06/06/2025
AÇÃO CAPEC - RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS
OBJETIVO: condenar a PREVI a devolver os descontos efetivados à CAPEC - Seguro Invalidez, relativamente aos funcionários que se aposentaram, primeiro pela PREVI, a partir de 24.12.97, e que só depois de algum tempo se aposentaram pelo INSS.
EXPLICACÃO: a PREVI continuou debitando os prêmios de Seguro CAPEC invalidez após a aposentadoria pelo INSS, ciente que o aposentado pelo INSS perdia o direito à indenização por invalidez.
SITUAÇÃO DAS AÇÕES: tivemos êxito em algumas ações individuais e os envolvidos já receberam de volta as contribuições cobradas indevidamente por mais de dez anos.
A AÇÃO COLETIVA, infelizmente, foi arquivada sob o fundamento de que não provamos que a PREVI lesou milhares de aposentados com essa cobrança, muito embora tenhamos apresentado correspondência genérica (só sabemos que recebida em 2018) sem constar a data do envio (dia, mês e ano), sem assinatura e sem especificar o setor responsável, informando a cada um dos envolvidos sobre a cobrança indevida, alegando enriquecimento sem causa dela para dizer que a prescrição seria de 3 anos e não de 10 anos no propósito torpe de devolver menos que o devido.
Dessa forma, quem se aposentou a partir de 24 de dezembro de 1997, primeiro pela PREVI, e depois pelo INSS, pode verificar nos extratos de benefícios recebidos da PREVI, a partir da data de aposentadoria pelo INSS, que o Seguro Invalidez continuou sendo cobrado, tendo por essa razão o direito à restituição dos prêmios cobrados indevidamente desde a aposentadoria e até 2018, quando os prêmios deixaram de ser descontados.
Os valores destas ações atingem a cifra média de 20 mil reais. Caso haja interesse, basta enviar os extratos desde o mês da aposentadoria até o ano de 2018 completo, para que possamos elaborar os cálculos do valor a ser devolvido, a fim de que Vossa Senhoria possa decidir pelo protocolo da ação.