal de iniciativa do Presidente da República.
Ou seja:
🚫 decreto não cria direito
🚫 não existe “solução rápida” por regulamentação
Essa fala não é erro, é desinformação que engana milhares de militares.
📌 Sobre o veto:
O texto aprovado tinha falhas graves:
– não definia o direito
– não estabelecia regras mínimas
– dependia de previsão orçamentária de difícil execução
Na prática, não funcionaria.
✅ E agora? Existe caminho? SIM.
O FONAP já protocolou proposta no GDF (dez/2025), com estudo nacional completo sobre o tema.
Acesse o conteúdo pelo seguinte endereço: https://www.fonap.com.br/df/downloads/documentos/pl-e-estudo-comparativo-nacional-sobre-posto-acima-dos-bms-e-pms-dos-estados-e-do-df/
📂 Processo SEI GDF em tramitação (PMDF e CBMDF)
A proposta:
✔️ inclui veteranos
✔️ contempla PTTC e designados
✔️ traz regras claras
✔️ garante viabilidade real
⚠️ Agora é hora de debate sério.
Sem ilusão.
Sem solução fácil.
Com base legal, técnica e responsabilidade.
📌 Direito de verdade não nasce de discurso, nasce de construção sólida.