07/08/2026
Durante muito tempo no Brasil, a violência contra a mulher foi tratada como assunto privado, quase natural. Em boa parte do país, sequer se cogitava registrar uma ocorrência. Notícias de feminicídio se espalhavam sem qualquer resposta efetiva do poder público, ao contrário, muitos agressores inventavam versões e eram defendidos com a tese da “legítima defesa da honra”, como se a mulher morta ainda tivesse que responder por alguma culpa.
Há 20 anos, uma mulher corajosa, Maria da Penha, transformou sua própria dor em luta coletiva. Sobrevivente de tentativas de feminicídio pelo próprio marido, ela não desistiu até que o Brasil enfrentasse essa violência com legislação própria. Assim nasceu a Lei nº 11.340/2006, que passou a levar o seu nome.
A Lei Maria da Penha foi um marco: criou mecanismos concretos de proteção, como as medidas protetivas de urgência, e deu nome técnico ao que antes não tinha nome, violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Nomear é o primeiro passo para reconhecer, denunciar e responsabilizar.
Duas décadas depois, é hora de comemorar essa conquista, mas também de refletir. O poder de polícia do Estado, sozinho, não é suficiente para nos proteger. É preciso que toda a sociedade se una para promover uma verdadeira mudança de cultura, em que a mulher seja reconhecida como pessoa humana, autônoma e livre, e não como propriedade de alguém, sujeita a ser eliminada por discordar, desagradar ou simplesmente dizer não.
Dra. Lívia Marra - advogada trabalhista e assessora jurídica da ADPUC Minas