06/05/2025
Termo de Colaboração nº 01/2025
Entre Prefeitura Municipal de Biguaçu e Instituição de Acolhimento Vovó Sebastiana.
No dia 17 de abril de 2025, foi firmado o termo de colaboração que entre si celebram a Administração Pública do Município de Biguaçu neste ato representados por Salmir da Silva Prefeito Municipal de Biguaçu e a Instituição de Acolhimento Vovó Sebastiana, inscrita no CNPJ de Nº 03.860.470/0001-13 neste ato representada por Dalva Santonilla Marques Vice -Presidente da Instituição, tendo validade até o dia 17 de abril 2026.
O termo de colaboração tem por objetivo o apoio financeiro á beneficiaria para atendimento de despesas com a manutenção dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes encaminhados pela Vara da Infância ou Conselho Tutelar da comarca de Biguaçu, atendendo suas necessidades básicas a qualquer hora do dia ou noite, bem como amparando e fortalecendo os vínculos familiares de origem ou inserção de família substituta.
Rege-se, este termo com base na lei Federal 13.019/2014 com a alteração advinhas da lei nº13.204/2015.
Os Recursos financeiros para a execução do objeto deste termo de colaboração, referem-se ao acolhimento de 08 crianças e 02 adolescente ao valor individual de R$ 5.000,00(cinco mil reais) pelo período de 12 meses, os recursos serão repassados mensalmente de forma integral para 10 individuo atendidos, seguindo o Plano de trabalho apresentado pela Instituição e aprovado pelo Município.
Os Recursos Financeiros relativos ao repasse da Administração Pública Municipal serão depositados na conta corrente na Instituição determinada pela administração pública, como disposto no at.51 da lei º13.019/2014.
A execução do Objetivo da parceria será acompanhada pela Administração Pública Municipal por meio de ações de monitoramento e avaliação que terão caráter preventivo.
A instituição prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, para a Administração Publicada do Município com base no cronograma de desembolso no prazo de até 60(sessenta dias) contados do recebimento de cada parcela, não será admitido o repasse de uma parcela quando houver 2 (parcela sem prestação de contas).
Os participantes obrigam-se a resolver administrativamente eventuais dúvidas e controvérsias decorrentes do presente ajuste. Não logrando êxito a solução administrativa será competente para dirimir as questões decorrentes deste termo de colaboração o foro da comarca de Biguaçu.
Gratidão!
Att,
Nilian Bilherva Soares Espezim
Presidente