19/01/2026
O Presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Minas Gerais – SINDPECRI, Wilton Ribeiro de Sales, no uso de suas atribuições estatutárias, vem a público esclarecer quanto às informações distorcidas publicadas na data de 12 de janeiro de 2026, no exemplar do JORNAL O TEMPO, intitulada “Após extravio de 200 armas de delegacia, Polícia Civil promete central de custódia para abril”,
Inicialmente, é imprescindível esclarecer que a chamada Central de Custódia anunciada pela Polícia Civil não se trata de uma delegacia, tampouco de uma unidade policial investigativa. A Central de Custódia é, nos termos da legislação vigente, uma unidade Técnico-Cientifica destinada, exclusivamente, à guarda, ao armazenamento adequado, rastreabilidade e controle de vestígios e ou provas, sob gestão da Perícia Oficial Criminal, conforme determina a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), em vigor desde 2020.
A referida lei promoveu uma mudança estrutural no tratamento da prova criminal no Brasil ao estabelecer formalmente a Cadeia de Custódia dos vestígios, atribuindo à Perícia Oficial papel central, técnico e indelegável na preservação da integridade, autenticidade e rastreabilidade da prova material. Assim, qualquer interpretação que associe e/ou vincule as Centrais de Custódias a delegacias ou a estruturas cartorárias é, tecnicamente equivocada e juridicamente incorreta e inaceitável, podendo ser passível de nulidade do vestígio e/ou prova durante Persecursão Penal.
O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Minas Gerais – SINDPECRI, ressalta que a implementação da Cadeia de Custódia em Minas Gerais é uma luta histórica da categoria dos Peritos Oficiais Criminais, travada há mais de seis anos junto ao Governo Estadual e à Chefia da Polícia Civil, sem que, até o momento, tenham sido garantidas as condições mínimas para o efetivo cumprimento da lei. Nesse período, não houve destinação adequada de recursos, tampouco foram providenciados espaços físicos apropriados, infraestrutura de segurança tecnológica, sistemas informatizados de controle e rastreabilidade, ou servidores técnicos especializados em quantitativo suficiente.
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