02/06/2026
Foi publicada a decisão inédita no âmbito da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que por unanimidade (10x0) confirmou a decisão da ADPF 131 e ratificou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O julgado destaca-se não só pelo órgão e quórum qualificado, como também por confirmar expressamente que é prerrogativa do optometrista a prescrição de lentes corretivas, bem como que, justamente com o advento da Lei nº 12.842/2013 (“Lei do Ato Médico”), também não é exclusividade médica a realização de diagnóstico.
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