11/09/2026
📚💙 Educação bilíngue é direito e reconhecimento da comunidade surda!
Você conhece a Lei nº 23.773/2021, de Minas Gerais?
A lei estabelece diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Libras e Língua Portuguesa na rede estadual de ensino. Nessa proposta, a Libras é considerada a primeira língua, enquanto a Língua Portuguesa, na modalidade escrita, é ensinada como segunda língua. 🤟📖
A legislação também destaca a importância de:
✨ Valorizar a identidade linguística e cultural da comunidade surda;
✨ Garantir profissionais bilíngues e professores de Libras, prioritariamente surdos;
✨ Promover acessibilidade e igualdade no processo educacional;
✨ Incentivar o uso e a difusão da Libras nas famílias e na comunidade escolar;
✨ Garantir a participação das famílias e dos estudantes nas decisões da escola.
🏫 Uma educação bilíngue fortalece a língua, a cultura, a identidade e a autonomia das pessoas surdas.
Conhecer as leis também faz parte da nossa luta! 💙🤟
📌 Lei nº 23.773, de 6 de janeiro de 2021.
🔎 Consulte o texto completo da lei no site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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