20/04/2026
A Defensora Pública Federal Ana Carolina Erhardt participou de live promovida pelo canal Hélio Ourém Campos, dedicada a debater a organização, a estrutura e o funcionamento da Defensoria Pública da União, os concursos públicos e a assistência jurídica à população.
Durante a live, a Defensora abordou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI7792) em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que questiona a aplicação do novo arcabouço fiscal à DPU.
A Lei Complementar que instituiu o novo marco fiscal limita o crescimento orçamentário da instituição a 2,5% ao ano, restrição que a ANADEF considera inconstitucional diante de uma Defensoria que ainda não se instalou adequadamente em todo o território brasileiro.
Por meio da ADI 7792, a ANADEF defende a necessidade de uma interpretação conforme o novo arcabouço fiscal, de modo que o limite de crescimento não se aplique à DPU no que diz respeito à instalação de novas unidades e à implementação do Art. 98, §1º do ADCT da Constituição Federal — dispositivo que determina a presença da Defensoria Pública em todas as unidades jurisdicionais do país.
A Defensora foi direta ao contextualizar a urgência da questão: “A Defensoria, hoje, ainda está em caráter emergencial.”
Aplicar restrições orçamentárias a uma instituição que ainda não cumpriu seu mandato constitucional representa, para a ANADEF, uma violação ao direito fundamental de acesso à justiça para milhões de brasileiros.
A ANADEF reafirma seu compromisso com a luta pelo pleno funcionamento da Defensoria Pública da União em todo o Brasil.