17/09/2026
Uma criança não precisa ser vítima direta de agressão para estar em situação de risco.
Na ADI 7.686, o STF reconheceu que indícios objetivos e concretos de violência doméstica podem justificar o não retorno da criança ao exterior, mesmo quando ela não é a vítima direta. O Instituto Nós Por Elas participou do processo como amicus curiae.
Proteger uma mãe vítima de violência também é proteger seus filhos.