01/09/2022
De acordo com as novas normas da Lei 14.439/22, os percentuais de deduções dos incentivos fiscais de projetos desportivos e paradesportivos, das empresas submetidas ao Lucro Real e das Pessoas Físicas, foram majorados! Confira:
▫️ Aumento de 1% para 2% do percentual de dedução do imposto de renda devido, em cada período de apuração, no caso das pessoas jurídicas submetidas ao Lucro Real;
▫️ Aumento de 6% para 7% do percentual de dedução do imposto na Declaração de Imposto de Renda, no caso das pessoas físicas, conjuntamente com outras deduções legais.
Um outro ponto importante da nova lei é a manutenção do limite global de 4% do imposto de renda devido, das empresas que participam, cumulativamente, dos incentivos do art. 26 da Lei 8.313/91 e do art. 1º da Lei 8.685/93, com a inclusão dos projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, a nova lei também caracterizou como proponentes as instituições de ensino fundamental, médio e superior, para fins de captação de recursos dos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.
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