10/08/2026
JuriNews
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A Defensoria Pública da União (DPU) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade da aplicação de sanções criminais a pessoas que participam de jogos de azar. Durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 966177, que discute a proibição da atividade no país, o defensor público federal Gustavo Zortéa da Silva argumentou que a tipificação penal do apostador fere o princípio constitucional implícito da lesividade, uma vez que a conduta não atinge bens fundamentais de terceiros.
A argumentação da DPU baseou-se na desproporcionalidade do uso do aparato criminal para tutelar um suposto risco de compulsão. O defensor ressaltou que punir a prática sob o pretexto de proteger o indivíduo não possui amparo jurídico e comparou a situação à ausência de criminalização do consumo de álcool e cigarro, produtos que também possuem potencial de gerar dependência severa. “Se o objetivo do parágrafo segundo do artigo 50 [da Lei das Contravenções Penais] é proteger o apostador, não há como protegê-lo de si mesmo cominando-se multa em seu desfavor”, afirmou Zortéa da Silva.
Para embasar a tese, a Defensoria traçou um paralelo com a recente jurisprudência da própria Corte. O defensor citou o julgamento do RE 635.659, no qual o STF afastou os efeitos criminais para o porte de maconha para uso pessoal. Segundo o representante da DPU, o tribunal deve adotar a mesma diretriz, deslocando o enfoque punitivo e estigmatizante para o campo das políticas de saúde pública voltadas ao tratamento da ludopatia.
A entidade concluiu a manifestação afirmando que a atual penalização do apostador sustenta-se em um “juízo moral negativo”, o que seria incompatível com as premissas institucionais vigentes. De acordo com a DPU, o caráter secular do Estado Democrático de Direito atua como um limite ao poder proibitivo estatal, impondo a tolerância a atitudes que afetem exclusivamente o próprio praticante.