07/10/2026
📚 A Súmula 377 do STF ainda garante meação automática no regime de separação obrigatória?
Durante muito tempo, prevaleceu a tese de que os aquestos adquiridos na constância do matrimônio sob separação obrigatória de bens comunicavam-se de forma presumida, dispensando o cônjuge de provar participação material na formação do patrimônio.
Contudo, a consolidação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) operou uma profunda releitura desse entendimento: hoje, a meação só é reconhecida se houver comprovação do efetivo esforço comum na aquisição onerosa dos bens. Sem a prova, aplicam-se com rigor os efeitos da incomunicabilidade patrimonial.
Em artigo denso e fundamental para a prática notarial, registral e da advocacia de família, os especialistas Letícia Franco Maculan Assumpção e Paulo Hermano Soares Ribeiro dissecam:
A virada interpretativa do STJ e seus fundamentos técnicos;
Os impactos imediatos no direito sucessório e na exigência dos órgãos de arrecadação fazendária (ITCD);
Os reflexos práticos frente ao recente Tema 1.236 do STF (maiores de 70 anos);
Recomendações e cautelas para a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha.
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