19/08/2026
A ABASC encaminhou o Ofício Circular nº 01/2026 às principais bancas organizadoras de concursos públicos do país, com orientações sobre a regulamentação da profissão de sanitarista e os direitos de bacharéis sanitaristas nos editais e processos seletivos.
A iniciativa busca enfrentar um problema recorrente: a omissão da graduação em Saúde Coletiva ou Saúde Pública entre os requisitos de escolaridade e a exigência indevida de pós-graduação para funções já contempladas pela formação generalista de bacharéis sanitaristas.
A Lei nº 14.725/2023 regulamentou a profissão de sanitarista e reconheceu bacharéis em Saúde Coletiva e Saúde Pública como profissionais habilitados para seu exercício. A graduação já contempla competências em áreas como Vigilância em Saúde, Planejamento e Gestão, Gestão de Sistemas e Serviços, Epidemiologia, Análise de Dados, Educação em Saúde e Participação Social.
No ofício, a ABASC solicita às bancas que:
1. incluam expressamente o Bacharelado em Saúde Coletiva e/ou Saúde Pública entre as formações aceitas para cargos de Sanitarista e funções correlatas;
2. não exijam pós-graduação como condição para competências já abrangidas pela graduação;
3. encaminhem essa orientação às equipes técnicas responsáveis pela elaboração dos editais.
O objetivo é atuar de forma preventiva, evitando exclusões indevidas e ampliando a segurança jurídica dos certames.
A ABASC seguirá atuando pela valorização da formação e pela inserção profissional de bacharéis sanitaristas.
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