18/09/2026
📢 CNB/MG publica Comunicado nº 15/2026
O CNB/MG consultou a AGE/MG sobre os efeitos da Resolução CNJ nº 695/2026, que alterou o art. 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, especialmente em relação ao recolhimento prévio do ITCD nos inventários extrajudiciais.
Em resposta, a AGE/MG informou que as alterações promovidas pelo CNJ não afetam a legislação mineira sobre o ITCMD, mantendo-se as normas da Lei Estadual nº 14.941/2003 quanto ao prazo de pagamento e à responsabilidade tributária.
🔗 Confira o comunicado completo e os documentos da consulta no site do CNB/MG.
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