18/01/2026
Alerta importante à sociedade e aos profissionais de saude.
A Associação Mineira de Otorrinolaringologia vem a público expressar repúdio institucional a iniciativas que buscam autorizar a realização da remoção de cerúmen do conduto auditivo externo por profissionais não médicos, conforme disposto na Resolução CFFA nº 803/2025.
A remoção de cerúmen envolve ato técnico de natureza médica, pois pressupõe avaliação clínica individualizada, diagnóstico diferencial, definição de conduta e possibilidade de intervenção diante de intercorrências. À luz da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), tais procedimentos se enquadram entre os atos privativos do médico, não podendo ser delegados ou ampliados por norma infralegal.
A autorização para atuação fora dos limites legais configura desvio de atribuições profissionais, com impacto direto na segurança do paciente e na integridade da assistência em saúde, especialmente quando envolve estruturas anatômicas delicadas e risco potencial de complicações.
A Associação Mineira de Otorrinolaringologia reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética médica, a responsabilidade técnica e a proteção da população, defendendo uma prática assistencial organizada, segura e fundamentada na legislação vigente.