Abraprev - Associação Brasileira de Previdência

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📣 ATENÇÃO SERVIDORES FEDERAIS COM VÍNCULO COM A JUSTIÇA, APOSENTADOS E SEUS PENSIONISTAS!Você pode ter direito ao reajus...
23/01/2026

📣 ATENÇÃO SERVIDORES FEDERAIS COM VÍNCULO COM A JUSTIÇA, APOSENTADOS E SEUS PENSIONISTAS!

Você pode ter direito ao reajuste de 13,23%, mas existe um prazo importante para não perder esse direito!

📄 Processo nº 0033198-04.2007.4.01.3400 trata justamente desse direito, que foi reconhecido pelo Judiciário federal.

⏰ Atenção: os prazos prescricionais na Justiça são rígidos. Há risco de perder o direito ao recebimento dos valores retroativos se a execução ou habilitação não for promovida dentro do prazo legal.

➡️ Procure a Abraprev agora e informe-se sobre seu caso!

⚖️ INFORMAÇÃO IMPORTANTEServidores federais vinculados à justiça, pensionistas e seus aposentados podem ter direito às d...
16/01/2026

⚖️ INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Servidores federais vinculados à justiça, pensionistas e seus aposentados podem ter direito às diferenças remuneratórias vinculadas ao índice de 13,23%, tema tratado no Processo Judicial nº 0033198-04.2007.4.01.3400.

Muitos beneficiários ainda não sabem que podem ser alcançados por essa ação. Informação correta é fundamental para a defesa dos seus direitos.

➡️ Procure a Abraprev e informe-se
➡️ Siga nosso perfil para acompanhar orientações oficiais

⚖️ INFORMAÇÃO IMPORTANTEServidores federais, pensionistas e aposentados podem ter direito às diferenças remuneratórias v...
15/01/2026

⚖️ INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Servidores federais, pensionistas e aposentados podem ter direito às diferenças remuneratórias vinculadas ao índice de 13,23%, tema tratado no Processo Judicial nº 0033198-04.2007.4.01.3400.

Muitos beneficiários ainda não sabem que podem ser alcançados por essa ação. Informação correta é fundamental para a defesa dos seus direitos.

➡️ Procure a Abraprev e informe-se
➡️ Siga nosso perfil para acompanhar orientações oficiais

12/06/2025
CASSI – COBRANÇAS RELATIVAS ÀS VERBAS RECEBIDAS EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS, CCVs e CCPs.Desde 2008 a ABRAPREV atua na á...
06/06/2025

CASSI – COBRANÇAS RELATIVAS ÀS VERBAS RECEBIDAS EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS, CCVs e CCPs.

Desde 2008 a ABRAPREV atua na área de Previdência Privada, FGTS, INSS e IR, principalmente nas questões afetas ao BB, CASSI, PREVI e CAPEC. Nesse período favorecemos milhares de associados.

Essa cobrança promovida pela CASSI é de responsabilidade exclusiva do Banco, mas foi repassada aos associados porque a CASSI faz o jogo de quem manda nela, ou seja, o jogo do patrocinador/mantenedor.

O estatuto prevê que quem dá a última palavra é o patrocinador.

Porque será que a CONTRAF não colocou o BB no pólo passivo da ação coletiva? E porque não alegou que a relação com a CASSI faz parte do contrato de trabalho?

A decisão de primeira instância pode significar tudo ou nada, porque, além de não ter sido deferida a liminar de suspensão das cobranças e de não suspensão dos planos, as apelações serão recebidas no efeito suspensivo, de modo que a CASSI poderá continuar cobrando e até "bloquear" os planos, se assim o desejar.O empregador não foi colocado no pólo passivo, não havendo como condená-lo ao pagamento dessas contribuições.

Colocar o BB como réu na ação e alegar que a relação com a CASSI (custeio) integra o contrato individual de trabalho daria ao judiciário a condição de condenar o Banco no pagamento dessas contribuições não recolhidas no momento oportuno, mas isso, infelizmente, não foi feito.

A solução passa por uma ação coletiva que coloque também o Banco na condição de réu. Isso a ABRAPREV estará promovendo em breve, mas só poderá beneficiar seus associados.

Para mais informações:
WhatsApp: (61) 9 8283-7360
Tel: (61) 3326-1199
E-mail: [email protected]

PIS-PASEP - CORREÇÃO MONETÁRIA EXPURGADA, SAQUES INDEVIDOS, DEPÓSITOS E RENDIMENTOS NÃO EFETIVADOS.Em relação às ações d...
06/06/2025

PIS-PASEP - CORREÇÃO MONETÁRIA EXPURGADA, SAQUES INDEVIDOS, DEPÓSITOS E RENDIMENTOS NÃO EFETIVADOS.

Em relação às ações do PIS/PASEP, os advogados responsáveis orientaram a protocolização de uma ação coletiva, a fim de evitar o risco de nossos associados terem que pagar honorários de sucumbência aos advogados do Banco do Brasil, caso a ação seja julgada improcedente.

Isso porque, os valores apurados pelos peritos têm apresentado discrepâncias expressivas. Exemplo: um cálculo realizado por um calculista estimou o valor em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), enquanto outro calculista apurou, para o mesmo associado, um valor acima de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Essa divergência já justificaria, por si só, o protocolo de ação coletiva em vez de uma ação individual.

Por outro lado, para as ações já protocoladas, houve uma ordem do Superior Tribunal de Justiça suspendendo o trâmite de todas elas, até que seja decidido e pacificado a quem cabe provar que os saques indevidos não foram depositados nas contas dos fundistas, ou seja, se esses deveriam juntar na inicial da ação os extratos de suas contas bancárias a fim de provar que não receberam ou se essa prova caberia ao Banco na contestação.

Caso o STJ decida que a prova de que o fundista não recebeu os valores sacados cabe a ele e não ao Banco do Brasil, todas as ações suspensas serão julgadas improcedentes.

Portanto, também por essa razão, foi decidido pelo protocolo de uma ação coletiva, na qual solicitaremos os documentos necessários apenas se a ação for julgada procedente.

Para mais informações:
Whatsapp: (62) 9 8283-7360
Tel: (61) 3326-1199
E-mail: [email protected]

AÇÃO CAPEC - RESTITUIÇÃO DE  DESCONTOS  INDEVIDOSOBJETIVO: condenar a PREVI a devolver os descontos efetivados à CAPEC -...
06/06/2025

AÇÃO CAPEC - RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS

OBJETIVO: condenar a PREVI a devolver os descontos efetivados à CAPEC - Seguro Invalidez, relativamente aos funcionários que se aposentaram, primeiro pela PREVI, a partir de 24.12.97, e que só depois de algum tempo se aposentaram pelo INSS.

EXPLICACÃO: a PREVI continuou debitando os prêmios de Seguro CAPEC invalidez após a aposentadoria pelo INSS, ciente que o aposentado pelo INSS perdia o direito à indenização por invalidez.

SITUAÇÃO DAS AÇÕES: tivemos êxito em algumas ações individuais e os envolvidos já receberam de volta as contribuições cobradas indevidamente por mais de dez anos.

A AÇÃO COLETIVA, infelizmente, foi arquivada sob o fundamento de que não provamos que a PREVI lesou milhares de aposentados com essa cobrança, muito embora tenhamos apresentado correspondência genérica (só sabemos que recebida em 2018) sem constar a data do envio (dia, mês e ano), sem assinatura e sem especificar o setor responsável, informando a cada um dos envolvidos sobre a cobrança indevida, alegando enriquecimento sem causa dela para dizer que a prescrição seria de 3 anos e não de 10 anos no propósito torpe de devolver menos que o devido.

Dessa forma, quem se aposentou a partir de 24 de dezembro de 1997, primeiro pela PREVI, e depois pelo INSS, pode verificar nos extratos de benefícios recebidos da PREVI, a partir da data de aposentadoria pelo INSS, que o Seguro Invalidez continuou sendo cobrado, tendo por essa razão o direito à restituição dos prêmios cobrados indevidamente desde a aposentadoria e até 2018, quando os prêmios deixaram de ser descontados.

Os valores destas ações atingem a cifra média de 20 mil reais. Caso haja interesse, basta enviar os extratos desde o mês da aposentadoria até o ano de 2018 completo, para que possamos elaborar os cálculos do valor a ser devolvido, a fim de que Vossa Senhoria possa decidir pelo protocolo da ação.

Prezados (as),Recentemente, fomos informados sobre diversas dúvidas e reclamações a respeito de descontos aplicados dire...
06/06/2025

Prezados (as),

Recentemente, fomos informados sobre diversas dúvidas e reclamações a respeito de descontos aplicados direto na folha de pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A ABRAPREV - Associação Brasileira de Previdência, sediada em Brasília - DF, deseja esclarecer de forma categórica que não possui qualquer vínculo jurídico com o INSS ou com entidades e órgãos da Administração Pública, sendo assim não fazemos desconto de mensalidade diretamente na folha de pagamento, a cobrança de nossa mensalidade é feita exclusivamente através de boletos.

Através de uma breve pesquisa, descobrimos que esses descontos têm origem da Abenprev – Associação de Benefícios e Previdência, e Abrasprev – Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime geral da previdência Social com sede em Belo Horizonte – MG , a qual, nós da ABRAPREV NÃO TEMOS QUALQUER TIPO DE VÍNCULO.

Ressaltamos com veemência que a ABRAPREV não tem autoridade nem realiza descontos em benefícios ou proventos previdenciários de qualquer natureza. Nosso compromisso é com a transparência e a integridade, portanto, qualquer informação contrária a esse comunicado não reflete as práticas e políticas de nossa associação.

Agradecemos a atenção de todos e permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

ABRAPREV - Associação Brasileira de Previdência

15/05/2025

Endereço

SIG SUL Qd04 Lote 25 Centro Empresarial Barão De Mauá, Sala 301
Brasília, DF
70610440

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