28/07/2026
📢 EXECUÇÃO DA AÇÃO AUXÍLIO-CRECHE/PRÉ-ESCOLAR - SINPRF/DF - FENAPRF
O SINPRF/DF informa que foi iniciada a execução da ação coletiva que garantiu aos filiados o ressarcimento dos valores descontados indevidamente a título de cota-parte do auxílio-creche e/ou auxílio pré-escolar, conduzida pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela ação coletiva.
Os filiados vinculados ao SINPRF/DF que possuem crédito apurado já foram contatados individualmente pelo setor jurídico do sindicato.
😊 QUEM TEM DIREITO?
Filiados ao SINPRF/DF que receberam auxílio-creche e/ou auxílio pré-escolar a partir de agosto de 2013 e tiveram desconto de cota parte.
NÃO RECEBEU O CONTATO?
Neste momento, somente os filiados do SINPRF/DF listados pela AGU, cujos créditos já foram apurados, poderão iniciar a execução.
Se você acredita que tem direito, mas não recebeu nossa comunicação, entre em contato com o Setor Jurídico do SINPRF/DF peloWhatsApp.
55619347-5324
Caso o seu nome não conste na relação encaminhada pela AGU, ainda será possível analisar a viabilidade de uma liquidação individual.
Para isso, será necessário encaminhar ao SINPRF/DF as fichas financeiras referentes ao período executado, que serão analisadas pelo escritório responsável pela ação.
😊 NÃO É FILIADO?
Os servidores interessados que ainda não são filiados ao SINPRF/DF devem entrar em contato com o sindicato por meio dos nossos canais oficiais para obter orientações sobre a filiação.
Atenciosamente,
Jurídico do SINPRF/DF